Limpeza e desobstrução de linhas de águas

A Agência Portuguesa do Ambiente informa que nos termos do n.º 3 do Artigo 21.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro conjugado com o n.º 5 do Artigo 33.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens confinantes com cursos de água, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos, deverão proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural dessas mesmas parcelas.

 

Os trabalhos consistem num conjunto de operações destinadas à limpeza do curso de água, nomeadamente a retirada da vegetação invesora, das árvores caídas e todo o tipo de detritos que possam criar obstáculos ao normal escoamento das águas e/ou reduzir a sua capacidade de vazão.

Ficam assim notificados todos os proprietários de terrenos confinantes com linhas de água, para, na testada das suas propriedades, procederem à sua limpeza e desobstrução de acordo com as orientações indicadas no folheto informativo disponível na página da internet da APA, I.P. em http://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=826.

 

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