Deliberações da Reunião de Câmara de 19/12/2012

De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da lei n.º 5-a/2002, de 11 de janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 19 de dezembro de 2012.

Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Elviro Silva, Francisco Ramos e José Trindade e com duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, aprovar o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz;

 

Por unanimidade, homologar a Ata da hasta pública realizada no dia 10/12/2012, para venda do lote de terreno n.º 4 da Zona Industrial de Estremoz, em que se verificou o seguinte:

  • O mencionado lote, com a área de 3627,90 m², foi arrematado pelo preço de 32.651,11 €, pelo Sr. João António Martins Mendes, em representação da empresa Centro Comércio Agrícola do Alentejo, Lda., com sede no Largo dos Combatentes da Grande Guerra n.º 17, r/c, em Estremoz;

 

Por maioria, com quatro votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Elviro Silva, Francisco Ramos e José Trindade e com duas abstenções dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, relativamente à Assembleia Geral da "EDC - Empresa Gestora das Áreas de Deposição Comum dos Mármores, S. A.", realizada em 11/12/2012, ratificar as seguintes deliberações:

  • Aprovar a intenção de transmissão das ações de todos os acionistas da Sociedade;
  • Aprovar a intenção de não utilização do direito de preferência na transmissão das ações a favor da Sociedade, previsto no n.º 3 do Artigo 8.º dos Estatutos;
  • Aprovar a intenção de não utilização do direito de preferência na transmissão das ações a favor dos acionistas, previsto no n.º 3 do Artigo 8.º dos Estatutos;

 

Por maioria, com três votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos e José Trindade, uma abstenção do Vereador Elviro Silva e dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, atribuir à Sociedade Filarmónica Veirense um subsídio no valor de 3.936,00 €, para pagamento de obras urgentes de reparação do telhado da sua sede;

 

Por maioria, com três votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos e José Trindade, uma abstenção do Vereador Elviro Silva e dois votos contra dos Vereadores José Fateixa e José Ramalho, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Desportivo, atribuir os apoios financeiros a seguir indicados:

  • AJES - Associação Juvenil de Estremoz..................................................... 6.144,22 €
  • Associação Acolher Mudanças........................................................................ 706,13 €
  • Associação BTTMOZ - SDT......................................................................... 1.040,82 €
  • Associação Cultural, Desportiva e Recreativa de Evoramonte....................... 524,99 €
  • Associação Desportiva e Cultural - GINARTE................................................ 976,66 € 
  • Associação Desportiva e Cultural de S. Domingos...................................... 3.793,13 € 
  • Associação Desportiva Move-te Estremoz...................................................... 324,92 €
  • Cerciestremoz CRL....................................................................................... 1.512,00 €
  • Clube de Caçadores de Estremoz................................................................ 4.971,37 €
  • Clube de Futebol de Estremoz.................................................................... 55.549,81 €
  • CDA - Externato de S. Filipe........................................................................ 5.569,73 € 
  • Clube de Orientação do Alto Alentejo.............................................................. 717,10 € 
  • Cortiço Bike Club.............................................................................................. 219,98 € 
  • Grupo de Cicloturismo Kits Rolantes de Evoramonte..................................... 708,75 €
  • Grupo Desportivo de Santiago...................................................................... 1.365,00 €
  • Grupo do Pedal................................................................................................. 175,00 €
  • Juventude Desportiva de S. Bento do Ameixial............................................3.472,44 €
  • Núcleo de Árbitros de Futebol Zona dos Mármores "Prof. Jorge Pombo"...... 398,16 €
  • Núcleo de Estremoz da Liga dos Combatentes...............................................210,95 €
  • Rota DOssa - Associação Cultural e Desportiva.........................................2.782,50 € 
  • Sociedade Columbófila Rainha Santa Isabel................................................1.742,69 €
  • Sociedade Recreativa Popular Estremocense................................................ 340,18 €
  • Sporting Clube Arcoense............................................................................... 6.061,04 €

 

 

 

Por unanimidade, relativamente ao Procedimento por Ajuste Direto para "Fornecimento de Combustíveis Rodoviários em Postos Públicos de Abastecimento", o seguinte: 

  • Autorizar a despesa com a decisão de contratar;
  • Designar o júri para acompanhamento;
  • Aprovar as peças do procedimento;

 

 

Por unanimidade, relativamente ao Processo n.º 6945/08 com o alvará de licença de construção n.º 6/11, referente à construção de centro hípico, casa do vigilante e restaurante, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 71.º do RJUE, em que é promotora a empresa "Espaço Equestre - Animação Turística e Atividades Hípicas de Estremoz, Lda.", o seguinte:

  • - Declarar a caducidade do mencionado Processo;

Alterar a deliberação tomada na reunião da Câmara realizada em 14/07/2010, nos seguintes termos:

1 -   Pela realização da operação urbanística de "construção de instalações hípicas" são devidas ao município:

a) A taxa prevista no art.º 13.º do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz (RREOUE), no valor de 13.213,83 €, correspondente a 75% X 51 329,74 € (conf. art.º 39.º do mesmo regulamento);

b)A cedência de parcelas de terreno destinadas a vias sem construção adjacente, equipamentos e zonas verdes de dimensão significativa, com a área média de 930 m², conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do art.º 12.º, alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do art.º 8.º do RREOUE;

2 -   Para efeitos da alínea b) do número anterior:

a)    Será cedida ao Município de Estremoz a parcela de terreno do prédio rústico sito em Olival a Trás de São João, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2248/20000414 e correspondente ao artigo matricial 532-F, freguesia de Santa Maria - Estremoz, propriedade de Maria de Los Angeles Martin Mejias, com a área de 554,77 m², destinada à variante, no valor de 1.400,00 € e a integrar no domínio público municipal;

b)    Será entregue a quantia de 10.163,39 €, importância liquidada nos termos do n.º 4 do art.º 8.º do RREOUE e correspondente à compensação pela diferença entre a cedência efetiva (554,77 m²) e a cedência média (930 m²);

3 -   Para pagamento dos montantes supra referidos (13.213,83€ + 10.163,39€), no total de 23.377,22€ (vinte e três mil e trezentos e setenta e sete euros e vinte e dois cêntimos), serão entregues ao Município de Estremoz:

a)   Como dação em cumprimento:

A parcela de terreno do prédio rústico sito em Olival a Trás de São João, descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2248/20000414 e correspondente ao artigo matricial 532-F, freguesia de Santa Maria - Estremoz, propriedade de Maria de Los Angeles Martin Mejias, com a área de 496 m², destinada ao possível crescimento do Parque de Feiras ou possível loteamento que venha ali a acontecer, no valor de 22.877,22 € e a integrar no domínio privado do município;

A parcela de terreno do prédio rústico, denominado "Tapada das Rãs", descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2247/140400 e correspondente ao artigo matricial 295-I, freguesia de Santa Maria - Estremoz, propriedade de José António da Costa Freitas, com a área de 204,28 m², destinada à instalação de depósitos de água, no valor de 500,00 € e a integrar no domínio público municipal;

b)    Em numerário o valor de 1 141,33 €, pagos em 21/03/2011, pelo então requerente;

 

 

Por unanimidade, relativamente ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, o seguinte:

1 - Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a versão final da alteração do Plano seja submetida à aprovação da Assembleia Municipal;

2 - Sejam cumpridos os procedimentos previstos no RJIGT para a sua publicação, nomeadamente o disposto nos artigos 148.º, 149.º e 151.º, ou seja:

Artigo 148.º - a alteração do Plano de Pormenor é publicada na II série do Diário da República (alínea d) do n.º 4);

Artigo 149.º - a alteração do Plano de Pormenor deverá ser publicitada no boletim municipal, em dois jornais diários, num semanário de expansão nacional e na página internet do Município;

Artigo 151.º - depois de aprovada a alteração, deverá ser remetida cópia de todo o processo à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, para depósito.

 

 

 

 

 


 

 

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