Venda de Lotes de Terreno em Santa Vitória do Ameixial

EDITAL N.º 11

VENDA, POR AJUSTE DIRETO, DOS LOTES DE TERRENO N.ºs 2, 8, 11, 12, 14, 17, 18, 19, 20 e 23 SITOS NO LOTEAMENTO MUNICIPAL DA COURELA DO POÇO,

EM SANTA VITÓRIA DO AMEIXIAL

 

Francisco João Ameixa Ramos, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:

 

TORNA PÚBLICO que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 8 de janeiro de 2020, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vai proceder-se à venda, por ajuste direto, de dez lotes de terreno, sitos no Loteamento Municipal da Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:

 

1 – Os lotes de terreno a alienar resultaram da operação de loteamento que incidiu sobre parte do prédio rústico denominado “Courela do Poço”, em Santa Vitória do Ameixial, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo 117, secção G, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 00233/160197. Os lotes estão, atualmente, inscritos na matriz predial urbana e descritos na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com os seguintes números:

2As características dos lotes a alienar e os valores de venda são os seguintes:

3 – Aos lotes não é permitido dar uso diferente do acima previsto.

4 – Nos lotes números 2, 19, 20 e 23 é permitida a construção de anexo, com 1 piso e uma área de implantação de 12,00 m2.

5 – As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.

6 – Os arrematantes ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes(RMAL), disponível para consulta na página Web www.cm-estremoz.pt, nomeadamente:

a) Celebrar o contrato promessa de compra e venda, dentro dos 90 dias subsequentes à data de atribuição ou licitação (Artigo 7º do RMAL);

b) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigos 10º e 11º do RMAL);

c) O prazo máximo para conclusão das construções será de 3 anos, no caso de lotes concedidos a famílias para construção de habitação própria, e de 2 anos, no caso de lotes concedidos a entidades privadas para fins não habitacionais (Artigo 12º do RMAL);

d) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Artigo 32º do RMAL);

e) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções (Artigo 33º do RMAL)

7 – Os arrematantes ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Loteamento em causa, e demais legislação aplicável.

8 – Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.

9 – Os interessados deverão apresentar requerimento contendo a identificação do proponente (nome, morada, número de contribuinte, número e data de validade do cartão de cidadão), o(s) lote(s) de terreno pretendido(s) e o uso previsto para a(s) edificação(ões) que pretendem implantar.

10 – As informações e esclarecimentos necessários serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro,integrado na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, sito no Edifício Paços doConcelho, dentro do seguinte horário: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30.

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