Deliberações da Reunião de Câmara de 12/10/2016

De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 12 de outubro de 2016.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • Por unanimidade, relativamente ao procedimento concursal de Assistente Operacional (Motorista de Pesados) aberto pelo Aviso n.º 97/2016, publicado no Diário da República n.º 3, de 06/01/2016, o seguinte:

- que se convide o candidato que se apresenta em primeiro lugar na reserva de recrutamento interna, provinda da lista de ordenação final devidamente homologada, a aceitar o lugar de Assistente Operacional (Motorista de Pesados), a que corresponde a remuneração mensal de 530 €;

- que se proceda ao convite ao candidato subsequente e assim sucessivamente, no caso de o(s) primeiro(s) não aceitar(em);

 

  • Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, autorizar a abertura de procedimento concursal para recrutamento de um trabalhador para a carreira/categoria de Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

 

  • Por unanimidade, revogar a adjudicação do prédio urbano (Antiga Casa da Câmara) sito na Rua do Arco de Santarém n.os 13/15, em Estremoz, ao Sr. Eng.º John Ryan, residente no Monte das Oliveiras, Ap. 309, Glória, Estremoz, em representação de Iris Holding Group, com sede em Head Office 619 New York Avenue, Claymont, DE, 19703 (U.S.A.), com sucursal na Praça Luís de Camões n.os 56-57, em Estremoz, pelo preço de 279.000,00 €, tomada na reunião da Câmara Municipal de 20/04/2016;

 

  • Por maioria, com quatro votos a favor e com dois votos contra, proceder à venda, por hasta pública, do prédio urbano (Antiga Casa da Câmara ou Casa do Alcaide-Mor) sito na Rua do Arco de Santarém n.os 13/15, em Estremoz, de acordo com as seguintes condições:

- Prédio urbano composto por rés-do-chão, 1.º e 2.º andares, afeto à habitação, com 423,00 m2 de superfície coberta e logradouro com a área de 556,00 m2, sito na Rua do Arco de Santarém n.os 13 e 15, em Estremoz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 3608/20150219, Freguesia de Santa Maria e inscrito na matriz predial sob o artigo 22, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André);

- Ao imóvel apenas será permitida a utilização para fins turísticos;

- O valor base de licitação é de 250.000,00 €;

- A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt.;

- A praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão nomeada para o efeito;

- Não se aceitam propostas escritas;

- A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 28 de outubro, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos;

- Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. Para o efeito, devem os interessados e/ou representantes apresentar o cartão do cidadão, ou, em alternativa, o bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal. Quem pretenda licitar em nome de terceiro, deverá exibir os documentos que comprovem os poderes de procuração ou representação;

- Em caso de manifesta impossibilidade de apresentação dos documentos referidos no número anterior, pode o Presidente da Comissão admitir a participação dos interessados ou representantes que se encontrem nessa situação. No entanto, caso arrematem o imóvel, a adjudicação fica condicionada à apresentação de tais documentos no prazo máximo de 3 dias úteis;

- A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 1.000,00 € e múltiplos de 1.000,00;

- A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto;

- O imóvel será adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório;

- O arrematante tem que prestar caução no valor de 10% do preço global da licitação, no dia em que se realizar a praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições da hasta pública. A caução será devolvida no dia da celebração da escritura de compra e venda do imóvel;

- A ata da hasta pública será submetida à aprovação na próxima reunião da Câmara Municipal de Estremoz, sendo posteriormente notificadas as entidades com direito de preferência para, dentro do prazo estabelecido na lei, exercerem, caso queiram, o referido direito;

- As condições de pagamento serão as seguintes: 100 % no dia da celebração da escritura definitiva de compra e venda;

- O pagamento do imóvel, bem como do valor da caução, deverão ser efetuados através de dinheiro, cheque visado ou transferência bancária;

- Em caso de revogação da deliberação de adjudicação ou de não adjudicação, por causa imputável ao arrematante, o imóvel pode ser adjudicado a quem ofereceu o segundo lanço mais alto. Se, por motivos que lhe sejam imputáveis, a adjudicação não puder ser feita a quem ofereceu o segundo lanço mais alto, o imóvel pode ser adjudicado a quem apresentou o terceiro valor mais alto. Todavia, a Câmara Municipal reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se assim julgar conveniente aos interesses do Município;

- Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda e alteração de uso do imóvel;

- O imóvel situa-se dentro do perímetro urbano de Estremoz em Solo Urbanizado - Espaço Central - Cidade Património e em Zona Especial de Proteção;

- O edifício foi classificado como Monumento Nacional pelo decreto n.º 9842, de 20 de junho de 1924;

- O imóvel pode ser observado pelos interessados, no respetivo local, sendo necessário o pré-agendamento da visita, presencialmente no Setor de Fiscalização ou através do número de telefone 268339200;

- As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural - Setor de Património, Inventário e Cadastro e na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo - Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h;

 

  • Por unanimidade, aprovar a celebração de um Acordo de Parceria entre o Município e a "Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica", que visa a entrada na exposição permanente do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho, onde consta o Figurado em Barro de Estremoz, aos visitantes que apresentem o cartão dos Circuitos Ciência Viva nas bilheteiras, mediante o pagamento de um euro por bilhete, incluindo os beneficiários do "kit" família (para dois adultos e filhos menores), sendo o mencionado Museu apresentado nos suportes de conteúdo dos Circuitos Ciência Viva - guia em papel, "site" e aplicação para "mobile" - com um texto de apresentação, desconto acordado e contactos pertinentes;

 

  • Por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, apresentada pela Associação Nacional de Farmácias, de escala de turnos de serviço das farmácias do Município para o ano de 2017;

 

  • Por maioria, com quatro votos a favor e com dois votos contra, remeter à Assembleia Municipal a proposta para emissão de "Declaração de Interesse Municipal", de acordo com o preconizado na alínea h) do artigo 29.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Estremoz, relativamente à construção de gerador solar fotovoltaico de 2,5 MW, designado por "Central Solar dos Montes Novos", em Montes Novos, na União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento), do Concelho de Estremoz, cuja requerente é a empresa "Contrate O Sol, Lda.";

 

  • Por maioria, com quatro votos a favor e com dois votos contra, remeter à Assembleia Municipal a proposta para emissão de "Declaração de Interesse Municipal", de acordo com o preconizado na alínea h) do artigo 29.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Estremoz, relativamente à construção de gerador solar fotovoltaico de 0,505 MW, designado por "Central Solar São Bento do Ameixial - 1", em Montes Novos, na União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento), do Concelho de Estremoz, cuja requerente é a empresa "Norpark, Lda.";

 

  • Por maioria, com quatro votos a favor e com dois votos contra, remeter à Assembleia Municipal a proposta para emissão de "Declaração de Interesse Municipal", de acordo com o preconizado na alínea h) do artigo 29.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Estremoz, relativamente à construção de gerador solar fotovoltaico de 1,1 MW, designado por "Central Solar São Bento do Ameixial - 2", em Montes Novos, na União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento), do Concelho de Estremoz, cuja requerente é a empresa "Infraventus, Lda.";

 

  • Por unanimidade, aprovar a minuta do contrato referente ao concurso público para contratação de um empréstimo de médio longo prazo (quatro anos) até ao montante de 1.100.000,00€, destinado à liquidação antecipada da garantia prestada pelo Estado (Ministério das Finanças / Direção-Geral do Tesouro e Finanças), no âmbito do Processo de Expropriação nº 10/05.1 TBETZ - Zona Industrial de Arcos, Estremoz, bem como conceder poderes ao Presidente da Câmara para outorgar o respetivo contrato. 

 

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