Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal
Compete ao Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, designadamente:
- Propor a execução e efetuar o acompanhamento de instrumentos de gestão territorial, tais como o plano diretor municipal, planos de urbanização e planos de pormenor;
- Elaborar estudos, pareceres, projetos e planos no âmbito do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- Acompanhar o desenvolvimento de planos estratégicos nas áreas de atuação da Divisão;
- Executar tarefas diversas relacionadas com o ordenamento do território e o planeamento, quando solicitadas superiormente;
- Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviços que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento;
- Elaborar projetos municipais na área de arquitetura, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- Elaborar projetos municipais na área de arquitetura paisagista, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);
- Obter, das entidades respetivas, os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
- Implementar e consolidar os sistemas de informação geográfica (SIG) como suporte às atividades de planeamento e gestão do território municipal;
- Manter atualizada a base de dados de informação geográfica do Município;
- Acompanhar processos de avaliação ambiental estratégica dos planos municipais de ordenamento do território;
- Assegurar o cumprimento do Regulamento de Toponímia do Município de Estremoz, promovendo a instrução de processos e a comunicação para os organismos oficiais aquando da atribuição de novos topónimos e números de polícia;
- Desenvolver estudos e efetuar propostas de Reabilitação Urbana em toda a área do concelho de Estremoz;
- Desenvolver ações de conservação e recuperação urbanística em toda a área do concelho de Estremoz;
- Proceder a estudos e efetuar propostas de intervenção de todos os espaços públicos do concelho de Estremoz;
- Acompanhar o levantamento da situação dos centros históricos do concelho;
- Apoiar a Câmara Municipal na gestão e preservação dos centros históricos, bem como na sua divulgação e revitalização económica, social e cultural;
- Desenvolver as ações conducentes à implementação do regime jurídico da reabilitação urbana;
- Desenvolver e colaborar com as entidades governamentais na elaboração de planos de salvaguarda das zonas históricas;
- Promover ações de sensibilização para a recuperação do património degradado nas áreas urbanas do concelho;
- Assegurar a gestão do uso e a utilização do solo em conformidade com os regulamentos, planos e legislação em vigor;
- Proceder ao saneamento e pré -apreciação de todos os processos de operações urbanísticas;
- Proceder ao licenciamento de todas as operações urbanísticas;
- Emitir pareceres técnicos sobre processos de obras particulares e loteamentos, bem como licenciamentos de abastecimento de combustíveis, turismo, indústrias, comércio e outras matérias pontuais;
- Analisar e emitir pareceres relativos aos pedidos formulados pelos serviços;
- Emitir pareceres sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade.
- Dar resposta às diversas solicitações efetuadas pelo Setor Administrativo;
- Velar pela estreita fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas subscritores, ou propondo a aplicação das sanções que, para as respetivas infrações, se encontrem previstas;
- Proceder às vistorias que se afigurem necessárias, no âmbito dos processos de loteamento e edificações em geral;
- Efetuar vistorias em edifícios, designadamente, para efeitos de constituição de propriedade horizontal e licença de utilização, bem como para verificação do estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações;
- Assegurar um atendimento técnico rigoroso e objetivo aos munícipes, nas situações específicas da Divisão.
- Intervir na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;
- Proceder ao acompanhamento da revisão ou alteração dos instrumentos de gestão territorial;
- Assegurar o fornecimento de cópias de projetos de construção ou loteamentos urbanos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser facultadas aos munícipes;
- Efetuar a atualização de legislação de interesse para a Divisão e proceder à sua distribuição pelos restantes setores da Divisão;
- Recolher dados resultantes da gestão urbanística para fornecimento ao Instituto Nacional de Estatística;
- Proceder à instrução de procedimentos conducentes à elaboração de processos de contraordenação;
- Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.