A Câmara Municipal e a Protecção Civil de Estremoz informam

Em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, a Câmara Municipal Estremoz, informa que, durante o período crítico e sempre que o Risco de Incêndio Florestal for elevado ou superior, estão em vigor as seguintes medidas de carácter preventivo:

 

PERÍODO CRÍTICO

Entende-se por período crítico, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. O período compreendido entre 1 de Julho a 15 de Outubro, ao abrigo da Portaria n.º 269/2010, de 17 de Maio.

 

USO DO FOGO

A realização de queimadas, ou seja, o  uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, não é permitida;

As fogueiras e as queimas, em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados, não são permitidas;

O lançamento de foguetes (de cana) e de balões com mecha acesa em espaços rurais não é permitida;

Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, não é permitido

 

MAQUINARIA E EQUIPAMENTO

As máquinas de combustão interna e externa (tractores, máquinas e veículos de transporte pesados) que desenvolvam os seus trabalhos em espaços rurais devem obrigatoriamente usar dispositivos de retenção de faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;

Os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, quando realizarem actividades nos espaços rurais devem obrigatoriamente estar equipadas com um ou dois extintores de 6 kg, consoante a sua massa seja inferior ou superior a 10 000 kg.

Recomenda-se  aos Srs. Agricultores que quando desenvolverem trabalhos nos espaços rurais,  tenham preparado um tractor com grade de discos, para que em caso de incêndio, na sua fase inicial,  possam efectuar uma primeira intervenção tendo em vista evitar a sua propagação.

 

PREVENÇÃO

No mesmo período de 1 de Julho a 15 de Outubro, é obrigatório nos espaços rurais e florestais limpar o mato num raio mínimo de 50 metros à volta das habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações; conservar os aceiros limpos de mato e providenciar a limpeza de uma faixa lateral de terreno confinante com pelo menos 10 metros em torno das vias  rodoviárias.

 

Câmara Municipal de Estremoz

Gabinete Municipal de Protecção Civil

21 de Julho de 2010

 

 

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