Deliberações da reunião de Câmara de 31 de outubro de 2018

EDITAL

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 20/2018, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 09/10/2018.

  • Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na atual redação, e nos artigos 1.º e 112.º do CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro, na atual redação, para efeitos do estabelecido na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propor à aprovação da Assembleia Municipal a seguinte taxa do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis:

  • Artigo 112.º n.º 1 do CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis:

· alínea c) Prédios urbanos – 0,3%.

  • Por unanimidade, em conformidade com o disposto na alínea c) do artigo 14.º e artigo 18.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na atual redação, e para efeitos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, articulado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, propor à aprovação da Assembleia Municipal a aplicação das seguintes taxas de derrama:

  • Artigo 18.º n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro - 1,5%;

  • Artigo 18.º n.º 12 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro – 0,2%.

  • Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, em conformidade com o disposto nos artigos 14.º e 26.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na atual redação, e para efeitos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, articulado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propor à Assembleia Municipal que a participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial seja de 5% para o Município de Estremoz.

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na atual redação, e nos n.os 2 e 3 do artigo 106.º da Lei da Comunicações Eletrónicas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na atual redação, para efeitos do estabelecido na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º articulado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propor à aprovação da Assembleia Municipal o percentual de 0,25% da TMDP - Taxa Municipal de Direitos de Passagem.

  • Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, aprovar as "Grandes Opções do Plano (PAMR – Plano de Atividades Mais Relevantes 2019 e PPI – Plano Plurianual de Investimentos 2019/2022), Orçamento e Mapa de Pessoal para 2019" e, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeter os referidos documentos à aprovação da Assembleia Municipal nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

  • Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, ratificar o Despacho proferido pelo Presidente da Câmara no passado dia 15/10/2018, através do qual emitiu parecer favorável à proposta das “escalas de turnos de serviços das farmácias para o ano de 2019 no concelho de Estremoz”, apresentada pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP.

  • Por unanimidade, de acordo com o estabelecido no artigo 4º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, articulado com o disposto no artigo 13º da Lei nº 49/2012, de 29 de agosto, submeter a aprovação da Assembleia Municipal a abertura de procedimento concursal para dirigente intermédio de 3º grau e a composição do respetivo júri de seleção.

  • Por unanimidade, relativamente ao Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais o seguinte:

a) Nos termos do disposto no artigo 33º, nº 1, alínea e) do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 11º, nº 1, alínea e) do Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais, aprovar isentar até duas viagens a cedência de viaturas municipais às associações e entidades indicadas nas alíneas d), e), f), g), h), i) e j) do nº 1 do artigo 6º citado Regulamento;

b) Conceder autorização prévia genérica ao Presidente da Câmara para gerir e aplicar as isenções mencionadas na alínea anterior, dando para o efeito conhecimento à Câmara Municipal do processo de isenção do pedido/deslocação, nomeadamente, o nome da coletividade, local da deslocação, fim a que se destina e o valor da isenção.

  • Por unanimidade, considerando as atribuições dos municípios constantes no n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e para efeitos do estabelecido na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, ambos do citado diploma legal, aprovar o Acordo de Adesão à “Rede Europeia de Cidades Sabor Sur” que tem por objetivo marcar e coordenar a atuação da Rede Europeia de Cidades Sabor Sur e do Município, tendo por base a alimentação mediterrânea, saudável e sustentável.

  • Por unanimidade, aprovar a Adenda ao Contrato nº 44/2017 – Ampliação do “Quiosque Maniés”, sito em Estremoz a celebrar entre o Município e a empresa Selrest - Actividades Hoteleiras, Ldª, e em cumprimento do estabelecido na alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º e para efeitos do disposto na alínea p) do nº 1 do artigo 25º do Anexo I à lei nº 75/2013, de 12 de setembro, submeter o referido documento a autorização da Assembleia Municipal.

  • Por unanimidade, revogar a licença, de utilização de quinze metros quadrados, com o quiosque pertencente à herança indivisa de Crispim Francisco Tapadas, situado no Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz, ao abrigo do disposto no artigo 165.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.

  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto na cláusula 11.ª do contrato promessa de compra e venda, redigida em conformidade com os artigos 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, aprovar por 12 meses a prorrogação dos prazos previstos no contrato promessa de compra e venda celebrado em 06 de março de 2018, referente ao lote de terreno n.º 79 da Zona Industrial de Arcos, atribuído ao Sr. Tiago Mateus Cabaço e Cabaço, passando a serem os seguintes:

  • Prazo máximo para entrega do projeto: 06 de setembro de 2019;

  • Prazo máximo para inicio das obras: 06 de março de 2020;

  • Prazo máximo para conclusão das obras: 06 de março de 2021.

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público do empreendimento, para “construção de uma unidade de produção de presunto”, e para esse efeito, atribuir por acordo direto, pelo preço de 5,00€ por metro quadrado, à empresa "Salsicharia Estremocense, S. A.” contribuinte fiscal n.º 501473831, com sede no Outeiro de S. José, em Estremoz, os seguintes lotes de terreno:

  • Lote n.º 6, com a área de 5.241,00 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o nº 1456/20180503 e inscrito na matriz predial urbana sob o nº 1328, Freguesia de Arcos, pelo valor de 26.205,00 €;

  • Lote n.º 7, com a área de 5.274,00 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o nº 1457/20180503 e inscrito na matriz predial urbana sob o nº 1329, Freguesia de Arcos, pelo valor de 26.370,00 €.

  • Por unanimidade, autorizar a celebração da escritura de compra e venda dos lotes de terreno nºs 83 e 84 da Zona Industrial de Arcos, inscritos na matriz predial urbana, respetivamente sob os artigos 1382 e 1383 e descritos na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com os nºs 1533/20180503 e 1534/20180503, Freguesia de Arcos, atribuídos à empresa empresa X-Diamond Internacional Diamond Tools, S.A., contribuinte fiscal n.º 514257032, com sede na Avenida 25 de Abril, Condomínio Vila Augusta, Bloco B, 2º B em Vila Viçosa.

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