Deliberações da Reunião de Câmara de 29-10-2014

De conformidade com o disposto no nº 1 do art.º 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 29 de outubro de 2014.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar as " Grandes Opções do Plano (PAMR 2015 e PPI 2015/2018), Orçamento e Mapa de Pessoal para 2015" e, para efeitos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I ao mencionado diploma legal e do n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, submeter os documentos à aprovação da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este Órgão que a sua deliberação seja tomada em minuta;

 

-        Por unanimidade, homologar a ata da hasta pública realizada no passado dia 27, para venda de doze lotes de terreno, sendo um situado na Zona Industrial de Estremoz e onze no Loteamento Industrial de Veiros. Na mencionada hasta apenas foi arrematado o Lote n.º 21 do Loteamento Industrial de Veiros, com 228,59 m² de área total, pelo Sr. Paula da Conceição Grilo Guerra, pelo preço de 300,00 €;

 

-        Por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e considerando a autorização concedida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, proceder à venda, por hasta pública, de azinheiras e sobreiros situados na Zona Industrial de Arcos, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:

- Alienação de 1 lote de azinheiras e sobreiros, sito na Zona Industrial de Arcos, dentro dos terrenos pertencentes ao Município de Estremoz, composto pelas seguintes espécies:

ð 613 azinheiras adultas;

ð 169 azinheiras jovens;

ð 7 sobreiros adultos;

ð 5 sobreiros jovens;

- O valor base de licitação do lote, constituído pelas espécies anteriormente mencionadas, é de 20.000,00 €;

- Aos valores mencionados acresce o IVA, à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;

- A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página web www.cm-estremoz.pt;

- A praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão constituída para o efeito.

- Não se aceitam propostas escritas;

- A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 20 de novembro, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos, perante a comissão nomeada para o efeito;

- Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar;

- A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 500,00 € e múltiplos de 500;

- A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto;

- O lote será adjudicado provisoriamente pela comissão ao arrematante que o licitar pelo valor mais elevado, sendo elaborado em duplicado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório;

- A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva depois de a Câmara Municipal de Estremoz aprovar a respetiva ata da hasta pública;

- As condições de pagamento são as seguintes: 10 % deverá ser pago no final da praça, e os restantes 90 % no dia seguinte à adjudicação definitiva;

- O não cumprimento do disposto no número anterior, implica a revogação da arrematação e consequente adjudicação. Sendo efetuada a revogação, o adjudicatário perde o valor pago no momento da adjudicação provisória;

- O arrematante não pode proceder ao arranque das árvores sem que esteja liquidada a importância correspondente, acrescida do IVA, e deve comunicar essa intenção à Câmara Municipal para que o Serviço de Fiscalização acompanhe os trabalhos;

- Após a arrematação e respetivo pagamento do valor total da adjudicação, o arrematante, já proprietário dos bens arrematados, deve cumprir o estabelecido no Decreto-Lei n.º 76/2013, de 5 de junho, Decreto-Lei nº 174/88, de 17 de maio, e demais legislação aplicável. Nesse sentido, o operador/arrematante tem que:

a)    Registar-se junto do ICNF no site http://www.icnf.pt/portal/florestas/fileiras/reg-op, caso seja a primeira vez que vai colocar madeira ou produtos derivados de madeira no mercado interno;

b)    Remeter, até 30 dias após a realização do arranque das espécies, manifesto de corte de árvores ao ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, sito na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, e que se encontra disponível no portal do ICNF em http://www.icnf.pt/portal/icnf/serv/formularios/manif/man-cort-arr-arvor, caso o material lenhoso resultante do arranque das azinheiras e sobreiros se destine a venda ou autoconsumo para transformação industrial;

- As informações e esclarecimentos necessários sobre as condições da hasta pública serão prestados na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural e/ou no Setor de Património, Inventário e Cadastro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, todos os dias úteis, dentro do horário normal de funcionamento (das 9:00 h às 13:00 h e das 12:00 h às 18:00 h);

 

-        Por unanimidade, aprovar a celebração de um protocolo de cedência de utilização com a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., relativamente a um edifício sito na Av. Condessa da Cuba, em Estremoz, pelo prazo de cinco anos com possibilidade de renovação;

 

-        Por unanimidade, aprovar uma adenda ao Contrato de Delegação de Competências celebrado com a Junta de Freguesia de S. Domingos de Ana Loura em 30/06/2014, relativamente ao transporte de refeições escolares, que passa a ser efetuado do refeitório da Escola Básica do Caldeiro (Estremoz) para o refeitório da Escola Básica de S. Domingos de Ana Loura, durante o ano letivo 2014/2015 e que pode ser renovado por iguais períodos se nenhuma das partes o denunciar;

 

-        Por unanimidade e considerando que a construção da sede da Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros beneficiará em primeiro lugar o concelho de Estremoz e os seus agricultores, bem como o facto de a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural não ter possibilidade imediata de adquirir os lotes em causa, o seguinte:

- Seja cedido, a título gratuito, o direito de superfície sobre os lotes de terreno n.os 14 e 15, situados no Loteamento Industrial de Veiros, à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com sede na Avenida Afonso Costa n.º 3, 1949-002 Lisboa, contribuinte fiscal número 600082440, pelo período de 30 anos renováveis, para a construção do Edifício Sede da Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros. O lote de terreno n.º 14, sito no Loteamento Industrial de Veiros, com a área total de 635,64 m², encontra-se inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1071, freguesia de Veiros e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1299/20110927. O lote de terreno n.º 15, sito no Loteamento Industrial de Veiros, com a área total de 666,53 m², está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1072, freguesia de Veiros e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 1300/20110927;

- Se proceda à celebração imediata da escritura pública de cedência do direito de superfície, dispensando-se assim a celebração do contrato promessa de alienação. A referida escritura deverá, obrigatoriamente, ser elaborada em conformidade com as menções previstas no artigo 15.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, aprovado em reunião da Câmara Municipal de Estremoz de 12/04/2006 e em sessão da Assembleia Municipal de Estremoz de 23/06/2006;

- A partir da data da presente reunião da Câmara Municipal, a DGADR seja autorizada a ocupar os referidos lotes, bem como a apresentar o projeto de construção e naqueles edificar;

 

-        Por unanimidade, tendo em conta a previsão de custos na ordem de 1.800 € referentes a aluguer de som e luz, estruturas para instalação de bares e contratação de DJs para realização de uma discoteca e bares no Pavilhão A do Parque de Feiras, no âmbito da "Cozinha dos Ganhões 2014", deliberar que este custo seja suportado pelos bares participantes, num máximo de seis, mediante o pagamento de 300 € pelo aluguer de cada espaço;

 

-        Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, para integrarem o acervo da Biblioteca Municipal, aceitar doações de livros feitas por:

-  Domingos Alberto do Carmo Mateus;

-  Esequiel Lino;

 

-        Por unanimidade, na sequência da auditoria desenvolvida pela unidade de coordenação e controlo do INALENTEJO à empreitada de Reabilitação do Palácio dos Marqueses da Praia e Monforte, em que foi verificado que os valores dos trabalhos a menos estavam incorretos e que os trabalhos a mais e os trabalhos a menos foram compensados em obra e deveriam ter sido aprovados, o seguinte:

- Solicitar esclarecimentos à empresa de fiscalização pelo erro detetado na quantificação dos trabalhos a menos;

- Solicitar esclarecimentos à empresa de fiscalização por não ter remetido à entidade competente, a aprovação/formalização dos trabalhos a mais e trabalhos a menos;

- Aprovar os trabalhos a mais a preços contratuais cujas quantidades não estavam previstas no contrato e se tornaram necessárias à execução da mesma obra na sequência de uma circunstância imprevista e que não podem ser tecnicamente separáveis do objeto do contrato sem inconvenientes graves para o dono da obra ou, embora separáveis, sejam estritamente necessários à conclusão da obra, conforme previsto no art.º 370.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro, no valor de 6.386,28 € que corresponde a 0,52% do valor contratual;

- Aprovar os trabalhos a menos descritos e quantificados no auto de trabalhos a menos em anexo, no valor de 5.908,99 € que correspondem a 0,48% do valor contratual;

- Alterar a conta final de modo a que seja refletido na mesma o valor dos trabalhos a mais e o valor dos trabalhos a menos;

- Dar conhecimento do valor dos trabalhos a mais e do valor dos trabalhos a menos ao Tribunal de Contas;

- Dar conhecimento do teor da presente deliberação à unidade de coordenação e controlo do INALENTEJO. 

 

Notícias Relacionadas