Edital N. º 4/2017 - Moção da Assembleia Municipal de Estremoz de 24/02/2017

Nuno Filipe Queijinho Rato, Presidente da Assembleia Municipal de Estremoz, torna público, que na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Estremoz realizada no dia 24 de fevereiro de 2017, sob proposta do Grupo Municipal da CDU, foi APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA a seguinte MOÇÃO, que se transcreve:

MOÇÃO

«A descentralização administrativa, conforme a CRP - Constituição da República Portuguesa - tem por finalidade assegurar o reforço da coesão nacional e de solidariedade inter-regional e promover a eficiência e eficácia da gestão pública, assegurando os direitos das populações. Descentralização que envolve, entre outros aspetos, a transferência de atribuições e competências para as autarquias.
A transferência de poderes e competências para executar (física e financeiramente) ações, serviços ou investimentos é mera desconcentração - só há descentralização quando a transferência inclua o poder de decidir.
A transferência de atribuições e competências deve ser acompanhada dos meios humanos, recursos financeiros e do património adequado ao desempenho das funções transferidas, visa uma melhor e mais eficaz resposta aos direitos, aspirações e necessidades das populações , e não pode consistir, como a prática tem demonstrado, num processo de redução do investimento público e alijamento do ónus de insatisfação e incumprimento para o poder local.
A solução a encontrar deverá passar por uma verdadeira descentralização de competências, em que o Poder Local democrático se assuma como titular de atribuições e competências próprias, com os inerentes poderes de direção e conformação que faça sentido à luz do princípio da subsidiaridade e complementaridade como forma de melhor responder aos direitos e anseios das populações e que não ponha em causa a universalidade das funções sociais do estado.
Os objetivos que exigem, como garantia de coerência do processo, uma delimitação clara das atribuições e competências que envolva os níveis de administração central, regional e local.
Devem manter-se no Estado, para além dos que são próprios do exercício da soberania, os poderes que permitam o desenvolvimento estrutural do país e os que coloquem todos os cidadãos em plano de igualdade no acesso aos bens e serviços constitucionalmente garantidos nos domínios económico, social e cultural.
A inexistência de autarquias de nível intermédio - as regiões administrativas - que não são substituíveis pelas CIM ou qualquer outra solução inter-municipal, constitui um obstáculo a uma efetiva descentralização que é urgente resolver.
Novas competências para as autarquias exigem o preenchimento de condições (financeiras, de autonomia e de organização) para o seu pleno exercício, reclamam a reposição de condições para responder às responsabilidades que já hoje detêm, exigem a devolução às autarquias das competências em relação às águas que lhe foram retiradas com a criação dos sistemas multi-municipais. Exigem ainda a reposição das freguesias.
A experiência de décadas em que, mais que transferência de competências, se transferiram encargos, obriga à avaliação rigorosa dos meios necessários ao exercício das competências consideradas, a definição do ponto de partida para a fixação do volume de recursos necessário e a verificação de garantias futuras quanto ao regime financeiro.
Face aos projetos de diplomas do governo agora concluídos sobre transferência de competências e sobre a orgânica das CCDR, a Assembleia Municipal de Estremoz, reunida a 24 de fevereiro de 2017 delibera:
1. Reafirmar a descentralização como condição essencial para ao desenvolvimento local e regional.
2. Reiterar a exigência de criação das regiões administrativas enquanto fator indispensável a um processo coerente de delimitação de responsabilidades entre os vários níveis de administração, a uma reforma democrática de administração, à defesa da autonomia dos municípios.
3. Exigir a eliminação de todas as restrições à autonomia do poder local em matéria financeira, orçamental, organizacional, material e humana.
4. Rejeitar qualquer nova transferência de atribuições e competências sem a garantia comprovada da dotação das autarquias com os meios indispensáveis ao seu pleno exercício, presente e futuro.»

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo do Município.

Estremoz, em 24 de fevereiro de 2017

O Presidente da Assembleia Municipal
(Nuno Filipe Queijinho Rato)

 

 

 

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