Restituição de cauções aos consumidores

O processo de restituição de cauções dos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais - água, eletricidade e gás canalizado - aos consumidores, encontra-se a cargo da Direção-Geral do Consumidor, organismo responsável pela defesa dos consumidores, por via do Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de abril que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho.


Foi estabelecido, através do referido diploma, um regime aplicável à devolução das cauções que não tendo logo sido restituídas por transferência bancária aos consumidores poderiam, num prazo de 180 dias a contar da data da afixação dos editais ou da publicitação do anúncio da lista de consumidores a quem a caução não foi restituída, reclamar o montante da caução junto da entidade prestadora do serviço. Não o tendo feito, em tempo, os consumidores deveriam então recorrer à Direção-Geral do Consumidor, para reclamar estes montantes.

 

Este processo de devolução das cauções está ainda a decorrer e está a cargo da Direção-Geral do Consumidor, pelo que, se acha que pode ter este direito, consulte o site www.consumidor.pt e esclareça todas as suas dúvidas. 

 

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