Gabinetes de Apoio
1 – Funciona na dependência direta do Presidente da Câmara, os seguintes serviços:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
2 – A Estrutura Orgânica dos serviços do Município de Estremoz contempla ainda a existência de seis Gabinetes de Apoio à Atividade Municipal, na dependência direta do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas ou funções atribuídas nessas áreas.
3 – Estes gabinetes de apoio desempenham funções de suporte e de apoio executivo e operacional, funcionando de forma transversal a todos os restantes serviços e tendo as seguintes denominações:
- Gabinete de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico (GCEDT);
 - Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF);
 - Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ);
 - Gabinete de Tecnologias de Informação (GTI);
 - Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna (GGQAI);
 - Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC);
 - Gabinete e Apoio ao Desenvolvimento Económico e Candidaturas (GADEC);
 - Autoridade Sanitária Veterinária Municipal
 
4 – Em termos de enquadramento no regime jurídico da organização dos serviços municipais, consideraram-se estes gabinetes de apoio como unidades orgânicas flexíveis, ainda que não possuam o caráter de “divisão municipal”, pelo que foram considerados como incluídos no número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal.
À Autoridade Sanitária Veterinária Municipal compete, designadamente:
- Assegurar, através do Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica e científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à Saúde Pública, bem como nas competências relativas à garantia da salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
 - Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
 - Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela Autoridade Veterinária Nacional, no território do concelho de Estremoz;
 - Assegurar a vacinação dos canídeos e dos gatídeos;
 - Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos abandonados, nos termos da legislação aplicável;
 - Gerir o canil municipal.
 
1 – O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente, sendo coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e um Secretário, nomeados nos termos da lei, e podendo ainda possuir apoio de secretariado administrativo.
2 – Ao Gabinete de Apoio à Presidência, no âmbito do apoio pessoal, compete:
- Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
 - Assegurar a representação do Presidente nos atos que por este forem determinados;
 - Promover os contactos entre a Presidência e os restantes serviços da Câmara e com a Assembleia Municipal;
 - Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
 - Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;
 - Estabelecer as relações institucionais entre o Presidente da Câmara e os órgãos da administração local, regional e central, bem como com as restantes entidades e instituições de âmbito nacional e internacional;
 - Coordenar a elaboração dos documentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas, em colaboração com os restantes serviços e, em especial, com a Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural;
 - Acompanhar e controlar a execução das Grandes Opções do Plano, propondo medidas de reajustamento, se tal se mostrar necessário;
 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Presidente.
 
3 – No âmbito do secretariado administrativo, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
- Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo Presidente da Câmara;
 - Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões entre o Presidente e os munícipes e/ou instituições;
 - Assegurar o atendimento aos munícipes, ou a outras entidades, pelo Presidente da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;
 - Preparar os contactos exteriores do Presidente, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
 - Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente;
 - Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente;
 - Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial do Presidente;
 - Assegurar a gestão da limpeza e manutenção do edifício dos Paços do Concelho e outros edifícios municipais sobre a tutela do Gabinete de Apoio à Presidência;
 - Assegurar a gestão e manutenção da Casa de Estremoz;
 - Efetuar a gestão dos transportes do Município, em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
 - Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas, em matéria de secretariado
 
Compete ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Candidaturas, designadamente:
- Informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus;
 - Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
 - Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
 - Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pelo município, administração central ou da iniciativa privada, com impacto territorial no território municipal;
 - Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
 - Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;
 - Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
 - Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;
 - Sistematizar e arquivar toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente diretivas e normas nacionais;
 - Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instruções superiores;
 - Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades financiadoras;
 - Informar o executivo acerca de programas de cooperação transfronteiriça e efetuar candidaturas aos mesmos, depois de decisão superior;
 - Assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;
 - Analisar, propor e acompanhar projetos de desenvolvimento integrado e setorial na área do concelho;
 - Acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;
 - Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
 - Promover ações para diversificação da base económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas.
 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
 
Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete gerir e coordenar as relações entre o Município e as Juntas de Freguesia do Concelho, designadamente:
- Prestar apoio técnico, administrativo e jurídico;
 - Prestar e definir as formas de apoio à realização de pequenas obras;
 - Apresentar propostas de protocolos de delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, nos termos da lei e devidamente acompanhadas de estudos sobre os impactes financeiros, técnicos e humanos nas autarquias envolvidas;
 - Acompanhar a execução dos protocolos de delegação de competências celebrados com as Juntas de Freguesia;
 - Definir e propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;
 - Garantir a articulação entre as Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal e os eleitos, em função do pelouro respetivo;
 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
 
Compete ao Gabinete de Apoio Jurídico, o desempenho das seguintes funções:
- Prestar apoio técnico -jurídico ao executivo e aos serviços municipais;
 - Elaborar pareceres e estudos de caráter jurídico, quando solicitados pelo executivo ou restantes serviços, e elaborar propostas para despacho superior;
 - Acompanhar diariamente a publicação de diplomas legais e divulgá-los pelos serviços;
 - Instruir processos de contraordenações e execuções fiscais;
 - Formular projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores e a legislação aplicável;
 - Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar -lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
 - Assegurar a instrução de processos disciplinares;
 - Instruir e acompanhar processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
 - Propor superiormente as soluções em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
 - Cooperar com o Setor de Fiscalização no domínio jurídico;
 - Proceder à elaboração e instauração de queixas -crime;
 - Assegurar a representação em juízo do Município, dos membros dos seus órgãos e dos seus trabalhadores, por atos legitimamente praticados em exercício de funções;
 - Apoiar a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devam contemplar;
 - Elaborar os atos e contratos que, nos termos da lei, estejam excluídos da competência do oficial público;
 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
 
O Gabinete de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico tem como funções gerir a informação e a imagem do Município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar as relações com a comunicação social, garantir o protocolo em cerimónias oficiais, assegurar a organização de eventos temáticos e desenvolver ações de promoção turística do concelho.
Neste Gabinete estão incluídos o Setor de Design e Comunicação, o Setor de Turismo e o Setor de Gestão do Parque de Feiras e Eventos Temáticos
1 - O Setor de Design e Comunicação possui, designadamente, as seguintes competências:
- Promover a imagem do município;
 - Apoiar a organização de iniciativas promocionais;
 - Garantir o cumprimento das normas de caráter protocolar nas relações com entidades exteriores à Câmara;
 - Organizar a receção e estadia de convidados oficiais do Município;
 - Elaborar e manter atualizada a base de dados protocolar do Município;
 - Divulgar a atividade da câmara municipal e dos seus serviços, através da produção de informação escrita e audiovisual;
 - Estabelecer contactos regulares e organizados com a comunicação social de âmbito local, regional, nacional e internacional;
 - Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral, no que disser respeito à atuação dos órgãos do Município e a notícias de interesse para o concelho de Estremoz;
 - Apoiar os órgãos do Município nas relações com a comunicação social;
 - Realizar, analisar e divulgar regularmente estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
 - Elaborar e manter atualizada a base de dados de comunicação social;
 - Elaborar anualmente o Plano de Comunicação e Imagem do Município, bem como planos de comunicação setoriais;
 - Garantir a realização semanal de programa radiofónico sobre a atividade municipal;
 - Elaborar o Boletim e a Agenda Municipais;
 - Conceber e executar todos os trabalhos de natureza gráfica necessários ao funcionamento da câmara ou às iniciativas municipais;
 - Reprodução de todos os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, informação pública e apoio previamente autorizado a pessoas coletivas ou serviços de utilidade pública;
 - Gerir e manter atualizada a página internet do Município, bem como promover a imagem do Município através das redes sociais na internet, em articulação com os restantes serviços municipais e com o Gabinete de Tecnologias de Informação;
 - Definir normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;
 - Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
 - Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
 - Proceder à impressão, em formatos variados, de material promocional das diversas atividades municipais;
 - Gerir os espaços de divulgação e promoção de atividades (outdoors, mupies e outros suportes);
 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
 
2 - Compete ao Setor de Gestão do Parque de Feiras e Eventos Temáticos, designadamente o seguinte:
- Gerir o Parque de Feiras e Exposições de Estremoz;
 - Assegurar a realização de feiras e eventos temáticos que promovam o desenvolvimento socioeconómico do Concelho;
 - Assegurar, em articulação com os serviços do município, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis, no âmbito das funções previstas na alínea anterior;
 - Elaborar estatísticas sobre a participação do público e expositores nos eventos, com vista ao seu tratamento posterior;
 - Realizar inquéritos de satisfação dos expositores e visitantes, para avaliar a qualidade do evento;
 - Proceder à arrecadação de receitas provenientes do aluguer de stands, terrados, patrocínios, bilheteira e outras receitas, emitindo as respetivas guias de receita e procedendo ao seu depósito no Setor de Tesouraria;
 - Manter atualizada a base de dados de expositores;
 - Assegurar o apoio a espetáculos, exposições, conferências, provas desportivas e outras iniciativas integradas em eventos;
 - Propor anualmente um calendário de eventos ao executivo;
 - Elaborar as normas de funcionamento dos eventos;
 - Elaborar os contratos de participação dos expositores nos eventos;
 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
 
3 - O Setor de Turismo possui as seguintes competências, designadamente:
- Assegurar o funcionamento do posto de informação turística;
 - Inventariar os recursos turísticos do concelho e promover a sua divulgação;
 - Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações que visem o incremento da qualidade da oferta turística do município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
 - Assegurar as relações com as entidades ligadas ao setor do turismo;
 - Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município, elaborando planos de desenvolvimento turístico globais ou setoriais;
 - Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;
 - Desenvolver projetos de desenvolvimento turístico na área do concelho;
 - Manter atualizada a base de dados de agentes económicos do setor turístico;
 - Desenvolver ações promocionais do Município;
 - Promover a representação do Município em feiras e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas potencialidades;
 - Promover a realização de visitas guiadas na área do concelho, sempre que solicitadas e devidamente autorizadas superiormente;
 - Organizar a informação estatística necessária à caracterização do setor;
 - Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
 
Ao Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna compete desenvolver a modernização e a inovação administrativa, promover a gestão da qualidade e a avaliação, em termos de eficiência, eficácia, economicidade e legabilidade dos atos e contratos praticados pela autarquia, designadamente:
- Promover a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, através da realização das tarefas e atividades que lhe estão inerentes;
 - Avaliar os serviços através da aplicação de questionários periódicos e diversos;
 - Avaliar periodicamente a satisfação dos munícipes e proceder ao registo, avaliação e reencaminhamento de reclamações/sugestões;
 - Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às atividades dos serviços avaliados;
 - Apoiar a gestão, através do controlo sistemático do funcionamento dos diversos setores e das atividades por eles desenvolvidas;
 - Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas atividades, sem diminuição dos objetivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;
 - Realizar ações de avaliação da coordenação entre os diversos setores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços;
 - Avaliar a gestão orçamental e cumprimento dos objetivos fixados para cada um dos serviços nos instrumentos previsionais;
 - Acompanhar as auditorias externas, quer promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
 - Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
 - Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detetadas na atividade dos serviços camarários;
 - Efetuar quaisquer outras ações de auditoria ou de controlo que lhe sejam solicitadas.
 
O Gabinete de Tecnologias de Informação é responsável pelo planeamento e pela gestão e administração de soluções e meios tecnológicos do Município, possuindo as seguintes competências:
- Administrar as aplicações informáticas disponibilizadas aos trabalhadores do Município;
 - Apoiar e esclarecer os utilizadores sobre o funcionamento das aplicações informáticas;
 - Assegurar a administração de dados, garantir a sua disponibilidade, qualidade e respetiva monitorização;
 - Assegurar a gestão, administração, monitorização e atualização das infraestruturas de redes informáticas e de comunicações;
 - Assegurar a implementação e gestão de aplicações e bases de dados;
 - Assegurar o funcionamento de suporte técnico e disponibilidade dos meios informáticos e da rede de comunicações necessários à prossecução das atividades municipais;
 - Conceber, implementar e administrar tecnologias e sistemas de informação;
 - Desenvolver e programar as páginas internet do Município (Câmara e Assembleia Municipal), mantendo-as atualizadas em articulação com o Gabinete de Comunicação, Imagem e Protocolo;
 - Desenvolver e gerir, em articulação com os restantes serviços, o Balcão Virtual do Município;
 - Definir e implementar as normas e procedimentos de segurança, proteção e salvaguarda dos sistemas das tecnologias de informação e assegurar o seu cumprimento pelos restantes serviços;
 - Identificar anomalias dos sistemas e desenvolver as ações de correção necessárias;
 - Definir rotinas de Segurança, de Backup e de política de Grupos e utilizadores;
 - Elaborar e manter atualizado o inventário de meios informáticos e de comunicações do Município;
 - Promover a estruturação, desenvolvimento e integração dos sistemas de informação;
 - Promover a utilização de software livre com vista à redução dos custos de manutenção, mas mantendo a eficiência associada;
 - Propor e desenvolver as ações de formação necessárias à correta exploração dos recursos informáticos;
 - Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição de hardware, software e desenvolvimento aplicacional;
 - Prestar apoio ao funcionamento do Espaço Internet e ao Espaço Multimédia da Biblioteca Municipal;
 - Prestar apoio aos restantes serviços na disponibilização, montagem e funcionamento de meios de projeção multimédia.
 
O Gabinete Municipal de Proteção Civil é responsável pela coordenação e gestão das iniciativas e operações relacionadas com a proteção civil de âmbito local e com a defesa da floresta contra incêndios, bem como pela articulação entre o Município e as restantes entidades locais, regionais e nacionais de proteção civil, competindo -lhe designadamente:
- Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil;
 - Elaborar e acompanhar a elaboração de outros planos no domínio da proteção civil;
 - Assegurar a funcionalidade e a eficácia do Serviço Municipal de Proteção Civil em situação de emergência;
 - Acionar o Plano Municipal de Emergência sempre que se verifique necessário para a segurança e proteção de pessoas e bens;
 - Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o Serviço Municipal de Proteção Civil;
 - Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
 - Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
 - Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
 - Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
 - Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
 - Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
 - Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
 - Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo ou sobre riscos específicos em cenários prováveis, previamente definidos;
 - Fomentar o voluntariado em proteção civil;
 - Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
 - Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram este serviço, destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
 - Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
 - Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
 - Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
 - Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;
 - Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;
 - Organizar planos de atuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas expostas a níveis elevados de risco;
 - Promover a colaboração de várias entidades, nomeadamente corpo de bombeiros, autoridades de saúde e forças policiais, na organização de planos de proteção civil;
 - Manter uma estreita ligação com todas as entidades que, a nível concelhio, tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil;
 - Acompanhar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal;
 - Acompanhar e gerir as ações e iniciativas do Grupo de Sapadores Florestais Municipais;
 - Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com o pelouro da Proteção Civil.
 
                                        
                                        
                                        
                                        
                                        