Deliberações da Reunião de Câmara de 12-11-2014

De conformidade com o disposto no nº 1 do art.º 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 12 de novembro de 2014.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto com convite à empresa "Pedras & Pedras, Lda.", para prestação de serviços de limpeza e manutenção das instalações municipais, durante 30 dias, cujo preço contratual não deverá exceder 70.000,00 €, acrescidos de IVA á taxa legal em vigor;

 

-        Por unanimidade, proceder à venda, por ajuste direto, dos lotes não atribuídos na hasta pública realizada no dia 27 de outubro de 2014, de acordo com as seguintes condições:

- Lote sito na Zona Industrial de Estremoz

-        Identificação e valor de venda do lote:

 

N.º Lote

Caraterísticas

Valor de Venda

82

Lote de terreno para construção, com 697,50 m2 de área total, sito na Zona Industrial, lote n.º 82, em Estremoz, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2863, união das freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2735/20061206, freguesia de Santa Maria.

A área de implantação é de 306,90 m2.

4.000,00 €

 

-        O lote de terreno a alienar, sito na Zona Industrial de Estremoz, destina-se à implantação de edifícios para fins industriais, comerciais, prestação de serviços diversos e/ou armazéns compatíveis com áreas urbanas;

-        Ao lote não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.

 

 

- Lotes sitos no Loteamento Industrial de Veiros

-        Identificação e valor de venda dos lotes:    

 

Nº Lote

Características

Valor de Venda

6

Lote de terreno para construção, com 636,75 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 6, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1293/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1094, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 225,00 m2.

600,00 €

11

Lote de terreno para construção, com 688,72 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 11, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1297/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1068, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 225,00 m2.

600,00 €

20

Lote de terreno para construção, com 191,25 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 20, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1304/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1100, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 100,00 m2.

300,00 €

22

Lote de terreno para construção, com 184,18 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 22, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1306/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1074, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 100,00 m2.

300,00 €

23

Lote de terreno para construção, com 190,42 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 23, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1307/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1075, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 100,00 m2.

300,00 €

33

Lote de terreno para construção, com 113,79 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 33, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1316/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1108, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 50,00 m2.

300,00 €

34

Lote de terreno para construção, com 117,39 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 34, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1317/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1109, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 50,00 m2.

300,00 €

35

Lote de terreno para construção, com 120,99 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 35, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1318/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1110, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 50,00 m2.

300,00 €

36

Lote de terreno para construção, com 124,59 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 36, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1319/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1111, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 50,00 m2.

300,00 €

37

Lote de terreno para construção, com 128,19 m2 de área total, sito no Loteamento Industrial, lote n.º 37, em Veiros, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1320/20110927 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1112, freguesia de Veiros, concelho de Estremoz.

A área de construção é de 50,00 m2.

300,00 €

 

-        No Loteamento Industrial de Veiros é permitido o uso de lotes para fins industriais, comerciais, armazenagem e serviços;

-        Aos lotes não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior;

-        No Loteamento Industrial de Veiros, são permitidas as anexações de lotes até ao máximo de quatro lotes para a generalidade dos lotes. Nos lotes numerados de 27 a 39 são permitidas as anexações de lotes até ao máximo de seis lotes;

-        As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda;

-        Os adjudicatários ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, nomeadamente:

a)    Celebrar o contrato promessa de compra e venda no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 90 dias subsequentes à data de atribuição ou licitação (Art. 7º);

b)    Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 10º e 11º);

c)    O prazo máximo para conclusão das construções é de 2 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 12º);

d)    Celebrar a escritura pública definitiva de compra e venda dos lotes no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 30 dias subsequentes à aprovação das telas finais das construções erigidas nos mesmos (Art. 14º);

e)    O adjudicatário não poderá, em caso algum, proceder à transmissão ou cedência, a qualquer título, da sua posição contratual (Art. 9º);

f)     Não é permitida a alienação intervivos, qualquer que seja a forma que revista, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Art. 32º);

g)    O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções. (Art. 33º);

-        Os adjudicatários ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz (Portaria n.º 778/94, de 30 de agosto) ou no Projeto do Loteamento Industrial de Veiros, consoante o caso, e demais legislação aplicável;

-        Será da responsabilidade dos adjudicatários o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda;

 

-        Por unanimidade, reconhecer o interesse público do empreendimento de "construção de um lagar de azeite" nos lotes de terreno n.os 8 e 9 do Loteamento Industrial de Veiros e atribuir, por acordo direto, os mencionados lotes à empresa "AGROJUSTA, Comércio de Produtos Agrícolas, Lda.", com o NIF 502866462, para a construção de um lagar de azeite, pelo preço de 600,00 € cada lote, o que perfaz o total de 1.200,00 €;

 

-        Por unanimidade, na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 14 de setembro de 2011, atribuir, por ajuste direto, os lotes n.os 21 e 22 do Loteamento Municipal Courela do Poço, em Santa Vitória do Ameixial, a Lídia Cristina Rebelo Carona, contribuinte fiscal n.º 226569721, residente na Rua Calouste Gulbenkian, n.º 69, Bloco 1, 2.º Direito, em Estremoz, para a construção de habitação própria, pelo valor de 3.000,00 € cada lote, o que perfaz o valor total de 6.000,00 €;

 

-        Por unanimidade, vender à União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento), contribuinte fiscal n.º 510841317, pelo preço simbólico de 50,00 €, o edifício onde funciona a sua sede, situado na Rua 8 de Junho, em São Bento do Ameixial, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 409, União das Freguesias do Ameixial (Santa Vitória e São Bento), e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 386/20090105, freguesia de São Bento do Ameixial e que a venda seja efetuada com a seguinte cláusula de reversão, que deverá ser mencionada na escritura de compra e venda e inscrita no respetivo registo: "Não é permitida a alienação intervivos, a título oneroso ou gratuito, qualquer que seja a forma que revista, da propriedade plena sobre o imóvel, sem o prévio consentimento do Município de Estremoz que terá direito a adquiri-lo pelo preço de 50,00 €";

 

-        Por unanimidade, retificar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 15 de outubro de 2014, passando a constar que a cedência, a título gratuito, do direito de superfície sobre o lote de terreno n.º 57 da Zona Industrial de Estremoz, com 1.126,78 m² de área total, à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz, com sede na Avenida Dr. Marques Crespo, em Estremoz, é feita pelo prazo de 50 anos renováveis por períodos de 25 anos, na condição de a Associação manter a sede em Estremoz;

 

-        Por unanimidade, retificar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 15 de outubro de 2014, passando a constar que a cedência a título gratuito, do direito de superfície sobre o lote de terreno n.º 58 da Zona Industrial de Estremoz, com 1.125,02 m² de área total, à Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa, pessoa coletiva n.º 500745749, é feita pelo prazo de 50 anos renováveis por períodos de 25 anos, na condição de a sede desta delegação se manter em Estremoz;

 

-         Por unanimidade, retificar a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 29 de outubro de 2014, passando a constar que a cedência, a título gratuito, do direito de superfície sobre os lotes de terreno n.os 14 e 15, situados no Loteamento Industrial de Veiros, à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com sede na Avenida Afonso Costa, n.º 3, 1949-002 Lisboa, contribuinte fiscal número 600082440, é feita pelo prazo de 50 anos renováveis por períodos de 25 anos, para a construção do Edifício Sede da Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros. 

 

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