Deliberações da reunião de Câmara de 23 dezembro de 2020

EDITAL N.º 75/2020


DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020


A Câmara deliberou o seguinte:


- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 24/2020, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 09/12/2020;


- Por unanimidade, ao abrigo do disposto na cláusula 11.ª do contrato promessa de compra e venda e em conformidade com os artigos 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, autorizar a prorrogação do prazo para conclusão das obras no lote de terreno n.º 20 da Zona Industrial de Arcos até 31 de dezembro de 2021, relativamente ao contrato promessa de compra e venda, celebrado com a empresa LFRB Regas Borbense, Unipessoal, Lda;


- Por unanimidade, ao abrigo dos artigo 6.º e 26.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, proceder à venda por hasta pública dos lotes de terreno n.ºs 6, 7, 34 e 45, sitos nas Zona Industrial de Arcos, de acordo com as Condições Gerais do Procedimento a publicitar na Rádio Despertar, através de edital afixado no Edifício dos Paços do Concelho e Juntas de Freguesia e de anúncio no jornal Brados do Alentejo;


- Por unanimidade, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 71° do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, declarar a caducidade da licença de obras de construção nº 8/2020, relativa ao prédio sito em Travessa da Levada, n.º 13, em Estremoz;


- Por unanimidade, considerando os desafios que o País atravessa no momento atual, decorrentes no novo coronavírus SARS – CoV-2, gerador da doença COVID-19 e que, em tal contexto se torna imprescindível manter o período de subsidiação extraordinária referente às taxas previstas no Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, fixar o prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicitação de aviso na 2.ª série do Diário da República, para os interessados que pretendam constituir-se como tal no procedimento apresentarem contributos ou sugestões, devendo fazê-lo por escrito através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal;


- Por unanimidade, aprovar a minuta do “Contrato de entrega e receção de resíduos urbanos na Gesamb – Gestão Ambiental e Resíduos, EIM”, a realizar entre a Gesamb e o Município de Estremoz;


- Por unanimidade, relativamente à “Empreitada de recuperação do espaço público envolvente às muralhas – Eixo 6.5 PEDU” 20 o seguinte:
- Nos termos do artigo 13º do Decreto-Lei nº 6/2004, de 6 de janeiro, articulado com o Código dos Contratos Públicos, conceder prorrogação graciosa do prazo da referida empreitada em 53 dias (até 15/03/2021);
- Aprovar o Plano de Trabalhos, Plano de Mão-de-Obra, Plano de Equipamentos e Plano de Pagamentos, ajustados com a prorrogação;
- Nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 292º do Código dos Contratos Públicos, deferir a pretensão de empreiteiro Ecimop – Construção Civil, Obras Públicas, Arquitetura e Engenharia, S.A., que se reveste na continuação para 2021 do adiantamento concedido na reunião da Câmara Municipal realizada em 28/10/2020, no valor total de 203.999,51€.
- Por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovar a proposta de Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território de Estremoz, para efeitos de submissão a discussão pública, por um período de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da data de publicação do aviso na 2.ª Série do Diário da República.


As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta.


Estremoz, 23 de dezembro de 2020


O Presidente da Câmara
- Francisco João Ameixa Ramo

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