Deliberações da reunião de Câmara de 30 de novembro de 2022

EDITAL N.º 63/2022

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

A Câmara deliberou o seguinte:

    • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 27/2022, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 16/11/2022;


    • Por unanimidade, em cumprimento do preceituado no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, aprovar as condições gerais de participação na iniciativa "Mercado de Natal", que decorrerá no próximo dia 17 de dezembro no Rossio Marquês de Pombal e que tem como objetivo promover a atividade artesanal no Concelho, junto da população e de quem visita Estremoz, despertando o interesse pelo artesanato tradicional e contemporâneo; 


    • Por unanimidade, aprovar a celebração de protocolos com a "Turismo do Alentejo, ERT", abrangidos pelo programa "Transformar", para a Dinamização da Rede das Fortalezas de Fronteira do Alentejo: Castelo de Estremoz e Castelo de Veiros;


    • Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, ao abrigo da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do artigo 98.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, dar início à publicitação do início do procedimento e participação procedimental com vista a submeter, a consulta pública pelo prazo de 30 dias, o projeto de "Regulamento Municipal de Incentivos ao Voluntariado de Emergência e Proteção Civil no Concelho de Estremoz"; 


    • Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal, fixar as seguintes taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): 
    • 0,3% para prédios urbanos, nos  termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
    • Redução da taxa do IMI, nos termos do artigo 112.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, que seja efetivamente afeto a tal fim e quando nele estiver fixado o respetivo domicilio fiscal, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:             

                 

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação da Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, aprovar o seguinte: 
    • lançamento de derrama, com taxa de 1,25% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) - artigo 18.º/1 da Lei n.º 73/2012, de 3 de setembro;
    • isentar de derrama para as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000,00 € -  artigo 24.º da Lei n.º 73/2012, de 3 de setembro;


    • Por maioria, com quatro votos a favor e com três votos contra, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que seja submetido à aprovação da Assembleia Municipal, para efeitos do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação da Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, uma participação de 4% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);


    • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, articulado com a alínea b) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 3 de setembro, que seja submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 127/2015, de 3 de setembro, o percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP);


    • Por unanimidade, proceder ao pagamento da revisão de preços provisória referente à Empreitada de "Beneficiação do CM C1/EN372 (desclassificada) entre Vale de Maceiras e o IP2-Veiros", no montante de 20.691,27 € acrescido de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o preconizado na cláusula 7.ª do Contrato n.º 24/2021, em conjugação com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na sua atual redação; 


    • Por unanimidade, determinar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade de Plano de Intervenção no Espaço Rústico, para a área denominada Herdade das Carvalhas, da Freguesia de Glória, nos termos do n.º 6 artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e fixar um prazo de 12 meses para conclusão do mesmo, bem como proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet do Município, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;


    • Por unanimidade, nos termos do disposto nos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, prorrogar o prazo para conclusão das obras de construção no lote de terreno n.º 11 da Zona Industrial de Arcos, até 3 de abril de 2023, correspondente ao término do prazo previsto na 1.ª prorrogação do Alvará de Licenciamento de Obras e Construção n.º 24/2021;


    • Por unanimidade, nos termos do disposto nos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que o prazo para conclusão das obras de construção no lote de terreno n.º 12 da Zona Industrial de Arcos, seja prorrogado até 16 de outubro de 2023, correspondente ao término do prazo previsto no Alvará de Licenciamento de Obras e Construção n.º 36/2022;


    • Por unanimidade, nos termos do disposto nos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, prorrogar os prazos para início e conclusão das obras no lote de terreno n.º 42 da Zona Industrial de Arcos, passando a ser os seguintes: 
    • prazo máximo para início das obras: 24 de agosto de 2023;
    • prazo máximo para conclusão das obras: 24 de agosto de 2024;


    • Por unanimidade, nos termos do disposto nos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, autorizar a prorrogação dos prazos para início e conclusão das obras no lote de terreno n.º 45 da Zona Industrial de Arcos, passando a ser os seguintes: 
    • prazo máximo para início das obras de construção: 16 de março de 2023;
    • prazo máximo para conclusão das obras de construção: 16 de março de 2024;


    • Por unanimidade, nos termos do disposto nos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, prorrogar os prazos para início e conclusão das obras no lote de terreno n.º 4 do Loteamento Industrial de Veiros, passando a ser os seguintes: 
    • prazo máximo para início das obras de construção: 10 de maio de 2023;
    • prazo máximo para conclusão das obras de construção: 10 de maio de 2024;


    • Por unanimidade, nos termos do disposto nos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, autorizar a prorrogação dos prazos para entrega do projeto, início e conclusão das obras referentes aos lotes n.os 18, 19 e 20 do Loteamento Industrial de Veiros, passando a ser os seguintes:
    • prazo máximo para entrega do projeto: 31 de dezembro de 2022;
    • prazo máximo para início das obras de construção: 1 de julho de 2023;
    • prazo máximo para conclusão das obras de construção: 1 de julho de 2024;


    • Por unanimidade, conceder a prorrogação excecional/graciosa por mais 12 meses para apresentação do requerimento para emissão do alvará de licenciamento de obras de construção no lote de terreno n.º 3 do Loteamento de S. Bento do Ameixial, referente ao processo n.º 7888/2021;


    • Por unanimidade, declarar a caducidade da licença da operação de loteamento referente ao processo n.º 18/2005, sito em Tibérios, União das Freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura e respetivas obras de urbanização, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, à data dos factos;


    • Por unanimidade, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.os 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovar a ata da presente reunião em minuta sintética, para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas, devendo ser depois transcrita com mais concretização e novamente submetida a aprovação.


Paços do Município de Estremoz, 2 de dezembro de 2022

O  Presidente da Câmara

José Daniel Pena Sádio

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