Reunião de esclarecimento sobre a legislação de Faixas de Gestão de Combustível

Decorreu hoje, dia 1 de março, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, uma reunião de esclarecimento sobre a legislação de faixas de gestão de combustível, legislação essa que pretende contribuir eficazmente para o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Estiveram presentes na reunião elementos da Comissão Municipal de Acompanhamento sobre esta matéria, a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), o representante do Alentejo do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, a ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil, através da 2.º comandante operacional distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Évora, e as juntas de freguesia do concelho.

Todos os anos os incêndios rurais ameaçam casas, edifícios e localidades. Para sua proteção é obrigatória a limpeza dos terrenos envolventes aos edifícios inseridos em espaços rurais.

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes do anexo do Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, numa faixa com as seguintes dimensões:

a) Largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;

b) Largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos com outras ocupações.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m.

O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho conferiu às Câmaras Municipais o direito de realizar os trabalhos de gestão de combustível, verificado o incumprimento por parte das entidades obrigadas descritas no parágrafo anterior.

Não sendo obrigatório, nunca esta Câmara Municipal usou desse direito.

Contudo, decorrente das tragédias que, durante o ano de 2017, assolaram Portugal, veio o Governo, na Lei do Orçamento de estado para 2018, impor que os trabalhos supra descritos devem ser realizados até ao dia 15 de março, sob pena de coimas, as quais poderão ir até ao montante de 10.000,00 € para pessoas singulares e 120.000,00 € para pessoas coletivas.

Para além disso, a Lei do Orçamento de Estado para 2018 impôs também aos municípios o dever (a obrigação) de se substituir aos proprietários em caso de incumprimento, obrigando a Câmara Municipal a executar tais tarefas, a expensas dos proprietários, sob pena de consequências financeiras.

Para quaisquer esclarecimentos deverá contactar o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal através do n.º de telefone 266 989 210 ou do contacto de email:protcivil@cm-estremoz.pt. Poderão ainda ser obtidos esclarecimentos no Serviço Municipal de Proteção Civil e nas Juntas de Freguesia do concelho.

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