Deliberações da reunião de Câmara de 13 de novembro de 2019

EDITAL N.º 95


DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

 

  • Por unanimidade, relativamente ao pedido de suspensão do mandato apresentado pelo Vereador Hugo Gil Gato Rodrigues Cortes, o seguinte:

  • nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, autorizar a suspensão do mandato do Vereador Hugo Cortes, pelo período de 180 dias (de13/11/2019 a 10/05/2020);

  • nos termos do n.º 7 do artigo 77.º conjugado com o n.º 1 do artigo 59.º, n.º 6 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 79.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, convocar, para substituir o Vereador Hugo Cortes no período da suspensão, o cidadão imediatamente a seguir na ordem da lista do Partido Socialista à Eleição da Câmara Municipal, Sr. Nuno Miguel Ferreira Madruga;

 

  • Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 21/2019, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 30/10/2019;

 

  • Por maioria, com quatro votos a favor e com três votos contra, como a segunda reunião ordinária da Câmara Municipal, prevista para o próximo mês de dezembro, coincide com o Dia de Natal, determinar que, nos termos do n.º 4 do Artigo 40.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, se realize apenas uma reunião ordinária no mencionado mês de dezembro, a ter lugar no dia 11, pelas 10:00 h, na Sala das Sessões do Município, não obstante a eventual necessidade de realização de uma reunião extraordinária até ao final do corrente ano;

 

  • Por maioria, com quatro votos a favor e com três votos contra, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 26 de outubro de 2017, publicitada através do Edital n.º 24/2017, que estabeleceu que as reuniões ordinárias do Órgão Executivo Municipal se realizem quinzenalmente às quartas-feiras, às 10:00 horas, na Sala de Sessões do Município e que as mesmas sejam públicas, por adaptação do determinado no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, definir a seguinte calendarização para realização das reuniões ordinárias da Câmara Municipal no ano de 2020:

Meses

Data das reuniões

Janeiro

 

8

22

Fevereiro

 

5

19

 

Março

 

4

18

Abril

 

1

15

29

Maio

 

13

27

Junho

 

9 (*)

24

Julho

 

8

22

Agosto

19

Setembro

 

2

16

30

Outubro

 

14

28

Novembro

 

11

25

Dezembro

 

9

23

 

* Em virtude de o dia 10 de junho coincidir com o ferido nacional do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, a reunião ordinária realiza-se no dia 9 de junho de 2020;

 

  • Por unanimidade, celebrar um Protocolo do Cooperação com o Regimento de Cavalaria n.º 3 do Exército Português, que permita ao Município, nos moldes previstos no referido Protocolo, conceder àquela entidade uma isenção relativa ao pagamento da tarifa variável de água, como contrapartida pela exploração do furo do Quartel de S. Francisco, para abastecimento público de água e, não obstante ser competência da Câmara Municipal a fixação de tarifas, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Regulamento da Tabela de Tarifas e Preços do Município de Estremoz nada dispõe no que à redução ou isenção das mesmas concerne, pelo que, em conformidade com o previsto na alínea ccc) do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com o espírito da norma constante na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, todos nos termos do supra citado diploma legal, o presente Protocolo seja levado a aprovação pela Assembleia Municipal;

 

  • Por unanimidade, no âmbito da alínea t) do artigo 33º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a celebração, entre o Município e a Santa Casa da Misericórdia de Évora Monte, de um Contrato de Depósito do Arquivo da Santa Casa da Misericórdia de Évora Monte;

 

  • Por unanimidade, no âmbito da alínea t) do artigo 33º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a celebração, entre o Município e a Universidade de Évora, de umProtocolo de Colaboração através do Laboratório Hércules, que formaliza a cooperação no âmbito do estudo material do património, nomeadamente do que se encontra à guarda do Município de Estremoz;

 

  • Por unanimidade, no âmbito da alínea t) do artigo 33º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a celebração, entre o Município e a Sociedade Filarmónica Artística Estremocense, de um Contrato de Depósito do Arquivo da Sociedade Filarmónica Artística Estremocense;

 

  • Por unanimidade, uma vez que foi dado cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo verificado constituição de interessados no âmbito da publicitação do início do procedimento e participação procedimental, em conformidade com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.ºe na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, determinar que o Projeto de Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal de Estremoz (BMETZ) seja levado a aprovação pela Assembleia Municipal;

 

  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto na cláusula 11.ª do contrato promessa de compra e venda celebrado em 14/03/2018, redigida em conformidade com os artigos 10.º, 11.º e12.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que os prazos para início e conclusão das obras previstos no referido contrato, referente ao lote de terreno n.º 27 da Zona Industrial de Arcos, atribuído a Marco Eduardo Saramago Bizarra, sejam prorrogados, passando a ser os seguintes:

  • prazo máximo para início das obras: 31 de julho de 2020;

  • prazo máximo para conclusão das obras: 31 de julho de 2021;

 

  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda celebrado em 16/01/2018, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que os prazos para início e conclusão das obras previstos no referido contrato, referente ao lote de terreno n.º 39 da Zona Industrial de Arcos, atribuído à empresa "Climalentejo - Comércio e Instalação de Equipamentos de Climatização, Conforto e Redes de Gás, Lda.", contribuinte fiscal n.º 507021215, sejam prorrogados, passando a ser os seguintes:

  • prazo máximo para início das obras: 31 de janeiro de 2020;

  • prazo máximo para conclusão das obras: 31 de janeiro de 2021;

 

  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto nas cláusulas 10.ª e 11.ª do contrato promessa de compra e venda celebrado em 16/01/2018, redigidas em conformidade com os artigos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, determinar que os prazos para início e conclusão das obras previstos no referido contrato, referente ao lote de terreno n.º 40 da Zona Industrial de Arcos, atribuído à empresa "Carisma Dinâmico - Comércio de Acessórios, Lda.", contribuinte fiscal n.º 510192513, sejam prorrogados, passando a ser os seguintes:

  • prazo máximo para início das obras: 31 de janeiro de 2020;

  • prazo máximo para conclusão das obras: 31 de janeiro de 2021;

 

  • Por unanimidade, estabelecer em 4.228,80 € o valor da caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização (art.º 54 do RJUE) relativamente ao desvio de traçado de cabos em fachada na Travessa do Montinho, em Evoramonte.

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