Deliberações da reunião de Câmara de 14 de novembro de 2018

EDITAL N.º 48


DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

  • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 21/2018, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 31/10/2018;

  • Por unanimidade, relativamente ao concurso público para a empreitada de "Reabilitação do Edifício Luís Campos e adaptação a Biblioteca Municipal", o seguinte:

    • excluir os concorrentes 1 (Habitâmega - Construções, S. A.), 2 (Efima - Eficiência, Instalações e Manutenção, Lda.), 3 (António Saraiva & Filhos, Lda.) e 4 (FCM - Construções, S. A.), uma vez que não apresentaram qualquer dos documentos solicitados no Programa de Concurso, tendo apenas apresentado declaração indicando que não iriam concorrer e/ou que tinham obtido preço final acima do preço base, tendo em conta que estes omitiram atributos do processo colocado a concurso, de acordo com as alíneas b) e c) do nº 2 do artigo 70.º, em consonância com as alíneas d) e o) do nº 2 do artigo 146.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP);

    • excluir o concorrente 5 (Now XXI - Engenharia & Construções, Lda., em consórcio com Fortunato Canhoto Construções, Lda.), uma vez que no documento “lista de preços unitários”, solicitado pela alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º do Programa de Concurso, apresentou descrições diferentes nos artigos 7.1.6, 12.3.1, 12.3.2 e 12.3.3, daquelas que se encontram inscritas no mapa de quantidades e lista de erros e omissões aceites, disponibilizada na plataforma eletrónica, bem como no artigo 7.1.6, apresenta 6 unidades em vez das 5 unidades aceites; deste modo e uma vez que as discrepâncias não podem ser consideradas como um mero erro de escrita que possa ser sanado com a utilização do pedido de esclarecimentos, nos termos do artigo 72.º do CCP, logo, impossibilita também a análise do referido documento e consequente avaliação no fator preço do critério de adjudicação; de acordo com o supracitado, o concorrente 5 apresenta atributos que violam os parâmetros base fixados no Caderno de Encargos e apresenta termos ou condições que violam aspetos da execução do contrato a celebrar não submetidos à concorrência (Mapa de Quantidades Final), impossibilitando a avaliação da proposta em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos; de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 70.º, em consonância com a alínea o) do n.º 2 do artigo 146.º, todas do CCP;

    • adjudicar a empreitada ao concorrente 6 (Lena Engenharia e Construções, S. A.), nos termos da sua proposta e de acordo com o Relatório Preliminar, pelo valor de 1.517.000,00 €, com um prazo de execução de 540 dias;

    • aprovar a Minuta do Contrato n.º 44/2018, respeitante ao  referido procedimento;

    • Por unanimidade, em relação ao concurso público com publicidade internacional para Prestação de Serviços de Seguros do Segmento Não Vida, o seguinte:

    • dispensar, à presente prestação de serviços, a aplicação do limite previsto no n.º 1 do artigo 61.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018;

    • autorizar a realização da presente despesa com a decisão de contratar;

    • designar o júri de acompanhamento do procedimento conforme proposto;

    • aprovar as peças do procedimento (Programa de Concurso, Caderno de Encargos e Minuta dos Anúncios) que se apresentaram em anexo;

    • autorizar, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do CCP, a escolha do procedimento de Concurso Público com publicidade internacional;

    • designar, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 290º-A do CCP, a gestora do contrato;

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o estabelecido no artigo 292.º do CCP:

    • a concessão ao co-contratante "ECIMOP - Construção Civil, Obras Públicas, Arquitetura e Engenharia, S. A.", no Contrato n.º 35/2018 - Empreitada de "Reabilitação e Requalificação das Portas dos Currais e Muralhas Adjacentes", de um adiantamento de 30% do preço contratual no montante de 200.799,05 €;

    • a aceitação da caução prestada através da garantia bancária (Operação n.º 0297.017115.993) emitida pela Caixa Geral de Depósitos em 07/11/2018, no valor de 200.799,05 €;

    • que seja considerada sem efeito a Fatura n.º 180123, emitida pela empresa "ECIMOP - Construção Civil, Obras Públicas, Arquitetura e Engenharia, S. A." em 08/11/2018;

  • Por unanimidade:

    • sobre a necessidade de continuar a promover a Reabilitação Urbana através da aprovação da delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU's) e das respetivas Operações de Reabilitação Urbana, para Estremoz, Evoramonte e Veiros;

    • definir que a aprovação da delimitação das ARU’s tenha lugar em momento anterior à aprovação das respetivas Operações de Reabilitação Urbana;

    • decidir que os respetivos projetos de delimitação sejam elaborados pelo Município, bem como solicitar a sua elaboração e estabelecer previamente os respetivos objetivos;

  • Por unanimidade, para efeitos do previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submeter à Assembleia Municipal, para efeitos de autorização, uma alteração do Acordo de Execução de Delegação de Competências na Junta de Freguesia de São Domingos de Ana Loura, que passará a ter a redação e os valores a transferir conforme os documentos que foram apresentados;

 

  • Por unanimidade, considerando que as operações urbanísticas promovidas por privados no Concelho de Estremoz são ainda escassas e tendo em vista a criação de incentivos à construção, o seguinte:

    • sobre a alteração ao n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz, conforme Informação Interna n.º 6393, de 30/10/2018;

    • fixar o prazo de 10 úteis, a contar da data da publicitação de aviso no "site" deste Município, para os interessados, que pretendam constituir-se como tal no presente procedimento, apresentarem contributos ou sugestões na referida alteração, devendo fazê-lo por escrito através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara;

  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do respetivo contrato promessa de compra e venda, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, que os prazos para entrega do projeto, inicio e conclusão das obras, previstos no contrato promessa de compra e venda celebrado em 12 de abril de 2018, referente ao lote de terreno n.º 31 da Zona Industrial de Arcos, atribuído ao Sr. Mykola Zabolotnyy, contribuinte fiscal n.º 235457736, sejam prorrogados por mais 3 meses, passando a ser os seguintes:

    • prazo máximo para entrega do projeto: 12 de janeiro de 2019;

    • prazo máximo para inicio das obras: 12 de julho de 2019;

    • prazo máximo para conclusão das obras: 12 de julho de 2020.

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