Deliberações da Reunião de Câmara de 25/11/2015

De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 25 de novembro de 2015.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite a Ana Rita Guerra Gago Lopes, para prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses (renováveis por igual período de tempo, até ao limite legal, senão for denunciado por nenhuma das partes), cujo preço contratual anual não deverá exceder 16.800,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite a Rute Marina Carvalho Neves, para prestação de serviços de assessoria e informação jurídica, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses (renováveis por igual período de tempo, até ao limite legal, senão for denunciado por nenhuma das partes), cujo preço contratual anual não deverá exceder 16.800,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite a Andreia Velez Peixe da Silva, para prestação de serviços técnicos para apoio a infraestruturas desportivas, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses (renováveis por igual período de tempo, até ao limite legal, senão for denunciado por nenhuma das partes), cujo preço contratual anual não deverá exceder 16.800,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite a Alda Sofia Garcia Silva, para prestação de serviços na área do desenvolvimento desportivo, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses (renováveis por igual período de tempo, até ao limite legal, senão for denunciado por nenhuma das partes), cujo preço contratual anual não deverá exceder 16.800,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite a Ana Sofia Bandovas Parreira de Sousa, para prestação de serviços na área de geografia, planeamento e gestão do território, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses (renováveis por igual período de tempo, até ao limite legal, senão for denunciado por nenhuma das partes), cujo preço contratual anual não deverá exceder 16.800,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite a Luís Miguel de Oliveira Pereira, para prestação de serviços na área de gestão cultural e do património, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses (renováveis por igual período de tempo, até ao limite legal, senão for denunciado por nenhuma das partes), cujo preço contratual anual não deverá exceder 16.800,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite a Isabel Cristina Carriço Borda de Água, para prestação de serviços na área de animação sociocultural, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses (renováveis por igual período de tempo, até ao limite legal, senão for denunciado por nenhuma das partes), cujo preço contratual anual não deverá exceder 16.800,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à empresa Plano Alentejano, Design e Produções Audiovisuais, Lda, para prestação de serviços na área de design e comunicação audiovisual, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses (renováveis por igual período de tempo, até ao limite legal, senão for denunciado por nenhuma das partes), cujo preço contratual anual não deverá exceder 16.800,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite a Ivânia de Fátima Banha Torres, para prestação de serviços na área de arquitetura, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses (renováveis por igual período de tempo, até ao limite legal, senão for denunciado por nenhuma das partes), cujo preço contratual anual não deverá exceder 16.800,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à empresa Carlos Fontainhas - Arquiteto, Unipessoal, Lda, para prestação de serviços na área de arquitetura, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses (renováveis por igual período de tempo, até ao limite legal, senão for denunciado por nenhuma das partes), cujo preço contratual anual não deverá exceder 16.800,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à empresa Miguéns, Prestação de Serviços, Unipessoal, Lda, para prestação de serviços de assessoria de imprensa, em regime de avença, pelo prazo de 12 meses (renováveis por igual período de tempo, até ao limite legal, senão for denunciado por nenhuma das partes), cujo preço contratual anual não deverá exceder 16.800,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à empresa JERFI - Projetos e Consultoria, Lda, para prestação de serviços para elaboração do projeto de remodelação da rede de abastecimento e distribuição de águas a S. Bento do Cortiço, pelo prazo de 30 dias (acrescidos do prazo de assistência técnica em obra), cujo preço contratual não deverá exceder 33.400,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à empresa JERFI - Projetos e Consultoria, Lda, para prestação de serviços para elaboração do projeto de remodelação da rede pública de águas residuais de S. Bento do Cortiço, pelo prazo de 30 dias (acrescidos do prazo de assistência técnica em obra), cujo preço contratual não deverá exceder 30.000,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite às empresas Dinâmicalegre Higiéne e Limpeza, Lda., Saraser Serviços de Limpeza, Lda. e Virtuoso Progresso- Serviços de Apoio a Empresas Unipessoal, Lda. para prestação de serviços de limpeza e manutenção das instalações municipais, pelo prazo de 30 dias cujo preço contratual não deverá exceder 74.500,00 € acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, ratificar o despacho que o Presidente da Câmara proferiu em 28/10/2015, que de acordo com o previsto no n.º 3-F do artigo 20.º da Portaria n.º 927/2010 de 20 de setembro, nomeou o Sr. Arquiteto Carlos Aldana Fontainhas para fazer parte da comissão de avaliação das instalações da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz, com vista à efetivação de candidatura para apoio financeiro à construção de um pavilhão para recolha de viaturas na Zona Industrial de Estremoz nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 117.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

 

-        Por unanimidade, relativamente ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, o seguinte:

-        Declarar a alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz por adaptação à 1ª Revisão do PDM de Estremoz, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, incidindo esta alteração no limite da área de intervenção do Plano de Pormenor definido na Planta de Implantação e Planta de Condicionantes, bem como no quadro de áreas que integra a Planta de Implantação;

-        Aprovar que ao abrigo do n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a presente declaração seja transmitida à Assembleia Municipal de Estremoz e posteriormente à CCDR Alentejo;

-   Aprovar que a declaração seja remetida para publicação e depósito, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 190.º do mesmo diploma. 

 

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