Deliberações da reunião de Câmara de 22 de maio de 2019

EDITAL N.º 58

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 22 DE MAIO DE 2019.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

- Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 9/2019, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia08/05/2019;

 

- Por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, aprovar a celebração de um Protocolo de Colaboração entre o Município e a "ACORE - Associação de Criadores de Ovinos da Região de Estremoz", que tem por objeto regulamentar as relações entre as partes outorgantes, em matéria de concessão de apoios financeiros e organização do setor da pecuária que integrou a "XXXIII FIAPE - Feira Internacional de Agropecuária de Estremoz"; o Município atribuirá um subsídio até ao valor de 27.000,00 €, a transferir da seguinte forma:

  • até dia 31 de maio de 2019: 15.000,00 €;

  • após entrega e verificação do relatório de execução: 12.000,00 €; 

 

- Relativamente à empreitada de "Requalificação da sede da Sociedade Filarmónica Veirense", o seguinte:

  • por maioria, com quatro votos a favor e com três abstenções, indeferir a pretensão da adjudicatária "António Saraiva & Filhos, Lda." relativamente à rejeição da Minuta do Contrato nº 33/2019, no que diz respeito à libertação da caução;

  • por unanimidade, ratificar o despacho proferido pelo Presidente da Câmara em 15/05/2019 e através do qual foram aceites os documentos de habilitação apresentados pela adjudicatária "António Saraiva & Filhos, Lda." e consequente notificação dessa apresentação a todos os concorrentes;

 

- Por unanimidade, nos termos do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade do Município de Estremoz, autorizar que o requerente João António Correia proceda ao corte de tráfego na Rua Condessa da Cuba, em Veiros, conforme anos transatos, para colocação de esplanada (de maio a setembro), comprometendo-se a salvaguardar a passagem pedonal e viaturas de emergência;

 

- Por unanimidade, relativamente aos Transportes Escolares para o ano letivo 2019/2020, o seguinte:

  • Aprovar o Plano de Transportes Escolares - Circuitos especiais e Carreiras Públicas apresentado;

  • Continuar a assegurar a gestão dos circuitos especiais, contratando alguns destes serviços às Juntas de Freguesia que manifestem interesse e capacidade para os executar;

  • O pagamento da emissão da primeira via do passe dos alunos que ingressam pela primeira vez no 5.º ano de escolaridade;

  • O pagamento mensal da totalidade do valor dos passes dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, dos alunos do Ensino Secundário com Necessidades Educativas Especiais, bem como aos alunos do Ensino Secundário abrangidos pelo 1.º escalão (A) do Abono de Família;

  • O pagamento mensal, correspondente a 75% do valor do passe, aos alunos do Ensino Secundário abrangidos pelo 2º Escalão (B) do Abono de Família;

  • O pagamento mensal, correspondente a 50% do valor do passe, aos alunos do Ensino Secundário que não se encontrem abrangidos pelo 1.º e 2.º escalões (A e B) do Abono de Família;

 

- Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, atribuir um apoio financeiro no valor de 1.468,39 € à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz, para fazer face aos encargos resultantes da contratação do seguro de acidentes de trabalho dos elementos assalariados da corporação (pessoal afeto às atividades de proteção civil);

 

- Por unanimidade, no âmbito do Campo de Férias 2019, que terá a duração de 4 semanas (de 1 a 26 de julho de 2019), fixar o valor de 15,00 € por semana, com direito a almoço ou 10,00 € por semana, sem almoço, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como determinar que as atividades sejam asseguradas pelos seguintes setores:

  • Gabinete de Comunicação Eventos e Desenvolvimento Turístico;

  • Setor de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo;

  • Setor de Apoio ao Desenvolvimento Educativo;

  • Setor de Apoio ao Desenvolvimento Social;

  • Setor de Bibliotecas;

  • Setor de Museus;

  • Setor de Planeamento e Gestão Ambiental;

 

- Por unanimidade, na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal em 09/01/2019 acerca deste assunto, uma vez que por lapso dos serviços foi atribuída verba a uma atividade não candidatada pelo Núcleo de Estremoz da Liga dos Combatentes (Noite de Fados), corrigir a distribuição de apoios, no âmbito do Programa de Apoio à Cultura no Concelho de Estremoz, que passa a ser a seguinte:

Entidade

Apoio a conceder

Associação Cultural, Recreativa e Desportiva de Evoramonte

2.203,85 €

Associação de Jovens Veirenses – AJOV

   2.165,96 €

Associação Recreativa e Cultural de Arcos

8.000,00 €

Associação Cultural e Recreativa Nova Geração

2.014,45 €

Casa da Cultura de Estremoz

8.000,00 €

Consoante Minguante Associação

456,81 €

Ginarte

132,58 €

Núcleo de Estremoz da Liga dos Combatentes

2.289,45 €

Orfeão de Estremoz “Tomaz Alcaide”

8.000,00 €

Rancho Folclórico “As Azeitoneiras” de São Bento do Cortiço

756,88 €

Rancho Folclórico “Rosas de Maio” da Casa do Povo de Veiros

309,92 €

RD – Rádio Despertar – Voz de Estremoz, CRL

688,70 €

Sociedade Filarmónica Artística Estremocense

8.000,00 €

Sociedade Filarmónica Luzitana

8.000,00 €

Sociedade Filarmónica Veirense

8.000,00 €

ToleranteFuturo – Associação Glória Jovem

981,40 €

Total

60.000,00 €

 

- Por unanimidade, no exercício das competências conferidas pelo disposto no n.º 2 do artigo 147.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), determinar a aprovação final da delimitação da Unidade de Execução da Courela da Pedreira, sita na União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André);

 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda celebrado em 14 de março de 2018, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que os prazos para início e conclusão das obras, previstos no mencionado contrato, referentes ao lote de terreno n.º 27 da Zona Industrial de Arcos, atribuído Sr. Marco Eduardo Saramago Bizarra, contribuinte fiscal n.º 208214780, sejam prorrogados por mais 8 meses, passando a ser os seguintes:

  • prazo máximo para início das obras: 14 de novembro de 2019;

  • prazo máximo para conclusão das obras: 14 de novembro de 2020;

 

- Por unanimidade, relativamente ao contrato promessa de compra e venda do lote de terreno n.º 28 da Zona Industrial de Arcos, celebrado no dia 12 de janeiro de 2018, o seguinte:

  • autorizar a cedência da posição contratual do Sr. André Filipe Lapão Garcia, contribuinte fiscal n.º 249969238, para a empresa "Nobretentação, Unipessoal, Lda.", contribuinte fiscal n.º 515297437, com sede na Quinta das Pedras, Lote n.º 14, 7100-011 Arcos, relativamente ao mencionado lote de terreno, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1350, Freguesia de Arcos;

  • ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do referido contrato, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que os prazos para início e conclusão das obras, previstos no aludido contrato, sejam prorrogados por mais 12 meses, passando a ser os seguintes:

  • prazo máximo para início das obras: 12 de janeiro de 2020;

  • prazo máximo para conclusão das obras: 12 de janeiro de 2021;

 

- Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda celebrado em 24 de maio de 2018, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que os prazos para entrega do projeto, início e conclusão das obras, previstos no mencionado contrato, referentes ao lote de terreno n.º 32 da Zona Industrial de Arcos, atribuído à empresa "Transformar é Preciso Construções, Lda.", contribuinte fiscal n.º 507938976, sejam prorrogados, passando a ser os seguintes:

  • prazo máximo para entrega do projeto: 22 de julho de 2019;

  • prazo máximo para início das obras: 22 de janeiro de 2019;

  • prazo máximo para conclusão das obras: 22 de julho de 2020;

- Por unanimidade, reconhecer o interesse público do empreendimento e autorizar a alteração de uso do lote de terreno n.º 44 da Zona Industrial de Arcos, prevista na cláusula 3.ª do contrato promessa de compra e venda celebrado no dia 12 de abril de 2018, entre o Município de Estremoz e a empresa "H & J. Mourinha, Lda.", passando a constar que o lote é para implantação de "armazém destinado a instalação de Unidade Industrial do Setor da Metalomecânica";

 

- Por unanimidade, autorizar que os lotes de terreno n.os 72, 73, 74, 75 e 76 da Zona Industrial de Arcos, sejam atribuídos à empresa "JMBS – Administração de Bens, S. A.", contribuinte fiscal n.º 503809985, em substituição da empresa "Rico Gado Nutrição S. A.", contribuinte fiscal n.º 509942741, sendo os lotes destinados à instalação de uma unidade de produção de alimentos compostos para animais e uma unidade de produção de "petfoods" e pelo preço de 5,00 € por metro quadrado, o que perfaz o valor total de 134.370,00 €, para a área total dos lotes que é de 26.874,00 m²;

 

- Por unanimidade, relativamente à obra erigida no lote n.º 1 do Loteamento Industrial de Veiros, atribuído ao Sr. Joaquim Manuel Batista Cabeçana, autorizar, pelo período de 12 meses contados a partir da data da deliberação da Câmara Municipal, a prorrogação do prazo para conclusão das obras;

 

- Por unanimidade, ratificar o Despacho n.º 101/2019, proferido pela Vice-Presidente da Câmara em 21/05/2019, através do qual foi nomeado o Eng.º Paulo Silva, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, para servir de interlocutor junto dos serviços locais da Autoridade Tributária e coadjuvá-los, nomeadamente na fixação do zonamento municipal do IMI.

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