Comunicado

MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ESTREMOZ

EVENTOS DE MASSAS

 

De acordo com a informação disponibilizada pela Direção-Geral de Saúde, Portugal permanece numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada relativamente à infeção por novo coronavírus, na qual o cancelamento de eventos de massas é apenas justificado em situações excecionais.

Ainda assim, em certas áreas geográficas do País temos vindo a assistir a uma dinâmica da evolução epidemiológica que sugere um cenário mais complexo e eventualmente uma rápida evolução da infeção por COVID-19, aconselhando a Direção-Geral de Saúde a que sejam tomadas algumas medidas de prevenção relativamente à realização de eventos de massas, na medida em que se considera que os mesmos podem contribuir para aumentar a propagação da infeção.

Assim, face ao exposto e tendo em conta o Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março, proferido pelos Gabinetes das Ministras da Modernização e da Administração Pública, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde, bem como as orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde, nomeadamente a Orientação n.º 007/2020, de 10/03/2020, o Município de Estremoz, tendo como prioridade a proteção da saúde pública e nos termos do Despacho n.º 1580/2020, assinado pelo senhor Presidente da Câmara no dia 11/03/2020, adota as seguintes medidas de prevenção, previstas no seu Plano de Contingência para o COVID-19, na área territorial do Concelho de Estremoz:

1. Cancelar a realização da 34.ª edição da FIAPE – Feira Internacional de Agropecuária de Estremoz, a qual estava previsto realizar-se de 29 de abril a 3 de maio de 2020, no Parque de Feiras e Exposições da cidade, e na qual se previa que viessem a concentrar-se mais de 1.000 pessoas em espaço fechado e mais de 5.000 pessoas em espaço aberto.

Apesar das orientações da Direção-Geral de Saúde se aplicarem, de momento, apenas até ao dia 3 de abril de 2020, o Município de Estremoz não consegue garantir a organização e planeamento de um evento como a FIAPE em menos de um mês, pelo que se decidiu que o mesmo será cancelado, não se colocando a hipótese da feira ser adiada e realizada em data posterior.

O cancelamento da 34.ª FIAPE implica ainda o cancelamento da 38.ª Feira de Artesanato de Estremoz, a 25.ª edição do Concurso de Cozinha Alentejana, a 8.ª edição do Concurso Regional de Azeites – Prémio FIAPE e a 6.ª edição do Concurso de Vinhos FIAPE, bem como de todos os eventos que estavam previstos no seu programa de animação cultural e desportiva.

2. Suspender todos os eventos e iniciativas culturais a realizar no Teatro Bernardim Ribeiro e outras infraestruturas culturais municipais, organizados e/ou apoiados pelo Município, até ao dia 3 de abril de 2020, adiando para data posterior a sua realização e em função da evolução epidemiológica da situação local, regional e nacional.

3. Encerrar todas as infraestruturas desportivas municipais e cancelar as atividades que nelas estejam previstas até ao dia 3 de abril de 2020, quer se tratem de iniciativas municipais quer as organizadas pelas coletividades, com apoio do Município. A abertura das instalações desportivas após o dia 3 de abril fica condicionada à evolução epidemiológica da situação.

4. Suspender e adiar as atividades desportivas municipais e/ou com apoio do Município, que se realizem em espaço aberto, até ao dia 3 de abril de 2020. A realização de atividades após esta data fica sujeita à avaliação da evolução epidemiológica da situação.

5. Manter em funcionamento os mercados semanais de levante, o Mercado Tradicional e a Feira de Antiguidades e Velharias, equacionando a sua eventual suspensão em data posterior a este comunicado, caso tal seja expressamente necessário, em função da evolução epidemiológica da situação.

6. Manter em funcionamento, até nova avaliação da evolução epidemiológica da situação, os Museus, Posto de Turismo e Biblioteca Municipal, equacionando a sua eventual suspensão em data posterior a este comunicado, caso tal seja expressamente necessário.

7. Suspender temporariamente as atividades letivas e lúdicas da Academia Sénior de Estremoz, até ao dia 3 de abril de 2020. A manutenção desta suspensão para além desta data será avaliada conforme a evolução epidemiológica da situação.

8. Recomendar a todas as instituições e coletividades do concelho a avaliação criteriosa da necessidade de realização de iniciativas que envolvam a aglomeração de pessoas em recintos fechados e abertos.

Muito embora se reconheça o impacto social e económico negativo destas decisões, compete ao Município de Estremoz garantir a segurança e saúde públicas dos seus munícipes, pelo que as referidas decisões foram tomadas tendo em conta a prudência e a responsabilidade que é exigida a todos neste momento em que se assiste a uma propagação da epidemia no nosso País.

O Município de Estremoz agradece a compreensão de todos aqueles que direta ou indiretamente sejam afetados por estas medidas de prevenção, recomendando ainda que todas as pessoas concretizem outras medidas de proteção, nomeadamente de distanciamento social, de higiene das mãos e de etiqueta respiratória, em todas as circunstâncias que impliquem a aglomeração de pessoas.

Estremoz, 11 de março de 2020

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