Aviso à população

O Município de Estremoz, em parceria com a União das Freguesias de Estremoz (Sta. Maria e Sto. André) comunica que irá proceder, nos termos da Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, à aplicação terrestre de produto fitofarmacêutico para controlo de infestante a partir do dia 14 de janeiro de 2022.

Identificação do Local: Zona Histórica da Cidade de Estremoz

O herbicida a aplicar não é residual e não contém taloamina, substância potencialmente cancerígena.

Apesar de a aplicação ser realizada de acordo com as especificações técnicas e obrigações legais, é aconselhável que ao circular nas áreas tratadas, a população e em particular os portadores de animais de companhia, o façam com a devida precaução.

O Município de Estremoz e a União de Freguesias de Estremoz apelam à compreensão de todos. 

 

O Presidente
José Daniel Sadio

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