Deliberações da Reunião de Câmara do dia 21/04/2010

Em conformidade com o disposto no art.º 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal de Estremoz, na sua reunião de 21 de Abril de 2010.

A Câmara deliberou o seguinte:

-         Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro aceitar as seguintes doações:

a)    De Jorge Branco: Casco de bovino decorado com motivo vegetalista, da autoria de Mestre Rolo e 2 Bonecas de folha de milho, da esposa de Mestre Rolo.

b)    De Maria José Mancha: 1 obra de arte: s/título, acrílico, algodão e ferro, 29 x 29cm, 2008/9.

-         Por unanimidade, aceitar o parecer/relatório técnico do Instituto dos Museus e da Conservação respeitante à Credenciação do Museu Municipal de Estremoz e integração na Rede Portuguesa de Museus.

-         Por unanimidade, aprovar a seguinte proposta apresentada para alteração ao "Regulamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Estremoz" e, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º articulado com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, remeter o documento à Assembleia Municipal para aprovação:

Artigo 27º

Épocas de utilização

As piscinas municipais funcionam em duas épocas distintas:

a) Época Balnear - referente à utilização na época de Verão, a que corresponde o

período compreendido entre 1 de Julho e o dia 15 de Setembro.

b) Época Não Balnear - referente à utilização na época de Inverno, a que corresponde o período compreendido entre o dia 15 de Setembro e o dia 30 de Junho.

Artigo 28º

Horário de funcionamento

1. Na época balnear o período de funcionamento das piscinas descobertas e da piscina

coberta será de Terça-feira a Domingo das 10h às 20h, e Segundas - feiras das 15h às 20h. Sempre que necessário, durante o mês de Agosto a piscina coberta encerra para manutenções.

2. Na época não balnear o período de funcionamento da piscina coberta será

de Terça a Sexta - Feira, das 8h30 às 20h30 e Sábados das 9h às 18h, Domingos das 9h às 13h (horário público).

3. Na época não balnear as piscinas descobertas encontram-se encerradas ao público.

4. No mês de Julho a piscina coberta funciona com o horário de Inverno".

 

-         Por unanimidade, aprovar que o Município de Estremoz seja membro fundador da Associação Europeia "Rede Europeia de Sítios da Paz" e designar como representante do Município na assinatura da escritura pública o Vereador José Augusto Fernandes Trindade.

-         Por unanimidade, aprovar a isenção total, durante o ano de 2010, do pagamento das taxas pela ocupação da via pública por motivos de pinturas/caiações de imóveis constantes no artigo 26.º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, devendo os interessados apresentar pedido de autorização para ocupação da via pública para o fim descrito, de modo a poder ser efectuada uma análise relativa às condições de segurança e circulação de pessoas e veículos, e nos termos do disposto na alínea d) do nº 2 do artigo 8º da Lei nº 53-E/2006 de 29 de Dezembro, submeter a proposta à apreciação e votação da Assembleia Municipal,

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.

 

Paços do Município de Estremoz, 22 de Abril de 2010

 

O Presidente da Câmara Municipal,

Luís Filipe Pereira Mourinha

 

 

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