Deliberações da Reunião de Câmara do dia 08-09-2010

Em conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 8 de Setembro de 2010.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, aprovar uma proposta relativa às seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis a vigorar no ano de 2011:

-        Prédios urbanos - 0,60% (alínea b) n.º 1 do artigo 112.º do CIMI);

-        Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI - 0,35% (alínea c) n.º 1 do artigo 112.º do CIMI);

-        Majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados situados nos Centros Históricos de Estremoz, Veiros e Evoramonte (n.º 8 do artigo 112.º do CIMI);

e, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º conjugado com a alínea f) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, submetê-la a aprovação da Assembleia Municipal e solicitar que a deliberação seja aprovada em minuta;

 

-        Por unanimidade, aprovar uma proposta para fixar em 0,25% a "TMDP - Taxa Municipal de Direitos de Passagem" para o ano de 2011, a aplicar nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do Artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) e, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submetê-la à apreciação da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este órgão que a deliberação seja aprovada em minuta;

 

-        Por unanimidade, aprovar uma proposta para fixar as taxas de derrama a seguir indicadas, para o ano de 2011:

-        N.º 1 do artigo 14.º da L. F. L. - taxa normal de 1,0% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território;

-        N.º 4 do artigo 14.º da L. F. L. - taxa reduzida de 0,4% para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse € 150.000;

e, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 do Artigo 64.º, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do Artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, submetê-la a aprovação da Assembleia Municipal;

 

-        Por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 1 alínea a) e n.º 6 do Decreto-Lei nº 197/99 de 8 de Junho, solicitar à Assembleia Municipal expressa autorização para repartição de encargos pelos anos económicos de 2010 e 2011 no montante estimado de 926.000,00 € mais IVA, no que concerne ao concurso público para a empreitada de "Construção de Central de Camionagem de Estremoz" e que a deliberação seja aprovada em minuta;

 

-        Por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 1 alínea a) e n.º 6 do Decreto-Lei nº 197/99 de 8 de Junho, solicitar à Assembleia Municipal expressa autorização para repartição de encargos pelos anos económicos de 2010 e 2011 no montante estimado de 687.000,00 € mais IVA, no que concerne ao concurso público para a empreitada de "Construção de Eixos Rodoviários de Acesso à Central de Camionagem de Estremoz" e que a deliberação seja aprovada em minuta;

 

-        Por unanimidade, relativamente ao Concurso Público para a empreitada de "Construção de Central de Camionagem de Estremoz", ratificar os despachos proferidos pelo Vice-Presidente da Câmara em 01/09/2010, através dos quais foram aprovadas as Actas n.os 1 e 2 de Análise de Lista de Erros e Omissões, elaboradas pelo júri do procedimento;

 

-        Por unanimidade, relativamente ao Concurso Público para a empreitada de "Construção de Eixos Rodoviários de Acesso à Central de Camionagem de Estremoz", ratificar os despachos proferidos pelo Presidente da Câmara em 28/08/2010, através dos quais foram aprovadas as Actas n.os 1, 2 e 3 de Análise de Lista de Erros e Omissões, elaboradas pelo júri do procedimento;

 

-      Por unanimidade, relativamente ao Concurso Público para a empreitada de "Intervenção nas Artérias Públicas Estruturantes (Infra-estruturas do Arruamento Estruturante)", ratificar os despachos proferidos pelo Presidente da Câmara em 27/08/20010 e em 28/08/2010, através dos quais foram aprovadas as Actas n.os 1, 2, 3, 4 e 5 de Análise de Lista de Erros e Omissões, elaboradas pelo júri do procedimento;

 

-        Por maioria, com seis votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores António Ramalho, Francisco Ramos, José Trindade, José Ramalho e Sílvia Dias e com uma abstenção do Vereador José Fateixa, ratificar a assinatura de um Protocolo de Cedência Temporária da Praça de Touros de Estremoz, celebrado em 02/09/2010 entre o Município e o Centro de Bem-Estar Social de Estremoz;

 

-        Por maioria, com seis votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Fateixa, José Trindade, José Ramalho e Sílvia Dias e com uma abstenção do Vereador António Ramalho, aprovar a celebração de um Contrato de Comodato entre o Município e a "Freguesia de Estremoz - Santa Maria", relativo à cedência do prédio urbano denominado "Casa da Mata";

 

-        Por unanimidade, aprovar a celebração de um Contrato de Comodato entre o Município e a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo, relativo ao gozo de parte de prédio urbano sito na Horta do Quiton, em Estremoz, que se destinará exclusivamente à implementação da sede da mencionada Associação;

 

-        Por unanimidade, aceitar a doação de um desenho denominado "Haut les Couers / Corações ao Alto", da autoria de Alexandre Grave, para integrar a colecção de arte contemporânea do Museu Municipal (Galeria de Desenho);

 

-        Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, José Trindade, José Ramalho e Sílvia Dias e com uma abstenção do Vereador António Ramalho, aprovar as Normas de Financiamento para os Projectos Educativos do Agrupamento de Escolas de Estremoz no ano lectivo 2010/2011;

 

Por unanimidade, ratificar as Normas de Funcionamento do evento "Saldos de Stocks - Verão 2010", que decorrerá de 1 a 3 de Outubro do corrente ano. 

 

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