Comunicado - COVID-19 - Medidas Excepcionais - Escolas
Na sequência da evolução epidemiológica do novo coronavírus no nosso País e tendo em conta as medidas excecionais para a sua contenção, adotadas pelo Governo, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, informam-se todos os interessados que o Município de Estremoz e o Agrupamento de Escolas de Estremoz tomaram as seguintes medidas, durante o período de suspensão das atividades letivas nos estabelecimentos escolares do concelho de Estremoz:
1 – Colocar em funcionamento, na Escola Básica do Caldeiro, uma sala do 1.º Ciclo e uma sala do Jardim de Infância, para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão das atividades letivas;
2 – As referidas salas da Escola do Caldeiro estarão em funcionamento das 09:00 às 17:30 horas e o acolhimento de alunos terá garantido o acompanhamento por professores e auxiliares de ação educativa;
3 – Colocar em funcionamento, na Escola Básica do Caldeiro, a Cantina Escolar para fornecimento de refeições aos alunos que venham a beneficiar da medida referida no número anterior, bem como aos alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar.
Estas medidas entram em vigor no dia 16 de março de 2020 e prolongam-se até ao início da interrupção das atividades letivas previstas para a Páscoa, ou até outra indicação por parte das entidades competentes.
Estremoz, 15 de março de 2020
O Presidente da Câmara
Francisco João Ameixa Ramos