Licença de Condução de Velocípedes

Informação sobre licenças de condução de ciclomotores

O n.º1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro, que aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, estabelece que as licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas, válidas e emitidas por Câmaras Municipais, são substituídas pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), a requerimento dos interessados, no termo da sua validade.

 

Apesar de este diploma ter entrado em vigor no dia 25 de Janeiro de 2010, devido à necessidade de aprovar diversa regulamentação do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, este prazo foi prorrogado até ao próximo dia 25 de Abril, de acordo com informação do IMTT e da Associação Nacional de Municípios (Circular21/2010-LR).

 

Assim, a partir de dia 26 de Abril de 2010, a competência para emissão e renovação de licenças de condução passa a ser exclusivamente do IMTT, pelo que este serviço deixará de ser efectuado na Secção de Taxas e Licenças do Município.

 

O Presidente da Câmara

 

Luís Filipe Pereira Mourinha

 

 

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