Deliberações da Reunião de Câmara de 17-09-2014

De conformidade com o disposto no nº 1 do art.º 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 17 de setembro de 2014.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-        Por unanimidade, para efeitos do previsto na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, e n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, aprovar a proposta de classificação como Património Imaterial de Interesse Municipal, da Produção de Figurado em Barro de Estremoz, e submetê-la à apreciação, para efeitos de aprovação, da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este Órgão que a sua deliberação seja tomada em minuta;

 

-        Por unanimidade, aprovar o Regulamento de Fundo de Maneio que estabelece, em conformidade com o ponto 2.9.10.1.11 das considerações técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, as politicas e procedimentos de constituição, reconstituição e reposição dos fundos de maneio constituídos nos termos da lei;

 

-        Por maioria, com três votos a favor do Vice-Presidente da Câmara e das Vereadores Márcia Oliveira e Rita Laranjo e com um voto contra do Vereador José Sádio, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto para prestação de serviços de advocacia no âmbito dos processos judiciais n.os 53/11.6taetz e 54/11.4taetz, com convite à empresa " PLMJ - Sociedade de Advogados, RL", cujo preço contratual não deverá exceder 16.853,22 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

-        Nos termos da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso), aprovar por unanimidade, a assunção dos compromissos plurianuais a seguir indicados e, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da mencionada Lei, solicitar à Assembleia Municipal a necessária autorização para a sua assunção:

-        Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências da Câmara Municipal de Estremoz na União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) para gestão de sanitários;

-        Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências da Câmara Municipal de Estremoz na Freguesia de Arcos para recolha de lixos grossos;

-        Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências da Câmara Municipal de Estremoz na Freguesia de Evoramonte para recolha de lixos grossos;

-        Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências da Câmara Municipal de Estremoz na União de Freguesias de S. Bento do Cortiço e Santo Estêvão para recolha de lixos grossos;

-        Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências da Câmara Municipal de Estremoz na União de Freguesias de São Lourenço de Mamporcão e  São Bento de Ana Loura para recolha de lixos grossos;

-        Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências da Câmara Municipal de Estremoz na Freguesia de Veiros para recolha de lixos grossos.

 

-        Por unanimidade, para efeitos do previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a celebração dos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, para limpeza e gestão de lixos grossos, da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia de Arcos, Evoramonte, União das Freguesias de S. Bento do Cortiço e Santo Estevão, União das Freguesias de S. Lourenço de Mamporcão e S. Bento de Ana Loura e Veiros e submetê-los à apreciação, para efeitos de aprovação, da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este Órgão que a sua deliberação seja tomada em minuta;

 

-        Por unanimidade, para efeitos do previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar a celebração do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências da Câmara na União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), para gestão e manutenção de sanitários e balneários públicos e submetê-lo à apreciação, para efeitos de aprovação, da Assembleia Municipal, bem como solicitar a este Órgão que a sua deliberação seja tomada em minuta;

 

-             Por unanimidade, ratificar a deliberação da reunião de Câmara de dia 20 de agosto, relativamente à antecipação da escritura de compra e venda do lote n.º 70 da Zona Industrial de Estremoz, atribuído à empresa "RICARDO PICO - Sociedade de Transportes, Unipessoal, Lda, por forma a que, na atual deliberação conste que o lote n.º 70 da Zona Industrial de Estremoz está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3132, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), e será a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial Estremoz sob o número 2176, conforme caderneta predial e fotocópia com valor de informação;

 

-             Por unanimidade, aprovar a celebração de um Contrato de subconcessão a celebrar entre o Município de Estremoz e a REFER Património - Administração e Gestão Imobiliária, S.A., que tem por objeto o uso privativo da plataforma da via da Linha de Évora (Antigo ramal de Portalegre) entre o Km 175,829 e o Km 188,215;

 

-             Por unanimidade, aprovar o 2º. Aditamento ao Contrato de Concessão de Utilização, a celebrar entre o Município de Estremoz e a REFER Património - Administração e Gestão Imobiliária, S.A., que tem por objeto a alteração das redações da cláusula 2.ª - "Objeto" e a cláusula 8.ª - "Taxas", do contrato n.º 17/06/CA/PI celebrado em 17 de Janeiro de 2007;

 

-         Por unanimidade, aprovar a libertação da caução existente (10%), referente ao Loteamento da Eira em S. Lourenço de Mamporcão (Alvará n.º 3/03). 

 

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