Deliberações da Reunião de Câmara do dia 3 de Novembro de 2010

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da lei n.º 5-a/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 3 de Novembro de 2010.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, aprovar uma proposta de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Estremoz e, nos termos do disposto no artigo 6.º do mencionado diploma legal, submetê-la à aprovação da Assembleia Municipal;

 

 

- Por unanimidade, aprovar a "Contratação de empréstimo excepcionado de longo prazo, nos termos do n.º 6 do artigo 39.º da Lei das Finanças Locais, no montante de 707.286,40 €", correspondente a 75% da comparticipação pública nacional respeitante às candidaturas incluídas no Programa de Acção para Regeneração Urbana da Cidade de Estremoz e adjudicar o procedimento ao concorrente Caixa Geral de Depósitos;

 

 

- Por unanimidade, aprovar a minuta do contrato referente à empreitada de "Construção de Central de Camionagem de Estremoz";

 

 

- Por unanimidade, aprovar o Regulamento do "Cartão Municipal 65 +" cujo objectivo é apoiar os idosos, podendo ser seus titulares os cidadãos residentes no concelho de Estremoz, desde que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;

b) Ser pensionista ou reformado;

c) Ser residente e eleitor no concelho de Estremoz há pelo menos um ano;

d) Não estar integrado institucionalmente em lar de idosos;

Podem igualmente ser titulares os pensionistas, independentemente da idade, desde que sejam titulares de reforma por invalidez absoluta, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de Maio e reúnam as condições das alíneas c) e d) acima referidas;

 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, aprovar uma Alteração do Plano Director Municipal de Estremoz por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro, submeter esta alteração à aprovação da Assembleia Municipal;

 

 

- Por unanimidade, determinar o interesse municipal da Cooperativa CERCIESTREMOZ, assim como emitir a respectiva Declaração de Interesse Municipal, considerando que:

A Cerciestremoz funciona há cerca de 34 anos em prol da população com deficiência, abrangendo mais de 120 utentes dos Concelhos de Alandroal, Borba, Estremoz, Fronteira, Redondo, Sousel e Vila Viçosa, desempenhando um importante papel enquanto instituição de apoio social e, ao mesmo tempo, entidade empregadora (na maioria habitantes do Concelho de Estremoz);

Para continuar a desempenhar este papel social debate-se com a necessidade de melhorar as suas instalações, facto que está a ser impedido pelas condicionantes que incidem sobre o território em que as mesmas estão implantadas.

 

 

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