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Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal

Compete ao Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, designadamente:

  • Propor a execução e efetuar o acompanhamento de instrumentos de gestão territorial, tais como o plano diretor municipal, planos de urbanização e planos de pormenor;
  • Elaborar estudos, pareceres, projetos e planos no âmbito do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
  • Acompanhar o desenvolvimento de planos estratégicos nas áreas de atuação da Divisão;
  • Executar tarefas diversas relacionadas com o ordenamento do território e o planeamento, quando solicitadas superiormente;
  • Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviços que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento;
  • Elaborar projetos municipais na área de arquitetura, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
  • Elaborar projetos municipais na área de arquitetura paisagista, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
  • Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);
  • Obter, das entidades respetivas, os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
  • Implementar e consolidar os sistemas de informação geográfica (SIG) como suporte às atividades de planeamento e gestão do território municipal;
  • Manter atualizada a base de dados de informação geográfica do Município;
  • Acompanhar processos de avaliação ambiental estratégica dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Assegurar o cumprimento do Regulamento de Toponímia do Município de Estremoz, promovendo a instrução de processos e a comunicação para os organismos oficiais aquando da atribuição de novos topónimos e números de polícia;
  • Desenvolver estudos e efetuar propostas de Reabilitação Urbana em toda a área do concelho de Estremoz;
  • Desenvolver ações de conservação e recuperação urbanística em toda a área do concelho de Estremoz;
  • Proceder a estudos e efetuar propostas de intervenção de todos os espaços públicos do concelho de Estremoz;
  • Acompanhar o levantamento da situação dos centros históricos do concelho;
  • Apoiar a Câmara Municipal na gestão e preservação dos centros históricos, bem como na sua divulgação e revitalização económica, social e cultural;
  • Desenvolver as ações conducentes à implementação do regime jurídico da reabilitação urbana;
  • Desenvolver e colaborar com as entidades governamentais na elaboração de planos de salvaguarda das zonas históricas;
  • Promover ações de sensibilização para a recuperação do património degradado nas áreas urbanas do concelho;
  • Assegurar a gestão do uso e a utilização do solo em conformidade com os regulamentos, planos e legislação em vigor;
  • Proceder ao saneamento e pré -apreciação de todos os processos de operações urbanísticas;
  • Proceder ao licenciamento de todas as operações urbanísticas;
  • Emitir pareceres técnicos sobre processos de obras particulares e loteamentos, bem como licenciamentos de abastecimento de combustíveis, turismo, indústrias, comércio e outras matérias pontuais;
  • Analisar e emitir pareceres relativos aos pedidos formulados pelos serviços;
  • Emitir pareceres sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade.
  • Dar resposta às diversas solicitações efetuadas pelo Setor Administrativo;
  • Velar pela estreita fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas subscritores, ou propondo a aplicação das sanções que, para as respetivas infrações, se encontrem previstas;
  • Proceder às vistorias que se afigurem necessárias, no âmbito dos processos de loteamento e edificações em geral;
  • Efetuar vistorias em edifícios, designadamente, para efeitos de constituição de propriedade horizontal e licença de utilização, bem como para verificação do estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações;
  • Assegurar um atendimento técnico rigoroso e objetivo aos munícipes, nas situações específicas da Divisão.
  • Intervir na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;
  • Proceder ao acompanhamento da revisão ou alteração dos instrumentos de gestão territorial;
  • Assegurar o fornecimento de cópias de projetos de construção ou loteamentos urbanos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser facultadas aos munícipes;
  • Efetuar a atualização de legislação de interesse para a Divisão e proceder à sua distribuição pelos restantes setores da Divisão;
  • Recolher dados resultantes da gestão urbanística para fornecimento ao Instituto Nacional de Estatística;
  • Proceder à instrução de procedimentos conducentes à elaboração de processos de contraordenação;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.