Deliberações da reunião de Câmara de 11 de abril de 2018
EDITAL
DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 11 DE ABRIL DE 2018.
A Câmara deliberou o seguinte:
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Por unanimidade, aprovar a Ata n.º 6/2018, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 21/03/2018;
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Por unanimidade, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 40º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, determinar que a próxima reunião ordinária da Câmara Municipal se realize no dia 24 de abril de 2018 (terça-feira), pelas 10:00 horas, na Sala de Sessões do Município, em virtude da próxima data coincidir com o feriado nacional do dia “25 de Abril”,retomando depois a habitual periodicidade quinzenal;
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Por unanimidade, para efeitos do previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, deliberar submeter à Assembleia Municipal para efeitos de autorização a celebração dos Contratos Interadministrativos de Delegação de Competências, para gestão e manutenção de sanitários e balneários públicos, da Câmara Municipal na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) e para limpeza e gestão de lixos grossos, da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia de Arcos, Evoramonte, União das Freguesias de S. Bento do Cortiço e Santo Estevão, União das Freguesias de S. Lourenço de Mamporcão e S. Bento de Ana Loura, S. Domingos de Ana Loura e Veiros;
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Por unanimidade, para efeitos do previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, deliberar submeter à Assembleia Municipal para efeitos de autorização a celebração dos Acordos de Execução para a Delegação de Competências da Câmara Municipal em todas as Freguesias do Concelho;
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Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea ccc) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, epara efeitos da competência prevista no nº 2 do artigo 51º da Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, submeter à Assembleia Municipal os investimentos a seguir descriminados a discussão e autorização prévia à decisão de contratação de um empréstimo de médio e longo prazo (12 anos) até ao montante de 1.700.000,00€ destinado a diversos investimentos:
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Projetos do PPI / Investimentos
Valores
Reabilitação de Edifício Luís Campos e Adaptação a Biblioteca Municipal
303.644,57 €
Recuperação do Espaço Público da Envolvente às muralhas de Estremoz
136 662,26 €
Reabilitação das Portas dos Currais e muralha adjacente
140.793,04 €
Construção de Infra-Estruturas da Zona Industrial de Arcos - 2.ª Fase
138.895,00 €
Requalificação da Sede da Sociedade Filarmónica Veirense
104.850,00 €
Construção de novo depósito de água em Arcos
30.000,00 €
Extensão da Rede Pública de Abastecimento e Distribuição de Água do subsistema de São Bento do Cortiço
120.384,41 €
Reparação, manutenção e pavimentação de arruamentos no concelho de Estremoz – União das Freguesias de S. Lourenço de Mamporcão e S. Bento de Ana Loura, União das Freguesias de S. Bento do Cortiço e Santo Estêvão e Freguesia de Evoramonte
414.251,16 €
Intervenção na Av. Dr. Marques Crespo
74.182,68 €
Intervenção no Bairro da Cobata
102.290,00 €
Intervenção no Bairro de Mendeiros e Casais de Santa Maria:
- Praceta dos Casais de Santa Maria
13.488,78 €
- Zona de ligação pedonal na Rua José Félix Ribeiro
42.706,69 €
- Largo das Traseiras do Café "Oásis da Beira" (Traseiras da Rua José Félix Ribeiro, Rua Timóteo da Silveira e da Rua Machado dos Santos)
77.851,41 €
TOTAL
1.700.000,00 €
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Por maioria, com quatro votos a favor e três votos contra, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a seguinte proposta de alteração ao "Regulamento de Utilização de Viaturas e Máquinas Municipais" e a sua submissão a consulta pública, em conformidade com o estabelecido no artigo 101º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro., passando o itemindicado a ter a seguinte redação
: Artigo 11.º
(…)
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(…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) Em casos específicos, devidamente fundamentados e em que esteja em causa o desenvolvimento social, cultural, económico e educativo do concelho de Estremoz, a aplicação das tarifas previstas para viaturas de passageiros poderá sofrer alterações ou isenções, mediante despacho do Presidente da Câmara.
2. (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e)(…)
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Por maioria, com quatro votos a favor e com três votos contra, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aprovar os "Documentos de Prestação de Contas - Ano Financeiro de 2017" e, conforme o disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 25.º do citado diploma legal, submeter os documentos à apreciação e votação da Assembleia Municipal;
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Por unanimidade, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,submeter a “1.ª Revisão ao Orçamento para 2018 e ao Plano Plurianual de Investimentos para 2018/2021” para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma legal;
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Por unanimidade, aprovar uma proposta relativa a Ação Social Escolar no Ano Letivo 2018/2019, a qual estabelece que a atribuição de auxílios económicos a crianças e alunos carenciados dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, se efetue nos seguintes termos:
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Os auxílios económico a prestar aos alunos destinam-se a despesas de alimentação, livros e material escolar, de acordo com os artigos. 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro, durante o ano letivo 2018/2019 e será atribuído da seguinte forma:
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Os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que frequentem estabelecimentos de ensino no Concelho de Estremoz no ano letivo 2018/2019, serão agrupados por escalões A e B, sempre que for caso disso. As crianças do Jardim de Infância serão contempladas, ou não, conforme os dados económicos apurados do seu agregado, face aos requisitos legais aplicáveis. O escalão de apoio em que cada agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição do Abono de Família;
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Têm direito a beneficiar dos apoios previstos os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1.º (A) e no 2.º (B) escalão de rendimentos determinados para efeitos de atribuição de abono de família nos termos dos artigos 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei números 87/2008 de 28 de maio, 245/2008 de 18 de dezembro e 70/2010 de 16 de junho;
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Assim, relativamente ao escalão A, será atribuído um auxilio económico no valor de 70 euros/aluno, para aquisição de livros e material escolar;
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No que concerne ao escalão B, será atribuído um auxilio económico no valor de 45 euros/aluno, para aquisição de livros e material escolar;
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Relativamente às crianças dos Jardins de Infância, ser-lhes-á atribuído um auxilio económico no valor de 42 euros/alunopara material escolar;
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A atribuição da verba será efetuada em uma única tranche durante o primeiro período letivo;
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A verba será transferida para o Agrupamento de Escolas de Estremoz, que fará a gestão nos Jardins de Infância e Escolas de 1.º Ciclo, mediante o número de alunos carenciados enquadrados nos escalões A e B;
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Todos os alunos, que pretendam requerer auxílios económicos, devem preencher o formulário próprio, disponível no Setor de Educação da Câmara Municipal de Estremoz, no Agrupamento de Escolas e nas Escolas de 1.º Ciclo e Jardins de Infância do Concelho;
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O formulário só é válido para apreciação nos serviços desde que devidamente preenchido e acompanhado do comprovativo do escalão do abono de família;
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A documentação supra referida deve ser entregue no Setor de Educação até ao dia 29 de junho de 2018;
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Por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 34º do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, autorizar a alteração do uso do lote de terreno n º 27 da Zona Industrial de Arcos, atribuído a Marco Eduardo Saramago Bizarra, para“instalação de uma unidade industrial para engarrafamento de vinhos e destilaria” bem como reconhecer o interesse público do empreendimento;
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Por unanimidade, declarar a caducidade da licença para a realização da obra de alteração num edifício para instalação de um empreendimento de turismo em espaço rural – casa de campo, no prédio sito na Rua de Santa Maria, n.º 21, Freguesia de Evoramonte, em conformidade com o estatuído no ponto 2 e 5 do art.º 71.º do RJUE ;
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Por unanimidade, e em consonância com o disposto na alínea r) do ponto 1 do artigo 25.° e da alínea ccc) do ponto 1 do artigo 33.° do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeter à Assembleia Municipal, para que este Órgãodelibere conceder a autorização do espaço destinado a Parque de Campismo e Caravanismo Naturista a instalar na Courela do Mato dos Bois, sito em Santo Estevão, concelho de Estremoz, de acordo com o preconizado no n.º 1 do artigo 3° da Lei n.º 53/2010, de 20 de dezembro.