Deliberações da reunião de Câmara de 9 de junho de 2020

EDITAL Nº 33 

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 9 DE JUNHO DE 2020.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 11/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 27/05/2020;

 

    • Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, relativamente ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, em conformidade com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o seguinte:

    • Aprovação da alteração da estrutura orgânica nos seguintes termos:

    • Alteração da designação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

        - De Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural para Divisão Administrativa e Financeira.

        - Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo para Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais.

    • Criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

        - Divisão de Desenvolvimento Socio -Cultural, Educativo e Desportivo

        - Unidade Técnica de Obras Municipais

    • Manutenção das seguintes unidades orgânicas flexíveis: 

        - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

        - Unidade de Gestão de Compras e Stocks

    • Extinção das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

        - Setor de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo

        - Setor Técnico, Administrativo de Apoio a Obras Municipais

        - Setor de Oficinas e de Apoio a Obras e Eventos

        - Armazém Municipal

        - Setor de Apoio ao Desenvolvimento Social

        - Setor de Taxas e Licenças

        - Setor de Formação, Higiene e Segurança no Trabalho

        - Setor de Apoio ao Desenvolvimento Educativo

        - Setor de Apoio ao Desenvolvimento Cultural

        - Setor de Museus

    • Criação das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

        - Setor de Gestão do Parque de Feiras e Eventos Temáticos;

        - Setor de Design e Comunicação

        - Setor de Turismo

        - Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais

        - Setor Administrativo de Obras Municipais

        - Setor de Oficinas e de Apoio a Obras

        - Setor de Armazém e Stocks

        - Setor de Desenvolvimento Cultural

        - Setor de Desenvolvimento Desportivo e Juventude

        - Setor de Museus e Núcleos Museológicos

        - Setor de Desenvolvimento Educativo

        - Setor de Desenvolvimento Social

    • Manutenção das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:

        - Setor Administrativo de Obras Particulares

        - Setor de Fiscalização

        - Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal

        - Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais

        - Setor de Aprovisionamento

        - Setor de Biblioteca Municipal

        - Setor de Arquivo Municipal

        - Setor Administrativo de Serviços Urbanos

        - Setor de Abastecimento de Água e Saneamento Básico

        - Setor de Gestão de Cemitérios

        - Setor de Planeamento e Gestão Ambiental

        - Setor de Feiras e Mercados Tradicionais

        - Setor de Gestão e Manutenção de Espaços Públicos

    • Extinção do seguinte Gabinete de Apoio à atividade municipal:

        - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico

    • Criação do seguinte Gabinete de Apoio à atividade municipal, o qual funciona na dependência direta do Presidente da Câmara:

        - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Candidaturas

    • Manutenção dos seguintes Gabinetes de Apoio à atividade municipal, os quais funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara e/ou dos Vereadores com competência delegada na área:

        - Gabinete de Comunicação, Eventos e Desenvolvimento Turístico

        - Gabinete de Tecnologias de Informação

        - Gabinete de Apoio Jurídico

        - Gabinete de Apoio às Freguesias

        - Gabinete Municipal de Proteção Civil

        - Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna

        - Autoridade Sanitária Veterinária Municipal

    • A aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, anexo a esta proposta, o qual define as funções e competências de cada uma das unidades orgânicas flexíveis e das respetivas subunidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura orgânica da Câmara Municipal de Estremoz;

    • A Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Estremoz passe a ter a    composição elencada no Anexo I do Regulamento

      

    • Por unanimidade, de conformidade com o disposto na alínea u) n.º 1 do artigo 33.º  do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, atribuir um apoio financeiro no valor de 19.000,00€ à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz, para aquisição de equipamento de proteção  individual e desinfetantes no âmbito da situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID – 19, a liquidar da seguinte forma:

        - 10.000,00 € em junho de 2020;

        - 9.000,00 em outubro de 2020

 

    • Por unanimidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aprovar as seguintes medidas de apoio social e económico: 

        - A isenção total do pagamento de renda, no período compreendido entre o dia 1 de março e o dia 30 de junho de 2020, a todas as empresas arrendatárias que comprovadamente tenham estado totalmente encerradas e, por isso, sem auferir quaisquer rendimentos, durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2020;

        - A isenção total do pagamento de renda, no período compreendido entre o dia 1 de março e o dia 30 de junho de 2020, a todas as empresas arrendatárias que comprovadamente tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 50%, durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2020, face ao mês de fevereiro de 2020; e uma redução de 50% do valor da renda a todas as empresas arrendatárias que comprovadamente tenham tido uma quebra de rendimentos até 50%, durante o período de 1 de março a 31 de maio de 2020, face ao mês de fevereiro de 2020;

        ? A isenção total do pagamento de renda, no período compreendido entre o dia 1 de março e o dia 30 de junho de 2020, no caso das rendas destinadas a habitação;

        - O pagamento integral do valor da renda, no caso das empresas de telecomunicações;

        - Que as empresas que pretendam beneficiar da isenção ou redução das rendas efetuem requerimento à Câmara Municipal, até ao dia 31 de julho de 2020, comprovando que se encontraram nas situações descritas nas alíneas a) e b);

        - Que, no caso de os arrendatários já terem efetuado o pagamento da renda referente ao período de isenção ou redução e que estejam em condições de beneficiar das mesmas, seja efetuado o abatimento dos valores a isentar ou a reduzir nos meses ou no ano seguintes;

        - A isenção total do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos para todos os utilizadores domésticos e IPSS;

        - A isenção total do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água às empresas e empresários em nome individual que, no ano de 2019, não tenham atingido um volume de negócios superior a 12.500 euros;

        - A isenção total do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos para os utilizadores não-domésticos que comprovadamente tenham encerrado a sua atividade de 1 de março a 31 de maio de 2020, devido à pandemia da COVID-19;

        - A redução de 50% do pagamento das tarifas fixas e variáveis de abastecimento de água, saneamento e resíduos urbanos para os utilizadores não-domésticos que comprovadamente tenham tido uma quebra de rendimentos superior a 20%, de 1 de março a 31 de maio de 2020, devido à pandemia da COVID-19;

        - Não aplicar qualquer isenção ao pagamento das tarifas de água, saneamento e resíduos urbanos às entidades públicas;

        - Que as empresas que pretendam beneficiar da isenção ou redução das referidas tarifas efetuem requerimento à Câmara Municipal, até ao dia 30 de junho de 2020, comprovando que se encontraram nas situações descritas nas alíneas b), c) e d);

        - Que as isenções e reduções mencionadas nas alíneas anteriores sejam aplicadas relativamente aos consumos efetuados nos meses de março, abril e maio de 2020;

        - Que seja concedida a possibilidade de as faturas referentes ao mês de fevereiro de 2020 serem pagas, até ao dia 31 de julho de 2020, sem serem aplicados quaisquer juros, tendo em conta o encerramento dos serviços municipais e a impossibilidade de ter sido efetuado o pagamento daquelas faturas em devido tempo.

        - Que as taxas previstas no Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz não estejam sujeitas a qualquer isenção ou redução, na medida em que, atualmente, os munícipes já beneficiam de uma redução de 75% do valor das taxas em que é considerado o valor médio de construção (C), nos termos da deliberação da Assembleia na sua sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2017;

        - Que seja atribuída isenção total, no período compreendido entre 1 de março e 30 de junho de 2020, ao pagamento das taxas municipais referentes ao Mercado Abastecedor, Mercado de Levante e Mercado Tradicional (artigos 14.º, 15.º e 16.º da Tabela de Taxas em vigor), em virtude da suspensão e do condicionamento da realização destes mercados no contexto da pandemia.

 

    • Por unanimidade, aceitar a caução e os documentos de habilitação apresentados pela empresa “Construções J.J.R. & Filhos S.A.", adjudicatária da empreitada de reparação, manutenção e pavimentação de arruamentos no concelho de Estremoz;

 

    • Por unanimidade, conforme o disposto no ponto 6 do artigo 16° do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, reduzir o afastamento de 10 metros ao limite do prédio, sito no Monte do Arrife, União das Freguesias de São Bento do Cortiço e Santo Estevão, cuja requerente é a D. Bárbara Cristina de Jesus Pedroso Osório.

 

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.

 

Paços do Município de Estremoz, 12 de junho de 2020

O Presidente da Câmara

Francisco João Ameixa Ramos 

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