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Unidade Técnica de Obras Municipais

Compete à Unidade Técnica de Obras Municipais desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

  • Assegurar o apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento dos objetivos da Divisão;
  • Planear as obras de manutenção de Equipamentos Coletivos e Instalações Municipais da responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades encarregues da sua gestão e em observância do Plano Plurianual de Investimentos aprovado;
  • Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos na função de fiscalização;
  • Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais;
  • Acompanhamento, em articulação com o Gabinete de Apoio às Freguesias das ações delegadas nas Juntas de Freguesia nas diversas áreas de atuação;
  • Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal a construir, reconstruir, ampliar remodelar e conservar;
  • Publicitar, organizar e manter atualizada a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar;
  • Efetuar o planeamento da aquisição de materiais, elaborar os respetivos pedidos de aquisição e apresentá -los, devidamente visados, no Setor de Aprovisionamento;
  • Imputar nos suportes informáticos e administrativos, os meios humanos e materiais utilizados nas obras, para o necessário controlo de custos;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.