
O Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro estabeleceu o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) nos Transportes Públicos, sendo as Comunidades Intermunicipais responsáveis pela aplicação das verbas transferidas através do Fundo Ambiental.
A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central abrange os municípios de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
Tendo em conta a dotação prevista para esta área geográfica, a CIMAC decidiu a redução das Assinaturas de Linha (passes) em 32%, pelo que a Redução tarifária será a que consta na tabela seguinte (a vigorar até 31 de Dezembro de 2019):
| ESCALÃO (kms) |
Códigos | Preço Atual (€) |
Desconto PART (€) |
Preço com desconto (€) |
|---|---|---|---|---|
| 1-4 | 01 | 28.00 | 8.95 | 19.05 |
| 5-8 | 02 | 40.00 | 12.80 | 27.20 |
| 9-12 | 03/04 | 50.50 | 16.15 | 34.35 |
| 13-16 | 05 | 62.50 | 20.00 | 42.50 |
| 17-20 | 06 | 72.50 | 23.20 | 49.30 |
| 21-24 | 07 | 83.00 | 26.55 | 56.45 |
| 25-28 | 08 | 93.50 | 29.90 | 63.60 |
| 29-32 | 09 | 101.30 | 32.40 | 68.90 |
| 33-36 | 10 | 110.20 | 35.25 | 74.95 |
| 37-40 | 11 | 115.20 | 36.85 | 78.35 |
| 41-44 | 12 | 119.75 | 38.30 | 81.45 |
| 45-48 | 13/14 | 124.55 | 39.85 | 84.70 |
| 49-52 | 15 | 128.60 | 41.15 | 87.45 |
| 53-56 | 16 | 137.30 | 43.95 | 93.35 |
| 57-60 | 17 | 143.20 | 45.80 | 97.40 |
| 61-80 | 18/26 | 148.45 | 47.50 | 100.95 |
| 81-100 | 27 | 150.45 | 48.15 | 102.30 |
| 101-150 | 28 | 152.30 | 48.75 | 103.55 |
Nota: os valores incluem IVA à Taxa Legal em vigor
Como posso ter acesso ao desconto?
Qualquer residente nos concelhos do Alentejo Central poderá usufruir do desconto independentemente do destino. Para tal será necessário:
- Caso não possua qualquer assinatura da Rodoviária do Alentejo, deverá dirigir-se a qualquer ponto de venda deste Operador e solicitar o respetivo “passe” que será emitido no prazo máximo de 3 dias úteis;
- Após a aquisição do cartão de passe, ou se já possuir tal suporte, deverá dirigir-se ao seu Município de Residência, a partir do dia 9 de Abril corrente e efetuar o seu registo de acordo com o formulário disponibilizado (presencialmente no Serviço administrativo de serviços urbanos no edificio dos Paços do Concelho ou na página web do Município). Em anexo ao formulário, ser-lhe-á solicitado um comprovativo de morada. Este registo deverá ser efetuado até dia 15 do mês respetivo. O Registo PART será feito uma única vez e terá validade até dia 31 de dezembro de 2019, caso não haja qualquer alteração;
- Após dia 23 do mês do registo poderá adquirir a vinheta já com o respetivo desconto, de acordo com os dados (Origem – Destino) que preencheu no formulário. Caso haja discrepância entre a vinheta a adquirir e o preenchimento do formulário que efetuou, não poderá usufruir do desconto e deverá esclarecer urgentemente a situação, junto do seu município;
- Caso exista alguma alteração ao uso do passe, tal como alteração da Origem ou do Destino, alteração de residência, não aquisição de passe, etc., deverá entrar em contacto com o seu Município. Tenha em conta que todas as alterações devem ser comunicadas até dia 15 de cada mês de modo a ter efeitos para o mês seguinte.
