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Divisão Administrativa, Financeira

1 — Compete à Divisão Administrativa, Financeira garantir o funcionamento dos serviços e a eficaz gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, bem como promover iniciativas que promovam o desenvolvimento social, educativo e cultural do concelho, designadamente:

  • Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
  • Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
  • Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
  • Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
  • Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;
  • Receber e organizar todas as propostas e documentos anexos a submeter a deliberação do órgão executivo municipal e elaborar a proposta de “Ordem do Dia”;
  • Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas;
  • Coordenar os processos submetidos a decisão do órgão deliberativo municipal;
  • Assegurar o exercício das funções de notário privativo do Município nos atos notariais expressamente previstos no Código de Notariado;
  • Elaborar os atos e contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;
  • Organizar e remeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empréstimos, empreitadas, fornecimentos e prestação de serviços, ou outros suscetíveis de Visto;
  • Certificar os factos que constem dos arquivos municipais que digam diretamente respeito à Divisão e autenticar os documentos oficiais da Câmara;
  • Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem -estar em todos os serviços dependentes da Divisão;
  • Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos Paços do Concelho;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

2 — A Divisão Administrativa e Financeira é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se descrevem de seguida:

  • Unidade de Gestão de Compras e Stocks, que sob a sua dependência se encontram o:
    •  Setor de Aprovisionamento
    •  Setor de Armazém e Stocks
  • Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
  • Setor de Contabilidade
  • Setor de Expediente Geral;
  • Setor de Tesouraria;
  • Setor de Recursos Humanos;
  • Setor de Património, Inventário e Cadastro;

Compete ao Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

  • Apoio administrativo nas reuniões dos órgãos municipais;
  • Encaminhar o expediente objeto das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
  • Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais;
  • Publicitar as deliberações dos órgãos municipais;
  • Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do Município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por substituição, suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
  • Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos Órgãos do Município;
  • Apoio administrativo na elaboração de contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;
  • Organizar os processos respeitantes ao exercício do direito de preferência por parte do Município na venda de prédios urbanos;
  • Comunicar aos organismos competentes os valores fixados pelo Município para as diversas taxas municipais, designadamente, Imposto Municipal Sobre Imóveis, Derrama, IRS e Taxa Municipal de Direitos de Passagem;
  • Registar e arquivar, regulamentos, protocolos e acordos celebrados com outros organismos;
  • Assegurar e manter atualizado o chaveiro geral dos imóveis propriedade do Município;
  • Apoio técnico -administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Município;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

Compete ao Setor de Apoio ao Desenvolvimento Cultural desenvolver iniciativas de caráter cultural, divulgar e salvaguardar a história e o património locais e gerir equipamentos culturais da responsabilidade do Município, designadamente:

  • Propor e implementar projetos e iniciativas culturais de âmbito municipal, organizadas ou apoiadas pelo município;
  • Propor e implementar programas específicos de animação que estimulem a criação cultural, a serem implementados nos equipamentos culturais municipais ou outros espaços do concelho;
  • Propor e implementar ações de dinamização do tecido cultural local;
  • Avaliar as ações de dinamização cultural e projetos culturais, de forma a implementar ações de melhoria;
  • Coordenar a participação do município em projetos/programas culturais promovidos de forma isolada ou em parceria com outras entidades;
  • Apoiar o movimento associativo cultural local e outras entidades que proponham desenvolver ações de cariz cultural;
  • Propor e definir formas de apoio ao movimento associativo cultural do concelho;
  • Efetuar a monitorização dos programas de apoio ao movimento associativo local;
  • Promover e valorizar as manifestações culturais locais, as artes tradicionais do concelho e os agentes culturais locais;
  • Fomentar continuamente a ligação com os agentes culturais do concelho;
  • Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos e infraestruturas culturais municipais;
  • Assegurar o relacionamento institucional entre a autarquia e outras instituições, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
  • Assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas culturais municipais existentes e a criar;
  • Dinamizar as manifestações de arte popular/tradicional no concelho e as atividades artesanais;
  • Promover estudos e edições destinados a recolher e a divulgar a cultura popular tradicional;
  • Propor formas de contacto e ligação com organismos oficiais ou particulares tendentes à defesa e conservação do património histórico;
  • Manter atualizado o roteiro das festas populares do concelho;
  • Coordenar a participação em projetos/programas de valorização do património cultural promovidos pelo Município ou em parceria com outras entidades;
  • Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação e/ou promoção de património artístico e cultural;
  • Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação, proteção e classificação do património material e imaterial da área do município;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Apoio ao Desenvolvimento Educativo, designadamente:

  • Garantir, a todas as crianças e jovens do município e em idade escolar, equidade e acesso universal à educação e o acesso a formas de educação recorrente a todos os munícipes;
  • Assegurar, em colaboração com as unidades orgânicas competentes o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
  • Adequar a rede de estabelecimentos de educação, de forma que as ofertas educativas municipais respondam à procura efetiva;
  • Providenciar pelo fornecimento de refeições assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;
  • Organizar e assegurar a rede de transportes escolares e efetuar a sua gestão;
  • Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros para aquisição de livros, material escolar e didático e transporte;
  • Fomentar as atividades complementares de ação educativa pré-escolar e básica designadamente no domínio das atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família;
  • Cooperar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino públicos na colocação de pessoal não docente nas escolas básicas do 1.º ciclo e nos jardins de infância;
  • Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho, em estreita colaboração com os diferentes intervenientes no processo educativo no concelho.
  • Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar;
  • Apoiar as campanhas de educação para a cidadania e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
  • Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolares;
  • Desenvolver projetos educativos na área do Concelho, de forma isolada ou em parceria com os restantes agentes educativos;
  • Dirigir e participar no Conselho Municipal de Educação;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Apoio ao Desenvolvimento Social, designadamente:

  • Proceder, em colaboração com outras entidades com responsabilidades na área da intervenção social, ao levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;
  • Promover a realização de atividades dirigidas a grupos sociais específicos;
  • Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade social;
  • Promover a realização de levantamentos, estudos e diagnósticos da situação socioeconómica do Concelho;
  • Propor, promover e apoiar programas de ocupação de desempregados, dirigidos a grupos sociais específicos;
  • Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
  • Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
  • Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade;
  • Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social, em que a câmara municipal seja parceira;
  • Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais, nas áreas da solidariedade social;
  • Apoiar as instituições particulares de solidariedade social existentes na área do concelho;
  • Promover a realização de atendimentos psicossociais para acompanhamento e encaminhamento de situações de intervenção social;
  • Coordenar as atividades da Academia Sénior de Estremoz;
  • Acompanhar o Contrato Local de Desenvolvimento Local;
  • Participar no Conselho Local de Ação Social de Estremoz (CLASE);
  • Manter atualizado o inventário das instituições que atuam no concelho, na área da intervenção social;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Aprovisionamento desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

  • Centralizar, elaborar e organizar os procedimentos administrativos de fornecimentos, e aquisição de bens e serviços desde o seu inicio ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
  • Proceder à publicação no “Portal dos Contratos Públicos” dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
  • Proceder à publicação, no “Portal do Diário da República”, dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
  • Estabelecer com as Divisões e Setores competentes as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
  • Assegurar, mediante solicitação das Divisões e Setores competentes, as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
  • Gerir as requisições internas através da definição de prioridades, em função dos diferentes tipos de urgência;
  • Tipificar, em colaboração com os restantes serviços, os bens e serviços alvo de aquisição, de forma a uniformizar, quando possível, as respetivas referências;
  • Proceder à armazenagem, conservação, controlo de existências e distribuição pelos serviços dos artigos de expediente corrente, devidamente requisitados;
  • Colaborar na elaboração dos documentos de gestão provisional e de prestação de contas;
  • Gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos, em colaboração com outros Setores responsáveis, em especial, Setor de Recursos Humanos, Setor de Património, Inventário e Cadastro e Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais, com vista ao estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

 

Compete ao Setor de Arquivo Municipal, designadamente:

  • Assegurar a existência de um arquivo geral, procedendo ao arquivamento de todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município, bem como à digitalização dos mesmos, sempre que possível;
  • Organizar o serviço de acesso ao arquivo, para que a consulta do mesmo seja célere e acessível aos diversos órgãos e serviços municipais;
  • Gerir o arquivo administrativo nas fases de Intermédio e Histórico;
  • Propor a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos estipulados;
  • Promover uma boa gestão da informação gerada, recebida e arquivada no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Municipio no cumprimento da sua missão, compreendendo todo o ciclo de vida da informação, embebida quer nas tradicionais quer nas novas tecnologias, com o objetivo de a rentabilizar como referência, prova, informação de apoio à decisão e preservação da memória institucional;
  • Promover ações de divulgação dos fundos existentes;
  • Promover ações de divulgação dos instrumentos de descrição e pesquisa da documentação;
  • Estabelecer parcerias com instituições concelhias visando o tratamento, divulgação e preservação dos seus fundos arquivísticos;
  • Planificar ações de transferência de suporte da informação, visando a preservação do suporte original e facilitando o acesso.
  • Promover ações de higienização, conservação e restauro dos fundos;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Compete ao Setor de Bibliotecas, designadamente:

  • Assegurar o funcionamento das bibliotecas do concelho;
  • Dinamizar a prática de leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência das bibliotecas e de hábitos de leitura, junto das escolas e da população;
  • Desenvolver e manter condições para a efetivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
  • Catalogar e organizar a documentação pertencente à biblioteca;
  • Promover ações de animação e divulgação do livro, da leitura, da escrita e da imagem;
  • Propor formas de contactos com organismos oficiais privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da biblioteca;
  • Propor a aquisição de livros e outra documentação, mantendo os fundos atualizados;
  • Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do município e factos históricos da vida passada e presente do município;
  • Proceder à recolha e classificação dos documentos municipais considerados com valor histórico;
  • Assegurar o bom estado de conservação dos volumes e da documentação à sua guarda;
  • Gerir e manter atualizado o Fundo Local;
  • Gerir o arquivo fotográfico, implementando ações de descrição, digitalização, organização, conservação e difusão do acervo;
  • Exercer as demais competências que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Contabilidade desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

  • Proceder aos registos contabilísticos da receita e da despesa de acordo com a legislação em vigor e as normas e procedimentos definidos pelo Município;
  • Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos de gestão provisional e respetivas alterações e revisões;
  • Elaborar os documentos de prestação de contas;
  • Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
  • Implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
  • Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
  • Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
  • Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
  • Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
  • Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
  • Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
  • Verificar as condições legais para a realização dos pagamentos;
  • Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
  • Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
  • Manter atualizadas as conta -correntes com terceiros;
  • Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
  • Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de receita;
  • Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
  • Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
  • Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
  • Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais e outros e subscrever os respetivos documentos;
  • Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades;
  • Proceder à liquidação de faturas provenientes de serviços prestados a particulares e emitir as respetivas guias de receita;
  • Acompanhar e verificar com regularidade anual ou outra que lhe for determinada, o inventário permanente dos armazéns;
  • Remeter aos organismos centrais e regionais os elementos e informações determinadas por lei;
  • Organizar os pedidos de pagamento de obras comparticipadas por fundos comunitários ou outros;
  • Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis;
  • Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Expediente Geral desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

  • Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
  • Registar, divulgar e arquivar normas internas, avisos, anúncios, informações e outros documentos do Município, excetuando aqueles que estão confinados a outros serviços municipais;
  • Coordenar o arquivo corrente do Município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
  • Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais e referendos, na parte que é da responsabilidade do Município;
  • Assegurar o serviço de correio;
  • Assegurar o serviço de telefone fixo;
  • Assegurar o serviço de reprografia;
  • Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos Paços do Concelho;
  • Assegurar o hastear e arrear das bandeiras no edifício dos Paços do Concelho;
  • Elaborar, registar e divulgar os editais da Divisão de Administração Geral e Financeira;
  • Elaborar certidões de documentos e assuntos relativos à Divisão de Administração Geral e Financeira;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Formação, Higiene e Segurança no Trabalho desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

  • Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação;
  • Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos funcionários e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
  • Promover a instrução de processos relativos a candidaturas a fundos de apoio à formação.
  • Proceder à avaliação anual da formação e elaborar o respetivo relatório;
  • Identificar e avaliar os riscos para a higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho e elaborar o respetivo programa de prevenção;
  • Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
  • Proceder à identificação e promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
  • Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene e segurança no trabalho;
  • Proceder à avaliação anual no âmbito da higiene, segurança nos locais de trabalho, elaborar o respetivo relatório e proceder ao envio para os organismos determinados por lei.
  • Fornecer ao Setor de Recursos Humanos informação adequada à elaboração do balanço social;
  • Colaborar na elaboração do orçamento, no que concerne às áreas de formação e higiene e segurança no trabalho;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Museus, designadamente:

  • Coordenar e superintender a gestão da Rede Municipal de Museus e dos seus diversos núcleos;
  •  Propor normas de organização e funcionamento dos vários núcleos museológicos;
  • Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;
  •  Propor medidas de segurança de todas as peças dos museus, inclusive quando haja necessidade de serem apresentadas noutros locais;
  •  Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico, com interesse para os diferentes núcleos;
  • Salvaguardar o património histórico/arqueológico do concelho, através da publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo e/ou mutilação;
  • Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio;
  • Dar cumprimento ao Regulamento Interno do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

 

Compete ao Setor de Património, Inventário e Cadastro desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

  • Proceder, de acordo com a legislação aplicável e o disposto no Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal ao levantamento e cadastro de todos os bens propriedade do Município;
  • Preparar e manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município;
  • Preparar e manter atualizado, com as respetivas inscrições, transferências e abates, o cadastro de todos os bens móveis propriedade do Município;
  • Manter os registos atualizados com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
  • Preparar e manter atualizado o cadastro dos bens do domínio público municipal;
  • Instruir os processos de afetação e desafetação de bens do domínio privado municipal e proceder ao competente registo;
  • Apoiar o notário privativo do Município na instrução e tramitação processual inerente à celebração de escrituras públicas e outros atos notariais;
  • Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município;
  • Assegurar, em articulação com o Setor de Aprovisionamento, a gestão da carteira de seguros de bens móveis e imóveis do Município;
  • Tratar, em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais, de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
  • Efetuar a realização de reconciliações físico -contabilisticas;
  • Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
  • Colaborar na elaboração dos documentos de gestão provisional e de prestação de contas;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Recursos Humanos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

  • Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos funcionários ao serviço do Município;
  • Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários do Município;
  • Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço do Município;
  • Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios;
  • Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;
  • Prestar apoio técnico -jurídico aos júris dos concursos;
  • Assegurar os procedimentos relativos a estágios profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas;
  • Desenvolver e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
  • Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
  • Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, no que concerne à área de recursos humanos;
  • Elaborar o balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão;
  • Proceder à elaboração dos mapas de férias e acompanhamento da sua execução;
  • Efetuar o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores;
  • Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
  • Instruir e acompanhar os processos de contagem de tempo e pedidos de aposentação;
  • Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;
  • Remeter aos organismos centrais e regionais os elementos e informações determinadas por lei;
  • Informar os organismos determinados por lei sobre a ocorrência de acidentes de trabalho;
  • Proceder às alterações aprovadas à Estrutura Orgânica do Município e à sua publicitação nos termos legais;
  • Acompanhar e desenvolver todo o processo da Medicina no Trabalho prestado aos trabalhadores do Município;
  • Assegurar, em articulação com o Setor de Aprovisionamento, a gestão da carteira de seguros na área de Recursos Humanos;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Taxas e Licenças desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

  • Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
  • Conferir os mapas de cobrança das taxas dos diversos serviços municipais e emitir as respetivas guias de receita, com exclusão das respeitantes a outros Setores e serviços;
  • Conferir e emitir guias de receitas dos vários postos de cobrança do município;
  • Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
  • Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
  • Proceder à organização de processos para emissão e renovação de cartas de caçador;
  • Proceder à instrução e organização dos processos administrativos de licenciamento de atividades, nos termos da legislação em vigor:
  • Proceder à instrução e organização de processos de certificação de registo de cidadãos da União Europeia;
  • Colaborar na elaboração do orçamento;
  • Formular propostas de atualização de tarifas, taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;
  • Proceder, de acordo com a legislação em vigor, à publicação do Regulamento e Tabela de Liquidação e Cobrança de Taxas, depois de devidamente aprovados;
  • Proceder, de acordo com a legislação em vigor, à publicação do Regulamento e Tabela de Tarifas e Preços de Serviços, depois de devidamente aprovados;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete ao Setor de Tesouraria desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

  • Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
  • Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
  • Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo -os com esta periodicidade ao Setor de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
  • Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
  • Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;
  • Efetuar os depósitos e levantamentos em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;
  • Proceder à liquidação dos juros que se mostrarem devidos;
  • Proceder ao pagamento e respetivo registo das ordens de pagamento, após verificação das necessárias condições legais;
  • Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à conciliação do seu registo;
  • Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos nas Normas de Controlo Interno do Município e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentes;
  • Controlar as contas correntes com instituições de crédito, cuja conciliação é da sua inteira responsabilidade;
  • Proceder à abertura de contas bancárias em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;
  • Colaborar nos termos da lei na elaboração dos balanços;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Compete à Unidade de Gestão Compras e Stocks desempenhar, designadamente, as seguintes funções:

  • Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e de planeamento anual de aquisições;
  • Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da agregação das necessidades de bens e de serviços;
  • Pugnar pela conformidade normativa dos procedimentos pré -contratuais de aquisição de bens e serviços, bem como, a respetiva uniformização processual;
  • Assegurar e dirigir a tramitação dos procedimentos pré -contratuais de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica dos respetivos setores;
  • Acompanhar e monitorizar a execução contratual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, em articulação com os setores destinatários dos fornecimentos e/ou serviços;
  • Elaborar instrumentos e templates de suporte aos procedimentos précontratuais de aquisição de bens e serviços;
  • Publicitar, organizar e manter atualizada a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar;
  • Propor medidas de aprovisionamento de bens e serviços, em articulação com as restantes unidades orgânicas, tendo por base a otimização da relação custo -benefício e a obtenção da máxima eficiência;
  • Coordenar o sistema de gestão de stocks em colaboração com os respetivos setores;
  • Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínua do serviço prestado;
  • Desenvolver os estudos e métricas de avaliação de custos que sejam considerados necessários ao efetivo controlo de gestão;
  • Coordenar e gerir a carteira de seguros do município em articulação com os restantes setores;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.