Deliberações da reunião de Câmara de 30 de julho de 2019

EDITAL N.º 72


DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 31 DE JULHO DE 2019.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 14/2019, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia17/07/2019;

 

- Por maioria, com quatro votos a favor, com um voto contra e com duas abstenções, nos termos do n.º 4 do Artigo 40.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, determinar que a próxima reunião ordinária da Câmara Municipal se realize no próximo dia 21 de agosto, pelas 10:00 h, na Sala das Sessões do Município, retomando depois a habitual periodicidade quinzenal;

 

- Por unanimidade, aprovar uma proposta relativa a Ação Social Escolar no ano letivo 2019/2020, a qual estabelece que a atribuição de auxílios económicos a crianças e alunos carenciados dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, se efetue nos seguintes termos:

- os auxílios económicos a prestar aos alunos destinam-se a despesas de alimentação, livros de fichas e material escolar e serão atribuídos da seguinte forma:

a) os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentem estabelecimentos de ensino público, no Concelho de Estremoz, no ano letivo 2019/2020, serão contemplados com escalões de Ação Social Escolar - A e B - de acordo com o escalão do Abono de Família - 1º e 2º - respetivamente; as crianças do Jardim de Infância do 1º e 2º escalões de Abono de Família serão abrangidas pela Ação Social Escolar;

b) aos alunos contemplados com o escalão A, será atribuído um auxílio económico no valor de 70 euros/aluno, para aquisição de livros de fichas e material escolar;

c) aos alunos contemplados com o escalão B, será atribuído um auxílio económico no valor de 45 euros/aluno, para aquisição de fichas e material escolar;

d) relativamente às crianças dos Jardins de Infância contempladas com Ação Social Escolar, ser-lhes-á atribuído um auxílio económico no valor de 42 euros/aluno, para material escolar;

e) a atribuição da verba será efetuada em uma única tranche durante o primeiro período letivo;

f) a verba será transferida para o Agrupamento de Escolas de Estremoz, que fará a gestão;

g) os processos dos alunos, que solicitarem apoio da Ação Social Escolar fora dos prazos estabelecidos, serão analisados individualmente e, no caso de deferimento pelo Sr. Presidente da Câmara, será apenas atribuído o apoio de isenção do pagamento das refeições escolares ou o pagamento de 50% desse valor, consoante o escalão do Abono de Família em que os alunos se encontrem;

 

- Por unanimidade, celebrar um Contrato de Arrendamento Para Fins Não Habitacionais, relativo ao lote de terreno n.º 69 da Zona Industrial de Arcos, com a empresa "Ricardo Pico - Sociedade de Transportes, Unipessoal, Lda.";

 

- Por unanimidade, autorizar a celebração imediata da escritura de compra e venda referente ao lote de terreno n.º 15 da Zona Industrial de Arcos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1337 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com o número 1487/20180503, Freguesia de Arcos, atribuído à "Sociedade Agro-Turística da Vinha do Campo, Lda.", contribuinte fiscal n.º 500758220;

 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda celebrado em 21/09/2017, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que os prazos para início e conclusão das obras previstos no referido contrato, referente ao lote de terreno n.º 8 da Zona Industrial de Arcos, atribuído à empresa "Transportes Ricardo Anjos, Lda.", contribuinte fiscal n.º 508035228, sejam prorrogados, passando a ser os seguintes:

- prazo máximo para início das obras: 1 de novembro de 2019;

- prazo máximo para conclusão das obras: 1 de novembro de 2020;

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, publicitar o início do procedimento e participação procedimental para elaboração do "Projeto de Regulamento de Frequência e Funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)";

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, publicitar o início do procedimento e participação procedimental para elaboração do "Projeto de Regulamento das Atividades de Enriquecimento Curricular";

 

- Por unanimidade, para efeitos dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento para o Concelho de Estremoz e em cumprimento da alínea ee) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar as alterações ao trânsito e colocação de nova sinalização horizontal e vertical no Concelho de Estremoz, que foram aprovadas em reunião da Comissão de Trânsito realizada no passado dia18/07/2019 e determinar que as alterações sejam executadas de forma faseada, conforme disponibilidade financeira do Município.

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