Hasta pública para venda de prédio misto "Estaleiro Municipal", sito na Zona Industrial de Estremoz

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:

TORNA PÚBLICO que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 3 de Agosto de 2011, no uso da competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, vai proceder-se à venda, por Hasta Pública, do prédio misto abaixo mencionado, propriedade do Municipio de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:

 

1 - Identificação, Localização e Valor Base de Licitação do Imóvel

 

1.1 - Prédio misto "Estaleiro Municipal" sito na Zona Industrial de Estremoz, constituído por parte urbana, inscrita na matriz predial sob artigo 1583, e parte rústica, inscrita na matriz predial sob artigo 424 da secção F, freguesia Santa Maria, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 00723/041089, composto por várias dependências destinadas a actividade industrial.

1.2 - De acordo com o levantamento topográfico efectuado, o prédio tem 10.357,87 m2 de área total, dos quais 3.263,38 m2 se encontram edificados, estando em curso a actualização das áreas no Serviço de Finanças e na Conservatória do Registo Predial.

1.3 - O valor base de licitação é de 336.100,00 € (trezentos e trinta e seis mil e cem euros).

 

2 - Apresentação de Propostas

 

2.1 - Não se aceitam propostas escritas.

 

3 - A praça e a licitação

 

3.1 - A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 12 de Setembro, iniciando-se pelas 10 horas.

3.2 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas colectivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

3.3 - A licitação será efectuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de € 1.000,00 (mil euros) e múltiplos de 1.000.

3.4 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

3.5 - Seguidamente, há lugar ao exercício de eventuais direitos de preferência e, apresentando-se a preferir mais de uma pessoa com igual direito, reabre-se nova licitação entre elas.

 

4 - Adjudicação e Condições de Pagamento

 

4.1 - A adjudicação em hasta pública será provisória até aprovação da respectiva acta em reunião da Câmara Municipal de Estremoz.

4.2 - O prédio misto será adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respectivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório.

4.3 - O arrematante tem que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no final da praça, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência. A caução será devolvida depois de assinada a escritura de compra e venda.

4.4 - As condições de pagamento serão as seguintes: 100 % na data de celebração da escritura de compra e venda.

4.5 - O adjudicatário provisório deve apresentar os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por motivo imputável ao adjudicatário provisório, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda das importâncias já entregues.

 

5 - Impostos devidos

 

5.1 - Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.

 

6 - Outras Informações

 

6.1 - O prédio misto referido pode ser objecto de remodelação total ou parcial, desde que seja respeitado o Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, publicado pela Portaria n.º 778/94, de 30 de Agosto, e demais legislação aplicável.

6.2 - Os interessados podem observar o prédio misto a alienar.

6.3 - As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão de Administração Geral e Financeira e/ou no Sector de Património, Inventário e Cadastro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário: 09:30 às 12:30 e das 14:30 às 17:30.

 

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados na página Web www.cm-estremoz.pt

 

Notícias Relacionadas