Deliberações da Reunião de Câmara de 26/07/2017

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 26 DE JULHO DE 2017.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • Por unanimidade, relativamente ao concurso público para "Prestação de Serviços de Limpeza, Manutenção e Conservação das Instalações Municipais", ratificar o Despacho n.º 45/2017, proferido pelo Presidente da Câmara em 17/07/2017, através do qual foi aprovada a minuta do Contrato n.º 39/2017 e determinado que a celebração do respetivo contrato se efetive imediatamente após a co-contratante "Multiscala - Prestação de Serviços Gerais Unipessoal, Lda." aceitar expressamente o documento notificado ou, não ocorrendo tal aceitação, não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação, de acordo com o n.º 1 do artigo 98.º e com o artigo 101.º do Código dos Contratos Públicos;

 

  • Por unanimidade, considerando a "dissolução e encerramento da liquidação" da empresa "PROALAL - Produtora Alentejana de Alimentação, Lda.", conforme consta da "publicação On-Line de Acto Societário e de outras entidades" - Insc. 2 – AP. 1/20161214, do Portal da Justiça, revogar a deliberação tomada pela Câmara Municipal na reunião de 19/02/2014, que atribuiu os lotes 15, 16, 17, 18, 19 e 20 à mencionada empresa;

 

  • Por unanimidade, reconhecer o interesse público da instalação de um armazém e, para esse efeito, atribuir o lote n.º 20 da Zona Industrial de Arcos, por acordo direto, à empresa "L.F.R.B. Regas Borbense, Unipessoal, Lda.", contribuinte fiscal n.º 510574548, com sede na Rua Bento de Jesus Caraça, lote 47, loja A, 7150-252 Borba, pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, o que perfaz o valor de 18.230,00 € para a área total do lote, que é de 3.646,00 m²;

 

  • Por unanimidade, aprovar a classificação da antiga nave da Igreja da Misericórdia (parte da atual sede da Sociedade Recreativa Popular Estremocense), situada no Largo da República n.º 17/18, em Estremoz, como Monumento de Interesse Municipal com Património Móvel Integrado, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o Relatório Final que faz parte do respetivo processo;

 

  • Por unanimidade, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88 de 17 de agosto, da Lei n.º 2110 de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 105/98 de 24 de abril, nas suas redações em vigor e ainda do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, na sua atual redação, remeter à aprovação da Assembleia Municipal o "Projeto de Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade do Município de Estremoz", nos termos das disposições supra referidas, precedida das formalidades previstas nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo;

 

  • Por unanimidade, aprovar a celebração e conceder poderes ao Presidente da Câmara para outorgar um Protocolo entre o Município e a Sociedade Filarmónica Veirense, respeitante à cedência gratuita, pelo prazo de 25 anos, do imóvel sito na Praça Marquês da Praia e Monforte, fração C, em Veiros, com vista à realização das obras de reparação necessárias à sua funcionalidade e utilização futura, com um valor estimado de 711.700 €, bem como revogar o Protocolo de Cooperação relativo ao mesmo imóvel, efetuado com a mencionada instituição e cuja celebração foi aprovada por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal realizada em 13/07/2016;

 

Por unanimidade, de acordo com a precedente tramitação processual relativa a este assunto e em conformidade com o respetivo projeto de decisão de adjudicação, adjudicar a concessão da exploração do "Quiosque Maniés", sito em Estremoz, à empresa "Selrest - Actividades Hoteleiras, Lda.", pelo valor mensal de 100,00 € e pelo período de 25 anos a contar do início de vigência do contrato, bem como aprovar a minuta do contrato e conceder autorização para a sua celebração. 

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