Deliberações da Reunião de Câmara do dia 20-10-2010

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da lei n.º 5-a/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 20 de Outubro de 2010.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, aprovar uma proposta para contratação de um empréstimo excepcionado de longo prazo no valor total de 707.286,40 €, correspondente a 75% do montante da comparticipação pública nacional das candidaturas a seguir indicadas, incluídas no Programa de Acção para Regeneração Urbana da Cidade de Estremoz, devendo o mesmo ser submetido a autorização por despacho do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 6 do artigo 39.º da Lei das Finanças Locais:

-        Construção da Central de Camionagem;

-        Intervenção nas Artérias Públicas Estruturantes;

-        Construção de Eixos Rodoviários de Acesso à Central de Camionagem;

 

-        Por unanimidade, na sequência da deliberação tomada na reunião do executivo de 22/09/2010 acerca deste assunto, rectificar o apoio financeiro a atribuir ao Clube de Futebol de Estremoz para a Época Desportiva 2010/2011, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo, passando o montante a ser de 58.102,10 €;

 

-        Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64 .º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, atribuir um subsídio no valor de 500,00 € à Associação de Dadores Benévolos de Sangue de Estremoz, para apoio a uma colheita de sangue a realizar no próximo mês de Dezembro;

 

-        Por unanimidade, na sequência da deliberação tomada na reunião do executivo de 05/08/2009, proceder à desafectação, do domínio público municipal para o domínio privado municipal, de uma área de 2092,40 m² com vista à expansão das instalações do Lar Residência da Cerciestremoz, sitas no Monte da Razão em Estremoz e, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, apresentar à Assembleia Municipal, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º do citado diploma legal, proposta nesse sentido;

 

-        Por unanimidade, ao abrigo do disposto na 2.ª observação da alínea 1 do capítulo II da Tabela de Tarifas e Preços para o ano de 2010, isentar a Academia do Bacalhau de Estremoz do pagamento de taxas pela utilização do Teatro Bernardim Ribeiro no dia 27/11/2010;

 

Por unanimidade, ao abrigo do disposto na 2.ª observação da alínea 1 do capítulo II da Tabela de Tarifas e Preços para o ano de 2010, isentar o Externato S. Filipe do pagamento de taxas pela utilização do Teatro Bernardim Ribeiro nos dias 16/12/2010 e 18/06/2011. 

 

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