Deliberações da reunião de Câmara de 10/01/2018

EDITAL

 

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 10 DE JANEIRO DE 2018.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

  • Por unanimidade, aprovar o reconhecimento das situações de exercício de funções abaixo descriminadas e que consubstanciam necessidades permanentes e cujos trabalhadores afetos são detentores de vínculo jurídico inadequado:


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Por unanimidade, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 112/2017, de 20 de dezembro, aprovar a prorrogação dos vínculos laborais com “Carlos Fontainhas – Arquiteto Unipessoal, Lda.”, “Ivânia de Fátima Banha Torres”, “Plano Alentejano, Design e Produções Audiovisuais, Unipessoal, Lda.” e “Miguéns, Prestação de Serviços, Unipessoal, Lda.” até à conclusão dos procedimentos concursais nas áreas de Arquitetura, Design e Comunicação Social, reconhecidas pela Câmara Municipal como necessidades permanentes.

  • Por unanimidade, para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 6.º da Lei n.º.112/2017, de 29 de dezembro,aprovar a Alteração ao Mapa de Pessoal, de harmonia com o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários.

  • Por maioria, com quatro votos a favor e com três votos contra, aprovar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a anulação do procedimento concursal comum para recrutamento de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, sob as referências específicas: B – 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, área de Turismo, D – 2 (Dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, área de Arquitetura, F – 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, área de Arqueologia e I – 1 (Um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, área de Design de Comunicação e Produção de Audiovisual, publicitado pelo Aviso n.º 1717/2017, publicado no Diário da República, II Série, n.º 32, de 14 de fevereiro.

  • Por unanimidade, aprovar o Acordo de Colaboração a celebrar entre o Município e a "Prospect Time International Investment (Portugal) Ldª.", que tem por objetivo estabelecer uma estrutura de mecanismos de cooperação entre as partes, em que:

  • O Município de disponibilizará uma parcela de terreno, até ao máximo de 7 hectares de área, parte do Artigo Matricial 161F da União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), registado na Conservatória do Registo Predial de Estremoz e localizada entre o Parque de Feiras de Estremoz e o Estádio Municipal, nesta cidade, para implementação de um Complexo Residencial de Saúde e Bem-Estar;

  • A empresa Prospect Time International Investment Limited obriga-se a efetuar o projeto e a instalar um Complexo Residencial na área da Saúde e Bem-Estar, denominado “Concorde Enclave”, nos termos do Sumário do Plano e Proposta de Design, anexo a este acordo.

  • Por unanimidade, no âmbito da iniciativa do Agrupamento de Escolas de Estremoz designada "Carnaval das Escolas 2018", com desfile a realizar no dia 8 de fevereiro (5.ª feira), pelas 15:00 h, no percurso habitual pelas ruas da cidade, o seguinte:

  • Em conformidade com o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, atribuir um apoio financeiro de 6 €/aluno participante, sendo de aproximadamente 161 o número de alunos da Creche e do pré- escolar da Escolinha Babylândia, do Externato Rainha Santa Isabel e do Centro Social e Paroquial de Santo André. Relativamente aos alunos do Agrupamento de Escolas de Estremoz (610 alunos) os materiais solicitados pelas referidas entidades são adquiridos pelo Município, de acordo com a verba referida.

  • Por unanimidade, no sentido de ser assegurado o financiamento à organização do “Carnaval de Estremoz no ano de 2018”ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuir um subsídio no valor de doze mil e quatrocentos euros à Sociedade Filarmónica Artística Estremocense, como entidade gestora da verba no âmbito da Comissão Organizadora do Carnaval.

  • Por unanimidade, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, atribuir um subsídio no valor de três mil trezentos e oitenta e dois euros e cinquenta cêntimos à Delegação de Estremoz da Cruz Vermelha Portuguesa, para pagamento de serviços de adaptação da viatura 90-AB-74.

  • Por unanimidade, aprovar o "Protocolo de Colaboração para o Ano de 2018", a celebrar entre o Município e a Associação Centro de Ciência Viva de Estremoz, que tem por objetivo regulamentar as relações entre as partes outorgantes em matéria de apoio ao financiamento, previstos no Orçamento da Câmara Municipal para 2018, até ao limite máximo de 80.000,00€ e nos Estatutos da Associação Centro de Ciência Viva de Estremoz, com vista ao seu funcionamento e para realização de atividades destinadas à promoção e desenvolvimento dos recursos endógenos de modo a fazer-se um aproveitamento adequado das dinâmicas culturais e educacionais dos seus utilizadores e comparticipações nacionais a projetos candidatados a apoios comunitários.

  • Por unanimidade, aprovar as Condições Gerais de Participação do evento "Saldos de Stocks de Inverno", que se realizará no Pavilhão A do Parque de Feiras e Exposições de Estremoz, de 26 a 28 do corrente mês.

  • Por unanimidade, relativamente às Obras de Urbanização Relativas ao Reperfilamento e Reestruturação de Infraestruturas da EN18 – 2.ª Fase, o seguinte:

  • Receber definitivamente as obras de urbanização relativas ao Reperfilamento e Reestruturação de Infraestruturas da EN18 – 2.ª fase, nos termo do art.º 87.º do RJUE na sua atual redação, em articulação com o art.º 398.º do CCP, na sua atual redação;

  • Proceder à liberação do remanescente da caução, ou seja liberar 72.600,00€, de acordo com o preconizado no n.º 5 do art.º 54 do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, RJUE, na atual redação”.

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