Deliberações da reunião de Câmara de 9 de junho de 2020
EDITAL Nº 33
DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 9 DE JUNHO DE 2020.
A Câmara deliberou o seguinte:
• Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 11/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 27/05/2020;
• Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, relativamente ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, em conformidade com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o seguinte:
• Aprovação da alteração da estrutura orgânica nos seguintes termos:
• Alteração da designação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- De Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural para Divisão Administrativa e Financeira.
- Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo para Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais.
• Criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- Divisão de Desenvolvimento Socio -Cultural, Educativo e Desportivo
- Unidade Técnica de Obras Municipais
• Manutenção das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
- Unidade de Gestão de Compras e Stocks
• Extinção das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- Setor de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo
- Setor Técnico, Administrativo de Apoio a Obras Municipais
- Setor de Oficinas e de Apoio a Obras e Eventos
- Armazém Municipal
- Setor de Apoio ao Desenvolvimento Social
- Setor de Taxas e Licenças
- Setor de Formação, Higiene e Segurança no Trabalho
- Setor de Apoio ao Desenvolvimento Educativo
- Setor de Apoio ao Desenvolvimento Cultural
- Setor de Museus
• Criação das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- Setor de Gestão do Parque de Feiras e Eventos Temáticos;
- Setor de Design e Comunicação
- Setor de Turismo
- Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais
- Setor Administrativo de Obras Municipais
- Setor de Oficinas e de Apoio a Obras
- Setor de Armazém e Stocks
- Setor de Desenvolvimento Cultural
- Setor de Desenvolvimento Desportivo e Juventude
- Setor de Museus e Núcleos Museológicos
- Setor de Desenvolvimento Educativo
- Setor de Desenvolvimento Social
• Manutenção das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- Setor Administrativo de Obras Particulares
- Setor de Fiscalização
- Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal
- Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais
- Setor de Aprovisionamento
- Setor de Biblioteca Municipal
- Setor de Arquivo Municipal
- Setor Administrativo de Serviços Urbanos
- Setor de Abastecimento de Água e Saneamento Básico
- Setor de Gestão de Cemitérios
- Setor de Planeamento e Gestão Ambiental
- Setor de Feiras e Mercados Tradicionais
- Setor de Gestão e Manutenção de Espaços Públicos
• Extinção do seguinte Gabinete de Apoio à atividade municipal:
- Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
• Criação do seguinte Gabinete de Apoio à atividade municipal, o qual funciona na dependência direta do Presidente da Câmara:
- Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Candidaturas
• Manutenção dos seguintes Gabinetes de Apoio à atividade municipal, os quais funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e/ou dos Vereadores com competência delegada na área:
- Gabinete de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico
- Gabinete de Tecnologias de Informação
- Gabinete de Apoio Jurídico
- Gabinete de Apoio às Freguesias
- Gabinete Municipal de Proteção Civil
- Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna
- Autoridade Sanitária Veterinária Municipal
• A aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, anexo a esta proposta, o qual define as funções e competências de cada uma das unidades orgânicas flexíveis e das respetivas subunidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Estremoz;
• A Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Estremoz passe a ter a composição elencada no Anexo I do Regulamento
• Por unanimidade, de conformidade com o disposto na alínea u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, atribuir um apoio financeiro no valor de 19.000,00€ à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz, para aquisição de equipamento de proteção individual e desinfetantes no âmbito da situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID – 19, a liquidar da seguinte forma:
- 10.000,00 € em junho de 2020;
- 9.000,00 em outubro de 2020
• Por unanimidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aprovar as seguintes medidas de apoio social e económico:
- A isenção total do pagamento de renda, no período compreendido entre o dia 1 de março e o dia 30 de junho de 2020, a todas as empresas arrendatárias que comprovadamente tenham estado totalmente encerradas e, por isso, sem auferir quaisquer rendimentos, durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2020;
- A isenção total do pagamento de renda, no período compreendido entre o dia 1 de março e o dia 30 de junho de 2020, a todas as empresas arrendatárias que comprovadamente tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 50%, durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2020, face ao mês de fevereiro de 2020; e uma redução de 50% do valor da renda a todas as empresas arrendatárias que comprovadamente tenham tido uma quebra de rendimentos até 50%, durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2020, face ao mês de fevereiro de 2020;
? A isenção total do pagamento de renda, no período compreendido entre o dia 1 de março e o dia 30 de junho de 2020, no caso das rendas destinadas a habitação;
- O pagamento integral do valor da renda, no caso das empresas de telecomunicações;
- Que as empresas que pretendam beneficiar da isenção ou redução das rendas efetuem requerimento à Câmara Municipal, até ao dia 31 de julho de 2020, comprovando que se encontraram nas situações descritas nas alíneas a) e b);
- Que, no caso de os arrendatários já terem efetuado o pagamento da renda referente ao período de isenção ou redução e que estejam em condições de beneficiar das mesmas, seja efetuado o abatimento dos valores a isentar ou a reduzir nos meses ou no ano seguintes;
- A isenção total do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos para todos os utilizadores domésticos e IPSS;
- A isenção total do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água às empresas e empresários em nome individual que, no ano de 2019, não tenham atingido um volume de negócios superior a 12.500 euros;
- A isenção total do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos para os utilizadores não-domésticos que comprovadamente tenham encerrado a sua atividade de 1 de março a 31 de maio de 2020, devido à pandemia da COVID-19;
- A redução de 50% do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos para os utilizadores não-domésticos que comprovadamente tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 20%, de 1 de março a 31 de maio de 2020, devido à pandemia da COVID-19;
- Não aplicar qualquer isenção ao pagamento das tarifas de água, saneamento e resíduos urbanos às entidades públicas;
- Que as empresas que pretendam beneficiar da isenção ou redução das referidas tarifas efetuem requerimento à Câmara Municipal, até ao dia 30 de junho de 2020, comprovando que se encontraram nas situações descritas nas alíneas b), c) e d);
- Que as isenções e reduções mencionadas nas alíneas anteriores sejam aplicadas relativamente aos consumos efetuados nos meses de março, abril e maio de 2020;
- Que seja concedida a possibilidade de as faturas referentes ao mês de fevereiro de 2020 serem pagas, até ao dia 31 de julho de 2020, sem serem aplicados quaisquer juros, tendo em conta o encerramento dos serviços municipais e a impossibilidade de ter sido efetuado o pagamento daquelas faturas em devido tempo.
- Que as taxas previstas no Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz não estejam sujeitas a qualquer isenção ou redução, na medida em que, atualmente, os munícipes já beneficiam de uma redução de 75% do valor das taxas em que é considerado o valor médio de construção (C), nos termos da deliberação da Assembleia na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017;
- Que seja atribuída isenção total, no período compreendido entre 1 de março e 30 de junho de 2020, ao pagamento das taxas municipais referentes ao Mercado Abastecedor, Mercado de Levante e Mercado Tradicional (artigos 14.º, 15.º e 16.º da Tabela de Taxas em vigor), em virtude da suspensão e do condicionamento da realização destes mercados no contexto da pandemia.
• Por unanimidade, aceitar a caução e os documentos de habilitação apresentados pela empresa “Construções J.J.R. & Filhos S.A.", adjudicatária da empreitada de reparação, manutenção e pavimentação de arruamentos no concelho de Estremoz;
• Por unanimidade, conforme o disposto no ponto 6 do artigo 16° do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, reduzir o afastamento de 10 metros ao limite do prédio, sito no Monte do Arrife, União das Freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estevão, cuja requerente é a D. Bárbara Cristina de Jesus Pedroso Osório.
As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.
Paços do Município de Estremoz, 12 de junho de 2020
O Presidente da Câmara
Francisco João Ameixa Ramos