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Ação Social

Quando se fala em desenvolvimento social o que está em causa é essencialmente a aquisição por parte da sociedade de melhores condições de vida de forma sustentável. Deste modo, o conceito de desenvolvimento social vai muito além do desenvolvimento económico, pressupondo também o acesso à educação, à saúde, à alimentação, a condições de habitação dignas e igualdade de oportunidades, ao desporto e à cultura, promovendo a fixação de investimento e, consequentemente, a criação de emprego.

É com o objetivo do desenvolvimento social do concelho de Estremoz que o presente executivo da Câmara Municipal, bem como todas as instituições parceiras com ou sem representação na Rede Social do concelho, trabalham todos os dias, procurando não defraudar as expectativas de todos aqueles cujas vidas dependem do nosso trabalho. Falamos de crianças, jovens, idosos, pessoas com dependência ou simplesmente pessoas tocadas pela solidão ou excluídas socialmente.

A política de ação social do Município de Estremoz tem como principal objetivo a construção de um território mais justo, solidário e coeso. É nesse sentido que têm sido promovidos projetos e ações voltados essencialmente para o bem-estar físico, psíquico e social dos estremocenses, independentemente da sua estrutura etária ou social. Com esse objetivo que surgem a Academia Sénior de Estremoz, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, bem como muitos outros eventos e projetos sociais, culturais e desportivos. Refiro-me, por exemplo, ao Encontro de Memórias, tradicional almoço convívio de Natal destinado à comunidade sénior, aos projetos “Histórias que se Cruzam”, “Gerontomotricidade”, “Hidroginástica e Zumba Low Cost”, “Golfinhos”, “Natação para Bebés”, entre muitos outros.

 

O modelo de proteção de crianças e jovens, em vigor desde janeiro de 2001, apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social.

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional.  

A portaria de instalação da CPCJ de Estremoz é a nº 169 de 22 / 08 /2014 e a sessão de instalação   decorreu no dia 2 de Junho 2014, no salão Nobre dos Paços de Concelho. Nesse mesmo dia foi formada a Comissão Alargada que é composta por: 

  • Um Representante da Câmara Municipal de Estremoz; 
  • Um Representante da Segurança Social;
  • Um Representante dos Serviços de Saúde;
  • Um Representante da Educação;
  • Um Representante das IPSS de caráter não residencial;
  • Um Representante das IPSS de caráter residencial;
  • Um Representante do Organismos Públicos competente em matéria de emprego e formação profissional; 
  • Um Representante das associações de pais;
  • Um Representante das Associações desportivas, culturais e recreativas;
  • Um Representante das Associações de Jovens;
  • Um Representantes de cada uma das Forças de Segurança;
  • Quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal de Estremoz.

A comissão restrita que é a equipa que trabalha os processos é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5 dos membros que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o presidente e os representantes do município, da Segurança Social, da Saúde, da Educação e um membro, de entre os representantes das instituições particulares de solidariedade social / organizações não governamentais. 

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às Comissões de Proteção de Crianças e jovens ou às autoridades judiciárias.

A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram. 

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem  gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

A CPCJ exerce a sua competência na área do Município de Estremoz.
Funciona nas instalações da Câmara Municipal nos dias úteis, no seguinte horário:

  • Manhã: 09:00H às 13:30H  
  • Tarde: 14:00h às 17:30h. 

Contactos :

Tel:+351 268 080 290

Telem:+351  93 9192235

Fax:+351 268 080 291

Emails: cpcj-estremoz@cm-estremoz.pt /  cpcj.estremoz@cnpdpcj.pt 

Fora deste horário as chamadas serão reencaminhadas para Linha de Emergência Social 144.