Deliberações da Assembleia Municipal de Estremoz de 26 de junho de 2019

EDITAL
N.º 10/2019

SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE JUNHO DE 2019

 

Nuno Filipe Queijinho Rato, Presidente da Assembleia Municipal, torna público, nos termos do disposto no n.º 1, do art.º 56º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Estremoz, na Sessão Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2019, tomou as seguintes deliberações:

 

PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA”

 

- ATA DA SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 29 DE ABRIL DE 2019;

Proposta da Mesa da Assembleia Municipal de Estremoz;

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 23 (vinte e três) votos a favor e 1 (uma) abstenção;

 

PERÍODO DA “ORDEM DO DIA”

 

PONTO DOIS:

PROPOSTAS RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E PARA AS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS, LEI Nº 50/2018, DE 16 DE AGOSTO E RESPETIVOS DIPLOMAS LEGAIS DE ÂMBITO SETORIAL - ANOS DE 2019 E DE 2020;

Proposta da Câmara Municipal de Estremoz;

 

- DECRETO-LEI Nº 21/2019, DE 30 DE JANEIRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11º e 31º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto n.º n.º 2 do artigo 76º do citado decreto-lei e Declaração de Retificação n.º 10/2019 comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 23/2019, DE 30 DE JANEIRO;

“Embora não estando ainda definido o prazo limite para a comunicação da deliberação da Assembleia Municipal sobre a não aceitação da transferência de competências respeitante ao ano de 2019, por ausência publicação do despacho referido no n.º 3 do artigo 25º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, mas uma vez que a proposta a seguir apresentada para o ano de 2020 é de não aceitação das transferências, proponho que o Município de Estremoz não aceite no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13º e 33º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto” e comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 58/2019, DE 28 DE ABRIL;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 58/2019, de 30 de abril, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais ao abrigo do n.º 3 do artigo 21º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto nodomínio do transporte turístico de passageiros em vias navegáveis interiores”, e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 12º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 72/2019, DE 28 DE MAIO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais ao abrigo do artigo 18º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto nos seguintesdomínios: gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca; gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária”, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 15º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 20/2019, DE 30 DE JANEIRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção animal e de segurança dos alimentos”, ao abrigo dos artigos 24º e 25º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 21/2019, DE 30 DE JANEIRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11º e 31º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto”, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 23/2019, DE 30 DE JANEIRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13º e 33º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto”, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 58/2019, DE 30 DE ABRIL;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 58/2019, de 30 de abril, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais ao abrigo do n.º 3 do artigo 21º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, nodomínio do transporte turístico de passageiros em via navegáveis interiores” e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 72/2019, DE 28 DE MAIO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais ao abrigo do artigo 18º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, nos seguintedomínios: gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca; gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária” e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 97/2018, DE 27 DE NOVEMBRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos seguintes domínios, ao abrigo do artigo 22º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto: Instalação e a a gestão de Lojas do Cidadão e de Espaços do Cidadão; Instituição e gestão de gabinetes de apoio aos Emigrantes; Instituição e gestão de Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes” e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 98/2018, DE 27 DE NOVEMBRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização e de exploração das modalidade afisn de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concurso de conhecimento e passatempos, ao abrigo do artigo 28º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 100/2018, DE 28 DE NOVEMBRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, que “concretiza ao abrigo dos nºs 1 e 2 do artigo 21 da Lai n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos municipais ao abrigo do n.º 3 do artigo 21º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no domínio das vias de comunicação” e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 101/2018, DE 29 DE NOVEMBRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos seguintes domínios, ao abrigo do artigo 22º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto: Instalação e a a gestão de Lojas do Cidadão e de Espaços do Cidadão; Instituição e gestão de gabinetes de apoio aos Emigrantes; Instituição e gestão de Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes” e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 103/2018, DE 29 DE NOVEMBRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários” e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 104/2018, DE 29 DE NOVEMBRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos seguintes domínios, ao abrigo do artigo 22º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto: Instalação e a a gestão de Lojas do Cidadão e de Espaços do Cidadão; Instituição e gestão de gabinetes de apoio aos Emigrantes; Instituição e gestão de Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes” e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 105/2018, DE 29 DE NOVEMBRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, ao abrigo do artigo 17º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

- DECRETO-LEI Nº 107/2018, DE 29 DE NOVEMBRO;

“O Município de Estremoz não pretende no ano de 2020 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, ao abrigo do artigo 27º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4º da referida lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais”.

APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA, com 21 (vinte) votos a favor e 7 (sete) abstenções;

 

PONTO TRÊS:

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO PARA OS ÓRGÃOS DAS FREGUESIAS NOS ANOS DE 2019 E DE 2020, NO ÂMBITO DO DECRETO-LEI Nº 57/2019, DE 30 DE ABRIL ;

Proposta da Câmara Municipal de Estremoz;

APROVADA POR UNANIMIDADE;

 

PONTO QUATRO:

REGULAMENTO MUNICIPAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE;

Proposta da Câmara Municipal de Estremoz;

APROVADA POR UNANIMIDADE;

 

PONTO CINCO:

TRANSMISSÃO EM DIRETO DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL POR ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL LOCAL E REGIONAL;

Proposta do Grupo Municipal do PS

REJEITADA, com 15 (quinze) votos contra e 13 (treze) a favor

 

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município.

 

Estremoz, 27 de junho de 2019

 

O Presidente da Assembleia Municipal

(Nuno Filipe Queijinho Rato)

Notícias Relacionadas