Deliberações da reunião de Câmara de 26 de janeiro de 2022

EDITAL N.º 8/2022

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 26 DE JANEIRO DE 2022

 

A Câmara deliberou o seguinte:

  • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 1/2022, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 12/01/2022;

 

  • Por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o Despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 18/01/2022, que nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei nº 22/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 84/2019, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 4/2022, de 4 de janeiro, aprovou a minuta da Adenda ao Auto de efetivação da transferência de competências n.º 20, para a gestão, valorização e conservação do imóvel classificado “Castelo de Évora Monte”, assinado a 29/06/2021, determinando ainda, que se comunicasse à Direção-Geral das Autarquias Locais, a aprovação da referida Minuta da Adenda;
     
  • Por unanimidade, ao abrigo das alíneas e) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:

- A cessação do contrato de arrendamento não habitacional, celebrado no dia 1 de junho de 2016, relativo ao bar/cafetaria sito na Central de Camionagem, em Estremoz, com efeitos à data em que o arrendatário foi autorizado a encerrar o estabelecimento, ou seja, a 20 de outubro de 2021;

- A execução da caução prestada pelo arrendatário em 18/05/2016, no valor de 1.800,00€ (mil e oitocentos euros), para pagamento de parte do valor da dívida. Assim, a dívida do arrendatário a este Município, no valor de 14.869,68€, fica reduzida para o montante de 13.069,68€.

- A aceitação do requerimento do arrendatário, datado de 22/11/2021 e registado no MyDoc com a entrada n.º 9680, para efeitos da aplicabilidade da deliberação da Câmara Municipal de 9 de junho de 2020, que aprovou a isenção do pagamento das rendas, no período compreendido entre o dia 1 de março e o dia 30 de junho de 2020. O valor das rendas, relativas ao período referido, totalizam 3.706,80€. Assim, o valor da dívida do arrendatário fica reduzida para o montante de 9.362,88€ (13.069,68 – 3.706,80) .

- Autorizar o pagamento da dívida, no montante de 9.362,88€, em 56 prestações mensais, no valor de 167,19 € cada prestação, com exceção da última prestação que, para liquidar totalmente o valor da dívida, será de 167,43€.

- Que o pagamento das prestações seja efetuado até do dia 8 de cada mês, iniciando-se no mês de fevereiro de 2022, sendo que a falta de pagamento de uma prestação importa o vencimento de todas as prestações que faltarem para o pagamento total da divida.

- Aprovar a minuta do Acordo Resolutivo do Contrato de Arrendamento não Habitacional, referente ao Bar/Cafetaria sito na Central de Camionagem, em Estremoz.

 

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, proceder à realização de hasta pública para arrendamento do bar/cafetaria sito na Central de Camionagem em Estremoz, de acordo com as condições estabelecidas no Programa do Procedimento e Caderno de Encargos a publicitar na Rádio Despertar, através de edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho e Juntas de Freguesia e na página Web www.cm-estremoz.pt, bem como através da publicação de anúncio no Jornal “Brados do Alentejo” e no “Jornal E”;
     
  • Por unanimidade, aprovar o "Protocolo de Colaboração para o Ano de 2022", a celebrar entre o Município e a Associação Centro de Ciência Viva de Estremoz, que tem como objeto regulamentar as relações entre as partes outorgantes em matéria de apoio financeiro até ao limite máximo de 80.000,00 €, previstos no Orçamento da Câmara Municipal para 2022 e nos Estatutos da referida Associação, com vista à divulgação cientifica e tecnológica por parte do Centro, mediante a promoção de ações de desenvolvimento da cultura cientifica e tecnológica junto da população e em especial, junto da comunidade juvenil, durante o ano de 2022;
     
  • Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.os 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a ata da presente reunião em minuta sintética, para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas, devendo ser depois transcrita com mais concretização e novamente submetida a aprovação.
     

Paços do Município de Estremoz, 26 de janeiro de 2022

O Presidente da Câmara

José Daniel Pena Sádio

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