Deliberações da Reunião de Câmara de 05/05/2010

Em conformidade com o disposto no art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal de Estremoz, na sua reunião de 05 de Maio de 2010.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • - Por unanimidade, aprovar as propostas de Protocolos de Delegação de Competências e respectiva documentação anexa a celebrar com as Juntas de Freguesia de Arcos, Estremoz (Santa Maria), Evoramonte, Glória, Santa Vitória do Ameixial, Santo Estêvão, São Bento do Ameixial, São Bento do Cortiço, São Domingos de Ana Loura, São Bento de Ana Loura, São Lourenço de Mamporcão e Veiros e, de conformidade com o Art.º 44.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, articulado com o disposto na alínea a) do n.º 6 do Art.º 64.º e alínea l) do n.º 2 do Art.º 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, submetê-los a aprovação da Assembleia Municipal;
  • - Por unanimidade, aprovar as propostas de Protocolos de Delegação de Competências a celebrar com a Junta de Freguesia de Santo André e, de conformidade com o Art.º 44.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, articulado com o disposto na alínea a) do n.º 6 do Art.º 64.º e alínea l) do n.º 2 do Art.º 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, submetê-los a aprovação da Assembleia Municipal;
  • - Por unanimidade, aprovar a proposta de Regulamento da iniciativa "Apelos Bairro 21", no âmbito da Agenda 21 de Estremoz, que visa envolver a participação da sociedade civil na elaboração das Agendas, solicitando os seus contributos no desenvolvimento deste processo, levando-os a interagir quer com a equipa quer com a Câmara Municipal;
  • - Por unanimidade, aprovar a proposta de Regulamento da iniciativa "Apelos Freguesia 21", no âmbito da Agenda 21 de Estremoz, que visa envolver a participação das Juntas de Freguesia na elaboração das Agendas, solicitando os seus contributos no desenvolvimento deste processo, levando-os a interagir quer com a equipa quer com a Câmara Municipal;
  • - Por unanimidade, aprovar a candidatura ao "Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal (POCTEP) 2007-2013", decorrente da parceria designada "Circuito Turístico Por Terras Raianas", existente entre os Municípios de Estremoz, Castelo de Vide, Marvão, Campo Maior e Idanha-a-Nova e dos Ayuntamientos de Coria, Barcarrota, Alcântara, Valência de Alcântara, Alburquerque, Olivenza e Jerez de los Caballeros;
  • - Por unanimidade, adjudicar a empreitada de "Beneficiação do CM 1031 entre o cruzamento com a EM 508 e o cruzamento com a EM 508-2" ao concorrente "Construções J. J. R. & Filhos, S. A.", nos termos da sua proposta, pelo valor de 296.581,52 €, bem como autorizar a celebração do respectivo contrato;
  • - Por unanimidade, atribuir um subsídio no valor de 24.000,00 € à Associação de Amigos da Terceira Idade de S. Lourenço, como apoio à aquisição de equipamento;
  • - Por unanimidade, atribuir um subsídio no valor de 3.500,00 € à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte, para realização do 3.º Encontro da Rede Europeia de Sítios da Paz;
  • - Por unanimidade, aprovar a celebração de um Protocolo com a Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte, relativo à cedência das instalações da "Casa da Convenção", sita em Evoramonte;
  • - Por unanimidade, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo, atribuir 12.000,00 € à Associação Palco de Iniciativas, como apoio à realização do evento "Estremoz Moda/2010";
  • - Por unanimidade, aprovar uma proposta relativa a "Acção Social Escolar/Auxílios Económicos/Ano Lectivo 2010/2011", a qual estabelece que a atribuição de auxílios económicos a crianças e alunos carenciados dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, se efectue nos seguintes termos:
  • - 1 - O auxílio económico a prestar aos alunos destinar-se-á a despesas de alimentação, livros e material escolar, de acordo com os artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro, durante o ano lectivo 2010/2011, será atribuído da seguinte forma:
  • - Os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem estabelecimentos de ensino no Concelho de Estremoz no ano lectivo 2010/2011, serão agrupados por escalão A e B. As crianças dos Jardins de Infância serão contempladas, ou não, conforme os dados económicos apurados do seu agregado;
  • - O escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição do Abono de Família;
  • - Têm direito a beneficiar dos apoios previstos os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1º (A) e no 2º (B) escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição de abono de família nos termos dos artigos 9º e 14º do Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de Agosto;
  • - Assim, relativamente ao escalão A será atribuído um subsídio no valor de 68 euros, para aquisição de livros e material escolar;
  • - No que concerne ao escalão B será atribuído um subsídio no valor de 42 euros, também para aquisição de livros e material escolar;
  • - Relativamente às crianças dos Jardins de Infância ser-lhe-á atribuído um subsídio no valor de 40 euros para material escolar;
  • - A distribuição da verba será efectuada em três fases, correspondentes a cada período. Na primeira fase será atribuída 60% da verba, durante o 1.º período. A segunda e terceira fases de atribuição de subsídio decorrerá durante o 2.º e 3.º período, às quais corresponderá 20% da totalidade;
  • - A verba será entregue no Agrupamento de Escolas de Estremoz, que fará a sua posterior gestão por Jardins de Infância e Escolas de 1.º Ciclo, mediante o número de alunos carenciados enquadrados no escalão A e B;
  • - 2 - Todos os alunos que pretendam requerer subsídio, têm que preencher um formulário facultado pela Câmara Municipal de Estremoz, e remetido para o Agrupamento de Escolas que posteriormente o reencaminhará para as Escolas de 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho;
  • - A documentação supra referida deve ser entregue nos serviços municipais até 28 de Junho de 2010;

 

  • - Por unanimidade, aprovar uma alteração simplificada ao Loteamento sito no Monte da Boa Vista, na Freguesia de Glória, no que diz respeito ao uso dos anexos e à área do anexo no lote n.º 3.

 

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.

 

 

Paços do Município de Estremoz, 6 de Maio de 2010

 

O Presidente da Câmara Municipal

Luís Filipe Pereira Mourinha

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