Deliberações da Reunião de Câmara de 23/12/2015

De conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 56.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 23 de desembro de 2015.

A Câmara deliberou o seguinte:

 

-       Por unanimidade, ratificar o despacho proferido pelo Vice-Presidente da Câmara em 14 de dezembro de 2015, que atribuiu um subsídio no valor de 34.000,00€ à Associação Centro Ciência Viva de Estremoz, para fazer face a despesas urgentes e inadiáveis no ano de 2015;

 

-       Por unanimidade, aprovar a minuta com o n.º 54/2015 do 1.º Adicional ao contrato inicial relativo ao Concurso Público para a empreitada de "Remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Estremoz";

 

-       Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores José Trindade, Márcia Oliveira e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Sádio, autorizar a venda do prédio urbano sito na Rua Magalhães de Lima, n.os 30 e 32, em Estremoz, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o número 946/20090109, Freguesia de Santo André, e inscrito na matriz predial sob o artigo 855, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), à empresa SKILLMIND - Consultoria e Sistemas de Informação, S. A, contribuinte fiscal n.º 507 650 387, com sede na Rua do Fujacal, n.º 28, em S. José de S. Lázaro, Braga, pelo preço de  20.000,00 €.

 

-       Por unanimidade, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação, submeter o projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz a discussão pública, pelo período de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República;

 

-       Por unanimidade, relativamente ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Estremoz, nos termos no n.º 2 do art. 122º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, o seguinte:

1.   O conteúdo dos n.ºs 2 e 3 do artigo 57.° do Regulamento da 1.ª Revisão do PDM de Estremoz seja transposto para o artigo 55.°, o qual passa a ter a seguinte redação:

1 - (...)

2 - Os indicadores referidos no ponto anterior podem ser ultrapassados a título excecional quando:

a)   A intervenção comprometa a área urbana de enquadramento deverá ser encontrada uma solução de equilíbrio face, em particular, à volumetria dominante sendo este o principio superlativo;

b)   Nos casos em que manifestamente exista um interesse maior no cumprimento de condições de habitabilidade;

c)               A intervenção representar uma mais-valia patrimonial no âmbito da salvaguarda e valorização da arquitetura e urbanismo da cidade ou por imposição decorrente de um Programa de interesse público.

3 - O piso abaixo do solo requer uma avaliação prévia e uma ação de acompanhamento quanto à salvaguarda do património arqueológico.

2.   O artigo 57.º passe a ter um único parágrafo, nos termos que se transcreve:

"A estes espaços aplicam-se os índices de ocupação, de utilização, usos e número de pisos previstos no artigo 55°"

3.   Em consonância com o n.º 3 do artigo 122.° do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, seja comunicado à Assembleia Municipal e CCCDR Alentejo o conteúdo do presente procedimento de correção material;

4.   A declaração de correção material seja remetida para publicação e depósito, através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial (SSAIGT), nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 190.° do mesmo diploma."

 

As deliberações acima citadas foram aprovadas em minuta. 

 

Notícias Relacionadas