Hasta pública para venda de prédio urbano

EDITAL N.º 28 


Hasta Pública para venda do prédio urbano (Antiga Casa da Câmara ou Casa do Alcaide-Mor), sito na Rua do Arco de Santarém, nºs 13 e 15, em Estremoz

 

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz:

TORNA PÚBLICO que, de acordo com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 1 de agosto de 2018, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, vai proceder-se à venda, por hasta pública, do prédio urbano sito na Rua do Arco de Santarém, n.ºs 13 e 15, em Estremoz, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:

1 – Identificação, Localização, Finalidade e Base de Licitação do Imóvel

1.1 – Prédio urbano composto por rés-do-chão, 1.º e 2.º andares, afeto à habitação, com 423,00 m2 de superfície coberta e logradouro com a área de 556,00 m2, sito na Rua do Arco de Santarém, nºs 13 e 15, em Estremoz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 3608/20150219, Freguesia de Santa Maria, e inscrito na matriz predial sob o artigo 22, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André).

1.2 – Ao imóvel descrito no número anterior, apenas será permitida a utilização para fins turísticos.

1.3 - O valor base de licitação é de 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros).

 

2 - Apresentação de Propostas

2.1 – Não se aceitam propostas escritas.

 

3 – A praça e a licitação

3.1 - A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 22 de agosto de 2018, iniciando-se pelas 10:30 horas.

3.2 - Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. Para o efeito, devem os interessados e/ou representantes apresentar o cartão do cidadão ou, em alternativa, o bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal. Quem pretenda licitar em nome de terceiro, deverá exibir os documentos que comprovem os poderes de procuração ou representação.

3.3 – Em caso de manifesta impossibilidade de apresentação dos documentos referidos no número anterior, pode o presidente da comissão admitir a participação dos interessados ou representantes que se encontrem nessa situação. No entanto, caso arrematem o imóvel, a adjudicação fica condicionada à apresentação de tais documentos no prazo máximo de 3 dias úteis.

3.4 - A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 1.000,00 € e múltiplos de 1.000,00.

3.5 - A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

 

4 – Adjudicação, Caução e Condições de Pagamento

4.1 – O imóvel será adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, sendo elaborado o respetivo auto de arrematação, que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório.

4.2 – O arrematante tem que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no dia em que se realizar a praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições da hasta pública. A caução será devolvida no dia da celebração da escritura de compra e venda do imóvel.

4.3 – A ata da hasta pública será submetida à aprovação na próxima reunião da Câmara Municipal de Estremoz sendo, posteriormente, notificadas as entidades com direito de preferência para, dentro do prazo estabelecido na lei, exercerem, caso queiram, o referido direito.

4.4 - As condições de pagamento serão as seguintes: 100 % no dia da celebração da escritura definitiva de compra e venda.

4.5 – O pagamento do imóvel, bem como do valor da caução, deverão ser efetuados através de cheque visado ou transferência bancária.

4.6 - Em caso de revogação da deliberação de adjudicação ou de não adjudicação, por causa imputável ao arrematante, o imóvel pode ser adjudicado a quem ofereceu o segundo lanço mais alto. Se, por motivos que lhe sejam imputáveis, a adjudicação não puder ser feita a quem ofereceu o segundo lanço mais alto, o imóvel pode ser adjudicado a quem apresentou o terceiro valor mais alto. Todavia, a Câmara Municipal reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, se assim julgar conveniente aos interesses do Município.

 

5 – Impostos e Outros Encargos

5.1 – Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda e alteração de uso do imóvel.

 

6 – Outras Informações

6.1 – O imóvel situa-se dentro do perímetro urbano de Estremoz em Solo Urbanizado - Espaço Central – Cidade Património e em Zona Especial de Proteção.

6.2 – O edifício foi classificado como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 9:842, de 20 de junho de 1924.

6.3 - O imóvel pode ser observado pelos interessados, no respetivo local, sendo necessário o pré-agendamento da visita, presencialmente no Setor de Fiscalização ou através do telefone nº 268339200.

6.4 - As informações e esclarecimentos necessários serão prestados na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural – Setor de Património, Inventário e Cadastro e na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo – Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, sito no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.

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