Comunicado ? Prolongamento do Período Crítico de Incêndios Florestais

De acordo com informação do Instituto de Meteorologia, está previsto um prolongamento do Período Critico de Incêndios Florestais.

Face às condições meteorológicas adversas, que se prevê continuarem a subsistir nos próximos dias, nomeadamente:


- A continuação de tempo quente e seco, caracterizado pela ausência de precipitação em conjugação com a presença de um fluxo de Leste moderado;


- Permanência de temperaturas acima da média em relação ao expectável para esta época, provocando simultaneamente a ocorrência de valores reduzidos de humidade relativa.


Informa-se que foi publicada a Portaria nº 275-C/2011, de 4 de Outubro, que determinou a prorrogação do período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios até 15 de Outubro.


Esta determinação, que altera o preceituado na Portaria nº 165/2011, de 19 de Abril, justifica-se por força das circunstancias meteorológicas excepcionais.


Relembra-se que durante este período devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.


No espaço rural e durante o período crítico não é permitido:

      - Realizar queimadas;

      - Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados iluminação ou à confecção de alimentos, excepto nos locais apropriados;

      - Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;


As infracções ao disposto na legislação constituem contra-ordenações puníveis com coima de € 140 a € 5 000, no caso de pessoa singular, e de €800 a €60 000, no caso de pessoas colectivas.

 

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