Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
1 — Compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos promover medidas de proteção e sensibilização ambiental, gerir e manter os espaços públicos, quer ao nível da limpeza urbana, quer dos espaços verdes, efetuar a gestão de resíduos e gerir o abastecimento de água e o saneamento básico no território concelhio, designadamente:
- Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
- Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão; d) Assegurar a cobrança de taxas, tarifas, preços e licenças do Município;
- Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- Planear a execução das obras, nas áreas do abastecimento de água e do saneamento básico, contempladas nos Planos Plurianuais de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e prestação de contas, no que concerne às suas áreas de atuação;
- Coordenar as operações de limpeza dos espaços públicos urbanos;
- Coordenar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
- Coordenar a manutenção dos equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos e de recolha seletiva;
- Apreciar e emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os sistemas de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;
- Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias rurais do concelho;
- Fiscalizar obras municipais na área do abastecimento de água e saneamento básico;
- Coordenar o serviço de leitura e cobrança de água, bem como todos os procedimentos administrativos que lhe estão inerentes;
- Coordenar os serviços operacionais de abastecimento de água e saneamento básico, designadamente a equipa de canalizadores, de saneamento e operadores de estações elevatórias.
- Desenvolver e acompanhar ações de planeamento e educação ambiental no território concelhio;
- Sugerir e implementar, após aprovação superior, medidas de proteção do ambiente;
- Elaborar pareceres nas áreas da sua competência ao nível dos instrumentos de gestão territorial, em articulação com a DOTOM;
- Divulgar, junto das populações, as normas e procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infraestruturas afetas à Divisão;
- Assegurar a qualidade e a manutenção dos equipamentos e infraestruturas urbanas da responsabilidade da divisão;
- Manter uma avaliação permanente do custo dos serviços prestados às populações nos setores de águas e esgotos e no setor da evacuação, recolha e tratamento dos resíduos sólidos, para comunicação regular aos responsáveis do município;
- Propor as operações de conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas urbanas, bem como a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos necessários;
- Participar nas medidas de implementação e acompanhamento das questões relacionadas com a aplicação e gestão dos regulamentos nacionais e municipais sobre ruído;
- Efetuar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal;
- Exercer as demais funções que lhe forem cometidas
2 — A DASU é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se apresentam de seguida:
- Setor Administrativo de Serviços Urbanos
- Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental;
- Setor de Gestão e Manutenção de Espaços Públicos;
- Setor de Abastecimento de Água e de Saneamento Básico;
- Setor de Feiras e Mercados Tradicionais;
- Setor de Gestão de Cemitérios.
Compete, designadamente, ao Setor Administrativo de Serviços Urbanos:
- Elaborar os contratos de consumidores de água e organizar os respetivos processos;
- Atender os pedidos de execução de ramais de água, bem como os pedidos de vistorias, ligação e corte de água e conservação dos equipamentos e encaminhá -los para o núcleo operacional do setor;
- Proceder à emissão dos documentos de receita referentes à prestação de serviços efetuados;
- Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura dos consumos de água;
- Assegurar o processamento automático dos recibos de água e proceder à sua cobrança, em articulação com o Setor de Tesouraria;
- Receber os pedidos de limpeza de fossas séticas e encaminhá -los para o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
- Efetuar o tratamento dos dados estatísticos relativos à qualidade e quantidade de água captada e distribuída, consumo de energia e outros custos de exploração (fornecidos pelo núcleo operacional do setor), assim como da quantidade de água consumida e faturada;
- Assegurar, na relação com os munícipes, todos os procedimentos que se relacionam com as redes de esgotos e de águas pluviais, ligações, ramais ou outra utilização das redes públicas de saneamento;
- Fornecer às entidades oficiais as informações solicitadas;
- Informar sobre avarias de equipamentos relacionados com o consumo de água detetados no decorrer das operações de leitura.
- Apoiar administrativamente a Divisão;
- Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Compete, designadamente, ao Setor de Abastecimento de Água e de Saneamento Básico:
- Assegurar a conservação do sistema de abastecimento de água, compreendendo órgãos de captação, adução, armazenamento, tratamento, bem como edifícios, instalações, equipamentos e acessórios que lhe estão afetos;
- Assegurar a execução da arte de canalizador nas obras de construção ou conservação das redes e ramais, a efetuar por administração direta, de acordo com a legislação, normas, instruções técnicas e requisições;
- Zelar pelo cumprimento do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água e Esgotos;
- Proceder à implementação, conservação, limpeza e desentupimento dos sistemas de recolha e tratamento de esgotos domésticos, compreendendo os ramais, coletores, emissários e ETAR’s, assim como equipamentos e acessórios integrantes do mesmo, nos termos das instruções, regulamentos, legislação e requisições que lhe sejam remetidas pelo núcleo administrativo;
- Assegurar a limpeza e conservação das redes de água pluviais e acompanhar a sua execução e alargamento;
- Informar superiormente sobre as anomalias e avarias que sejam detetadas nos sistemas, no decorrer da sua atividade;
- Assegurar a execução das intervenções de emergência nas redes de abastecimento e saneamento;
- Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento das torneiras de zona e bocas de incêndio;
- Efetuar a substituição de contadores avariados e de ramais, cortes e reaberturas de consumos em conformidade com as instruções e requisições do núcleo administrativo;
- Efetuar a reparação, aferição, pintura e selagem de contadores;
- Preencher os suportes administrativos necessários ao controle de custos das obras;
- Promover a conservação, limpeza e desobstrução de fontes públicas, reservatórios, aquedutos e condutas;
- Proceder à desinfestação, desratização e desinfeção das redes de esgoto e canalizações;
- Superintender nas centrais elevatórias de águas, nomeadamente na sua exploração e manutenção do respetivo equipamento e instalações;
- Acompanhar e vigiar o funcionamento das ETAR’s do concelho;
- Cumprir com as normas legais que garantem a boa qualidade da água de abastecimento público e as que regulamentam a eliminação das águas tratadas para o sistema público de drenagem, bem como as que determinam a qualidade do efluente tratado e rejeitado para o meio recetor;
- Efetuar as operações de tratamento, bombagem e controlo de acordo com as instruções superiores;
- Verificar e vigiar as condições de utilização dos reservatórios e os níveis de água existentes;
- Assegurar o funcionamento do sistema de telegestão da água;
- Executar todos os trabalhos definidos no conteúdo funcional das respetivas carreiras operárias nos locais das obras;
- Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Compete ao Setor de Feiras e Mercados Tradicionais, designadamente:
- Organizar os mercados e feiras tradicionais, nos termos regulamentares, e zelar pela conservação dos respetivos equipamentos;
- Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento das taxas e licenças pelos vendedores;
- Efetuar o arrendamento de áreas livres nos mercados e feiras tradicionais;
- Cooperar com os serviços de fiscalização e salubridade pública nas áreas das respetivas competências;
- Estudar e propor as medidas de racionalização ou alteração de espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;
- Assegurar a arrecadação das receitas relativas à atividade retalhista;
- Exercer as demais funções que lhe forem cometidas
Compete ao Setor de Gestão de Cemitérios, designadamente:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referente aos cemitérios;
- Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios municipais;
- Propor e colaborar nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço dos cemitérios;
- Executar inumações, exumações e transladações;
- Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- Comunicar ao Setor Administrativo de Serviços Urbanos os elementos referentes a inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- Abrir e fechar a porta dos cemitérios nos horários regulamentares;
- Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios;
- Executar as demais funções que lhe forem acometidas.
1 — Compete ao Setor de Gestão e Manutenção de Espaços Públicos, designadamente:
- Proceder à varredura do lixo nos espaços públicos urbanos da cidade;
- Organizar a utilização da varredora mecânica e definir o destino final dos resíduos recolhidos;
- Instalar nas vias e lugares públicos, recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;
- Proceder à remoção da vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;
- Proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas, etc.;
- Proceder à lavagem e desinfeção de contentores de resíduos sólidos urbanos;
- Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao setor;
- Promover e assegurar a conservação dos parques, jardins e outros espaços ajardinados do município;
- Proceder à arborização das ruas, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- Manter em condições de permanente utilização os espaços verdes urbanos do concelho;
- Conduzir as operações de criação de espaços verdes na área do concelho;
- Promover medidas de conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
- Promover a poda das árvores e arbustos, cortes de relva, bem como a manutenção e limpeza de parques e outros espaços ajardinados;
- Colaborar com outras entidades na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações;
- Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização, autoridades policiais ou autoridade sanitária quando se suspeitar de vandalismo ou de violação das normas de higiene ou salubridade;
- Assegurar a gestão e o desenvolvimento do viveiro municipal, com o objetivo de satisfazer as necessidades municipais de espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas, garantindo a sua plantação em projetos e obras de âmbito municipal;
- Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2 — O Setor de Gestão e Manutenção de Espaços Públicos possui na sua dependência o Serviço de Espaços Verdes e o Serviço de Higiene e Limpeza.
1 — Compete ao Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental, designadamente:
- Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área da gestão ambiental, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e com as orientações do executivo;
- Dar satisfação aos pedidos de parecer, na área da gestão ambiental, solicitados pelo executivo ou por quaisquer outras entidades, nos termos da lei;
- Apoiar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, na área do ambiente;
- Elaborar pareceres sobre estudos, planos e projetos que incidam sobre a área do concelho e que sejam suscetíveis de afetar o ambiente;
- Promover a implementação de medidas de salvaguarda e proteção da natureza e dos recursos naturais;
- Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
- Coordenar a operacionalização da recolha, transporte e deposição de resíduos sólidos urbanos e a recolha seletiva, articulando o seu destino final com o Aterro Intermunicipal do Distrito de Évora;
- Coordenar a operacionalização da recolha de lixos grossos no concelho e definir o seu destino final;
- Efetuar, em conjunto com a Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, a gestão do canil municipal;
- Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente no que diz respeito à poluição sonora e visual;
- Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- Contactar e interagir com as autoridades do poder regional e central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
- Submeter à Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR) o plano de monitorização da qualidade da água das zonas de abastecimento do concelho, dentro do prazo legalmente estabelecido;
- Promover o controlo periódico das águas de consumo, das águas residuais e das águas das piscinas municipais providenciando pela realização das análises físico -químicas e bacteriológicas;
- Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;
- Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;
- Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.
2 — O Setor de Planeamento e Gestão Ambiental possui na sua dependência os Serviços Técnicos e os Serviços Operativos de Abastecimento e Tratamento de Águas.