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Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

1 — Compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos promover medidas de proteção e sensibilização ambiental, gerir e manter os espaços públicos, quer ao nível da limpeza urbana, quer dos espaços verdes, efetuar a gestão de resíduos e gerir o abastecimento de água e o saneamento básico no território concelhio, designadamente:

  • Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
  • Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
  • Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão; d) Assegurar a cobrança de taxas, tarifas, preços e licenças do Município;
  • Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
  • Planear a execução das obras, nas áreas do abastecimento de água e do saneamento básico, contempladas nos Planos Plurianuais de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
  • Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e prestação de contas, no que concerne às suas áreas de atuação;
  • Coordenar as operações de limpeza dos espaços públicos urbanos;
  • Coordenar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
  • Coordenar a manutenção dos equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos e de recolha seletiva;
  • Apreciar e emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os sistemas de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;
  • Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias rurais do concelho;
  • Fiscalizar obras municipais na área do abastecimento de água e saneamento básico;
  • Coordenar o serviço de leitura e cobrança de água, bem como todos os procedimentos administrativos que lhe estão inerentes;
  • Coordenar os serviços operacionais de abastecimento de água e saneamento básico, designadamente a equipa de canalizadores, de saneamento e operadores de estações elevatórias.
  • Desenvolver e acompanhar ações de planeamento e educação ambiental no território concelhio;
  • Sugerir e implementar, após aprovação superior, medidas de proteção do ambiente;
  • Elaborar pareceres nas áreas da sua competência ao nível dos instrumentos de gestão territorial, em articulação com a DOTOM;
  • Divulgar, junto das populações, as normas e procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infraestruturas afetas à Divisão;
  • Assegurar a qualidade e a manutenção dos equipamentos e infraestruturas urbanas da responsabilidade da divisão;
  • Manter uma avaliação permanente do custo dos serviços prestados às populações nos setores de águas e esgotos e no setor da evacuação, recolha e tratamento dos resíduos sólidos, para comunicação regular aos responsáveis do município;
  • Propor as operações de conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas urbanas, bem como a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos necessários;
  • Participar nas medidas de implementação e acompanhamento das questões relacionadas com a aplicação e gestão dos regulamentos nacionais e municipais sobre ruído;
  • Efetuar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas

2 — A DASU é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se apresentam de seguida:

  • Setor Administrativo de Serviços Urbanos
  • Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental;
  • Setor de Gestão e Manutenção de Espaços Públicos;
  • Setor de Abastecimento de Água e de Saneamento Básico;
  • Setor de Feiras e Mercados Tradicionais;
  • Setor de Gestão de Cemitérios.

 

Compete, designadamente, ao Setor Administrativo de Serviços Urbanos:

  • Elaborar os contratos de consumidores de água e organizar os respetivos processos;
  • Atender os pedidos de execução de ramais de água, bem como os pedidos de vistorias, ligação e corte de água e conservação dos equipamentos e encaminhá -los para o núcleo operacional do setor;
  • Proceder à emissão dos documentos de receita referentes à prestação de serviços efetuados;
  • Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura dos consumos de água;
  • Assegurar o processamento automático dos recibos de água e proceder à sua cobrança, em articulação com o Setor de Tesouraria;
  • Receber os pedidos de limpeza de fossas séticas e encaminhá -los para o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
  • Efetuar o tratamento dos dados estatísticos relativos à qualidade e quantidade de água captada e distribuída, consumo de energia e outros custos de exploração (fornecidos pelo núcleo operacional do setor), assim como da quantidade de água consumida e faturada;
  • Assegurar, na relação com os munícipes, todos os procedimentos que se relacionam com as redes de esgotos e de águas pluviais, ligações, ramais ou outra utilização das redes públicas de saneamento;
  • Fornecer às entidades oficiais as informações solicitadas;
  • Informar sobre avarias de equipamentos relacionados com o consumo de água detetados no decorrer das operações de leitura.
  • Apoiar administrativamente a Divisão;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Compete, designadamente, ao Setor de Abastecimento de Água e de Saneamento Básico:

  • Assegurar a conservação do sistema de abastecimento de água, compreendendo órgãos de captação, adução, armazenamento, tratamento, bem como edifícios, instalações, equipamentos e acessórios que lhe estão afetos;
  • Assegurar a execução da arte de canalizador nas obras de construção ou conservação das redes e ramais, a efetuar por administração direta, de acordo com a legislação, normas, instruções técnicas e requisições;
  • Zelar pelo cumprimento do Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água e Esgotos;
  • Proceder à implementação, conservação, limpeza e desentupimento dos sistemas de recolha e tratamento de esgotos domésticos, compreendendo os ramais, coletores, emissários e ETAR’s, assim como equipamentos e acessórios integrantes do mesmo, nos termos das instruções, regulamentos, legislação e requisições que lhe sejam remetidas pelo núcleo administrativo;
  • Assegurar a limpeza e conservação das redes de água pluviais e acompanhar a sua execução e alargamento;
  • Informar superiormente sobre as anomalias e avarias que sejam detetadas nos sistemas, no decorrer da sua atividade;
  • Assegurar a execução das intervenções de emergência nas redes de abastecimento e saneamento;
  • Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento das torneiras de zona e bocas de incêndio;
  • Efetuar a substituição de contadores avariados e de ramais, cortes e reaberturas de consumos em conformidade com as instruções e requisições do núcleo administrativo;
  • Efetuar a reparação, aferição, pintura e selagem de contadores;
  • Preencher os suportes administrativos necessários ao controle de custos das obras;
  • Promover a conservação, limpeza e desobstrução de fontes públicas, reservatórios, aquedutos e condutas;
  • Proceder à desinfestação, desratização e desinfeção das redes de esgoto e canalizações;
  • Superintender nas centrais elevatórias de águas, nomeadamente na sua exploração e manutenção do respetivo equipamento e instalações;
  • Acompanhar e vigiar o funcionamento das ETAR’s do concelho;
  • Cumprir com as normas legais que garantem a boa qualidade da água de abastecimento público e as que regulamentam a eliminação das águas tratadas para o sistema público de drenagem, bem como as que determinam a qualidade do efluente tratado e rejeitado para o meio recetor;
  • Efetuar as operações de tratamento, bombagem e controlo de acordo com as instruções superiores;
  • Verificar e vigiar as condições de utilização dos reservatórios e os níveis de água existentes;
  • Assegurar o funcionamento do sistema de telegestão da água;
  • Executar todos os trabalhos definidos no conteúdo funcional das respetivas carreiras operárias nos locais das obras;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Feiras e Mercados Tradicionais, designadamente:

  • Organizar os mercados e feiras tradicionais, nos termos regulamentares, e zelar pela conservação dos respetivos equipamentos;
  • Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento das taxas e licenças pelos vendedores;
  • Efetuar o arrendamento de áreas livres nos mercados e feiras tradicionais;
  • Cooperar com os serviços de fiscalização e salubridade pública nas áreas das respetivas competências;
  • Estudar e propor as medidas de racionalização ou alteração de espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;
  • Assegurar a arrecadação das receitas relativas à atividade retalhista;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas

Compete ao Setor de Gestão de Cemitérios, designadamente:

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referente aos cemitérios;
  • Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios municipais;
  • Propor e colaborar nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço dos cemitérios;
  • Executar inumações, exumações e transladações;
  • Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
  • Comunicar ao Setor Administrativo de Serviços Urbanos os elementos referentes a inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
  • Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
  • Abrir e fechar a porta dos cemitérios nos horários regulamentares;
  • Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios;
  • Executar as demais funções que lhe forem acometidas.

1 — Compete ao Setor de Gestão e Manutenção de Espaços Públicos, designadamente:

  • Proceder à varredura do lixo nos espaços públicos urbanos da cidade;
  • Organizar a utilização da varredora mecânica e definir o destino final dos resíduos recolhidos;
  • Instalar nas vias e lugares públicos, recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;
  • Proceder à remoção da vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;
  • Proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas, etc.;
  • Proceder à lavagem e desinfeção de contentores de resíduos sólidos urbanos;
  • Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao setor;
  • Promover e assegurar a conservação dos parques, jardins e outros espaços ajardinados do município;
  • Proceder à arborização das ruas, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
  • Manter em condições de permanente utilização os espaços verdes urbanos do concelho;
  • Conduzir as operações de criação de espaços verdes na área do concelho;
  • Promover medidas de conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e espaços públicos;
  • Promover a poda das árvores e arbustos, cortes de relva, bem como a manutenção e limpeza de parques e outros espaços ajardinados;
  • Colaborar com outras entidades na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações;
  • Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização, autoridades policiais ou autoridade sanitária quando se suspeitar de vandalismo ou de violação das normas de higiene ou salubridade;
  • Assegurar a gestão e o desenvolvimento do viveiro municipal, com o objetivo de satisfazer as necessidades municipais de espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas, garantindo a sua plantação em projetos e obras de âmbito municipal;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

2 — O Setor de Gestão e Manutenção de Espaços Públicos possui na sua dependência o Serviço de Espaços Verdes e o Serviço de Higiene e Limpeza.

 

1 — Compete ao Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental, designadamente:

  • Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área da gestão ambiental, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e com as orientações do executivo;
  • Dar satisfação aos pedidos de parecer, na área da gestão ambiental, solicitados pelo executivo ou por quaisquer outras entidades, nos termos da lei;
  • Apoiar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, na área do ambiente;
  • Elaborar pareceres sobre estudos, planos e projetos que incidam sobre a área do concelho e que sejam suscetíveis de afetar o ambiente;
  • Promover a implementação de medidas de salvaguarda e proteção da natureza e dos recursos naturais;
  • Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
  • Coordenar a operacionalização da recolha, transporte e deposição de resíduos sólidos urbanos e a recolha seletiva, articulando o seu destino final com o Aterro Intermunicipal do Distrito de Évora;
  • Coordenar a operacionalização da recolha de lixos grossos no concelho e definir o seu destino final;
  • Efetuar, em conjunto com a Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, a gestão do canil municipal;
  • Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente no que diz respeito à poluição sonora e visual;
  • Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
  • Contactar e interagir com as autoridades do poder regional e central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
  • Submeter à Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR) o plano de monitorização da qualidade da água das zonas de abastecimento do concelho, dentro do prazo legalmente estabelecido;
  • Promover o controlo periódico das águas de consumo, das águas residuais e das águas das piscinas municipais providenciando pela realização das análises físico -químicas e bacteriológicas;
  • Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;
  • Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;
  • Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.

2 — O Setor de Planeamento e Gestão Ambiental possui na sua dependência os Serviços Técnicos e os Serviços Operativos de Abastecimento e Tratamento de Águas.