Comissão permanente
A Comissão Permanente da Assembleia Municipal é o órgão consultivo do Presidente, que a ela preside, e é constituída pelos Secretários da Mesa e pelos representantes de todos os Grupos Municipais, bem como pelos Deputados Municipais a que se reporta o Artigo 20.º.
A Câmara Municipal, quando convocada pelo Presidente da Assembleia, pode participar nas reuniões da Comissão Permanente e intervir, sem direito a voto, nos assuntos que não se relacionem exclusivamente com a Assembleia Municipal.
A Comissão Permanente tomará posse na 1.ª reunião desta, perante o Presidente da Assembleia Municipal, que se realizará no prazo máximo de 20 dias após o ato de instalação da Assembleia Municipal.
A Comissão Permanente reunirá sempre que as circunstâncias o justifiquem e obrigatoriamente pelo menos uma vez antes de cada sessão da Assembleia Municipal.
As reuniões da Comissão Permanente são convocadas pelo Presidente da Assembleia Municipal, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer um dos seus membros, com uma antecedência de setenta e duas horas e por qualquer meio.
Compete à Comissão Permanente:
a) Pronunciar-se sobre assuntos que tenham a ver com o regular funcionamento da Assembleia Municipal;
b) Sugerir a introdução no período da “Ordem do Dia” de assuntos de interesse para o Município;
c) Divulgar os trabalhos da Assembleia Municipal junto dos órgãos de comunicação social e da população em geral;
d) Acompanhar a atividade da Câmara Municipal, com particular realce para a execução das Opções do Plano e do Orçamento Municipal;
e) Pronunciar-se sobre os pedidos de agendamento provenientes da Câmara Municipal, dos Deputados Municipais, dos Grupos Municipais ou de grupos de cidadãos, verificando os respetivos fundamentos, bem como a clareza e suficiência da documentação de suporte para a tomada de decisões;
f) Pronunciar-se sobre os pedidos de convocação de sessões extraordinárias, bem como sobre a respetiva ordem de trabalho;
g) Decidir sobre os tempos de debate a atribuir a cada um dos assuntos a incluir na ordem de trabalho;
h) Coadjuvar a Mesa da Assembleia na interpretação e integração das lacunas do Regimento;
i) Pronunciar-se sobre a elaboração do projeto de Regimento da Assembleia Municipal;
j) Pronunciar-se sobre as petições e queixas dirigidas à Assembleia Municipal;
k) Outras que a Assembleia decida cometer-lhe.
No dia seguinte ao da realização da reunião obrigatória da Comissão Permanente, serão remetidos aos Líderes dos Grupos Municipais, por correio eletrónico, ficheiros contendo a informação referente aos assuntos agendados para a sessão da Assembleia Municipal.
As recomendações e as decisões da Comissão Permanente, na falta de consenso, são tomadas por maioria, estando representada a maioria absoluta dos Deputados Municipais em efetividade de funções, consubstanciada na representatividade que cabe a cada um dos Grupos Municipais e a cada um dos Deputados Municipais a que se reporta o Artigo 20.º.
Os Secretários não têm direito a voto.
O Presidente da Assembleia tem voto de desempate.
Comissão Permanente
Presidente - Nuno Filipe Queijinho Rato (MiETZ)
1º Secretário - Ilídio Severiano Margalho Saramago (MiETZ)
2ª Secretária - Dora Cristina Rodrigues Genebra Amaro
Luciano José Mendes Cardoso - Líder do Grupo Municipal do MiETZ
Sónia Cristina Russo Caldeira - Líder do Grupo Municipal do PS
Vasco Dinis Coradinho de Abegoaria - Líder do Grupo Municipal da CDU
Cândida Bela Parrochinha Paulo Lóios - Líder do Grupo Municipal do MUPE
Vera Maria Banha Rocha - Líder do Grupo Municipal do MIPA
