Deliberações da reunião de Câmara de 9 de janeiro de 2019 - Edital n.º 3

EDITAL N.º 3


DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES (2/2) TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 9 DE JANEIRO DE 2019.

 

A Câmara Municipal, termos do disposto no nº 1 do artigo 4º, em conjugação com o nº 1 do artigo 44º, ambos da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, articulado com o estabelecido em cada um dos setoriais, deliberou, por maioria, submeter à aprovação da Assembleia Municipal, por forma a ser deliberado individualmente por cada um dos diplomas legais de âmbito setorial a seguir mencionados, as seguintes propostas:

 

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas noDecreto-Lei nº 97/2018, de 27 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio hídrico do Estado, ao abrigo do artigo 19º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto”, e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 13º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

 

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas noDecreto-Lei nº 98/2018, de 27 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos, ao abrigo do artigo 28º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto”, e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 9º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

 

- O Município de Estremoz está de acordo que a entidade Intermunicipal exerça as competências previstas noDecreto-Lei nº 99/2018, de 28 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo, ao abrigo do artigo 36º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto”, e para efeitos do disposto no artigo 4º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à CIMAC – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central e ainda à Direção-Geral das Autarquias Locais;

 

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas noDecreto-Lei nº 100/2018, de 28 de novembro, que “concretiza ao abrigo dos nºs 1 e 2 do artigo 21º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação” e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 14º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

 

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas noDecreto-Lei nº 101/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça, ao abrigo do artigo 35º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto”, e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 9º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

 

- O Município de Estremoz está de acordo que a entidade Intermunicipal exerça as competências previstas noDecreto-Lei nº 102/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento, ao abrigo das alíneas c) e d) do artigo 37º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto”, e para efeitos do disposto no artigo 4º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à CIMAC – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central e ainda à Direção-Geral das Autarquias Locais;

 

- O Município de Estremoz está de acordo que a entidade Intermunicipal exerça as competências previstas noDecreto-Lei nº 103/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários”, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 2º do decreto-lei e para efeitos do disposto no artigo 5º do citado diploma legal comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à CIMAC – Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central e ainda à Direção-Geral das Autarquias Locais;

- Uma vez que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 21/03/2018, o Município já celebrou um Protocolo intitulado “Condições de contratação e funcionamento das equipas de intervenção permanente”, (...), homologado pelo Sr. Ministro da Administração Interna em 04/05/2018, válido por três anos a contar da data da homologação, renovável automaticamente por igual período, através do qual foi criada a Equipa de Intervenção Permanente (EIP), constituída por cinco bombeiros em regime de permanência, com os custos comparticipados mensalmente em partes iguais pelo Município e pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, o Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 103/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários”, e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 6º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

 

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas noDecreto-Lei nº 104/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais nos seguintes domínios, ao abrigo do artigo 22º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto: Instalação e a gestão de Lojas do Cidadão e de Espaços Cidadão; Instituição e gestão dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes; Instituição e gestão dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes”, e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 21º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

 

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas noDecreto-Lei nº 105/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, ao abrigo do artigo 17º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 17º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais;

 

- O Município de Estremoz aceita a transferência das competências previstas no Decreto-Lei nº 106/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público, ao abrigo do artigo 16º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto”.

Ciente de que com a aceitação do exercício das competências não tenha que haver pronuncia da Assembleia Municipal nem comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais para o efeito, ainda assim, proponho que o assunto seja objeto de decisão do Órgão Deliberativo e a deliberação seja na mesma comunicada à Direção-Geral das Autarquias Locais;

 

- O Município de Estremoz não pretende no ano de 2019 a transferência das competências previstas noDecreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro, que “concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, ao abrigo do artigo 27º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto” e nos termos do disposto no nº 2 do artigo 12º do citado decreto-lei comunicar a deliberação da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais.

 

- Atendendo a que os prazos para comunicação das deliberações da Assembleia Municipal à Direção-Geral das Autarquias Locais, relativamente às competências que o Município não pretenda exercer no ano de 2019, terminam entre os dias 31 de janeiro de 2 de fevereiro do corrente ano e que, nos termos do estabelecido no nº 1 do artigo 27º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a próxima sessão ordinária da Assembleia Municipal terá lugar apenas no próximo mês de fevereiro, nos termos do disposto na alínea a), do nº 1 do artigo 28º do citado diploma legal, requerer ao Presidente da Assembleia Municipal a realização de uma sessão extraordinária para o efeito e que todas as deliberações das proposta apresentadas sejam tomadas individualmente e aprovadas em minuta.

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